| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNÍCÍPIO DE GUAIRA GUAÍRA a? LEI Nº 2.135/2020 Data: 04.05.2020 Ementa: altera a Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, passa a vigorar com as alterações de que trata esta Lei. Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º A Guarda Municipal de Guaíra é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guaíra, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito Municipal, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários e serviços, tendo como princípios norteadores de suas ações: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força. VI — controle de situações de emergências e calamidades públicas, causadas pelo ser humano, por epidemias ou desastres naturais.” Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4º A Guarda Municipal de Guaíra, subordinada ao Secretário de Segurança, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito - SMEST, compete especificamente, ressalvadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I - coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; II — prevenir, inibir e auxiliar no controle de situações de calamidades públicas, tais como as relacionadas a desastres naturais, pandemias e outras congêneres, III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; guaira DS 105 090 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva - Mat. Funciónal 'º Gabinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ MUNÍCÍPIO DE GUAIRA V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas, XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; XIX - assegurar que suas ações estejam sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos; XX - atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade; Guaira OS Iá JS LX YO CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Bátreto Secretária Executiva - Matr, Funcional 1/9 Gabineta do Prefeito ESTADO DO PARANÁ MUNÍCÍPIO DE GUAIRA XXI - atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública Estadual. 8 1º A Guarda Municipal poderá integrar as atividades policiais de envergadura realizadas no Município, quando planejadas conjuntamente. $ 2º Na realização dessas atividades, a Guarda Municipal manterá a chefia de suas frações com a finalidade precípua de harmonizar e transmitir ordens pertinentes à consecução dos objetivos comuns. $ 3º Respeitadas a autonomia e as peculiaridades de cada uma das organizações, com atuação no município, poderão os responsáveis trocar informações sobre os campos de atuação de seus comandos.” Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de maio de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador:6D7FDA3E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/05/2020. Edição 2002 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11845 de 05.05.2020 — página B 4 — caderno de publicações legais. Guaira OS 105 120% CONFERE COMO ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto etária Executiva « Matr. Funcional 4/9 Chip es Dentaita