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norma nº 2133/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2020
Date 2020-04-09
EmentaFixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guaíra para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
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Município SÓPIA
vs * deGuaíra
LEI Nº 2.133/2020
Data: 09.04.2020
Ementa: fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de
Guaíra para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura
2021/2024, fica mantido em parcela única de R$ 3.060,19 (três mil, sessenta reais e dezenove
centavos), assegurada a recomposição anual, mediante lei específica e respeitado o previsto no
art. 37, X, XI e XV da Constituição Federal, podendo ser aplicado índice de reajuste idêntico aos
dos servidores municipais.
Art. 2º A percepção do subsídio estabelecido no caput do artigo
anterior está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal.
$ 1º Será considerado presente à sessão o Vereador que registrar
sua presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações, nos termos do artigo 109,
8 2º do Regimento Interno.
8 2º O Vereador faltante à sessão, salvo por motivo justificado e
aprovado pelo Plenário, nos termos do artigo 103 do Regimento Interno, sofrerá desconto
proporcional no subsídio mensal.
8 3º O desconto por falta a cada sessão será de 10% (dez por
cento) do subsídio do vereador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de abril de 2020.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:ABE7EC29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia Guara 13
13.04.2020 edição nº 1988 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11827 valra criado O
de 10.04.2020 — página C 1 — caderno de publicações legais Alaide Carvalho De Lima
- Seca” Matr. Funcional 1/9
= Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - Wwww.guaira. pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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