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norma nº 2131/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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E 4 Município .
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LEI Nº 2.131/2020
Data: 09.03.2020
Ementa: proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de
fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Guaíra, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em
todo o território do município de Guaíra, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os
fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os
similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º A proibição a que se refere esta Lei, estende-se a todo o Município,
em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação, tal como, multas, apreensões, e o que entender por
necessário.
Parágrafo único. A multa constante do caput não poderá ser inferior a 10
UFG por cada infração, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Art. 4º Fica a critério do Poder Executivo, reverter valores recolhidos, de
eventual regulamentação de multa, para custeio das ações públicas, publicações e conscientização da
população sobre a divulgação desta Lei, bem como para instituições protetoras e abrigos de animais ou para
programas municipais de controle populacional através de esterilização cirúrgica de animais, e também a
outros programas relacionados a proteção de animais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 09 de março de 2020.
Guaira 10 /03 |aaso
CONFERE COM O ORIGINAL j O
Alaide Carvalho De Lima Barreto Ne,
Secretária Executiva - Matr. Funcional 119
Gabinete do Prefeito
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:ASE94CF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10.03.2020 - Edição 1965 e
no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11800 de 10.03.2020 — página B 3 —
caderno de publicações legais
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