| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2020 |
| Date | 2020-04-09 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guaíra para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências. |
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Município SÓPIA vs * deGuaíra LEI Nº 2.133/2020 Data: 09.04.2020 Ementa: fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guaíra para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura 2021/2024, fica mantido em parcela única de R$ 3.060,19 (três mil, sessenta reais e dezenove centavos), assegurada a recomposição anual, mediante lei específica e respeitado o previsto no art. 37, X, XI e XV da Constituição Federal, podendo ser aplicado índice de reajuste idêntico aos dos servidores municipais. Art. 2º A percepção do subsídio estabelecido no caput do artigo anterior está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal. $ 1º Será considerado presente à sessão o Vereador que registrar sua presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações, nos termos do artigo 109, 8 2º do Regimento Interno. 8 2º O Vereador faltante à sessão, salvo por motivo justificado e aprovado pelo Plenário, nos termos do artigo 103 do Regimento Interno, sofrerá desconto proporcional no subsídio mensal. 8 3º O desconto por falta a cada sessão será de 10% (dez por cento) do subsídio do vereador. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de abril de 2020. Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:ABE7EC29 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia Guara 13 13.04.2020 edição nº 1988 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11827 valra criado O de 10.04.2020 — página C 1 — caderno de publicações legais Alaide Carvalho De Lima - Seca” Matr. Funcional 1/9 = Prefeito Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - Wwww.guaira. pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil