| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2020 |
| Date | 2020-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo criar dotação e repassar a Associação Assistencial de Guaíra - Hospital Beneficente ASSISTEGUAIRA, efetuar a abertura de Crédito Suplementar para alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2.118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 alterada pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), para criação de dotação por Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do exercício de 2019 e anteriores no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e por suplementação por Excesso de Arrecadação no Valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA "CÓPIA LEI Nº 2.136/2020 Data: 05.06.2020 Ementa: autoriza o Poder Executivo criar dotação e repassar a Associação Assistencial de Guaíra - Hospital Beneficente ASSISTEGUAIRA, efetuar a abertura de Crédito Suplementar para alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2.118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 alterada pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), para criação de dotação por Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do exercício de 2019 e anteriores no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e por suplementação por Excesso de Arrecadação no Valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei Municipal 2.118 de 11/12/2019), o Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do exercício de 2019 e anteriores no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de receita e despesa. Na Fonte de Recurso 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, na seguinte dotação e programação orçamentária: ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 00494| Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Referência 788 3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 Art. 2º Em decorrência da abertura do Crédito Suplementar constante do Art. 1º, as receitas e despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2020 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017 (Plano Plurianual 2018 a 2021), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita: ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 00494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Referência 788 3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 3º Em decorrência da abertura do Crédito Suplementar constante do Art. 1º, as receitas e despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2020 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 alterada pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita: ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE [op Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 00494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Referência 788 3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 600.000,00 Art. 4º Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei Municipal 2.118 de 11/12/2019), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação do exercício 2020 no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de receita e despesa na Fonte de Recurso 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, na seguinte dotação e programação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 00494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Referência 788 3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 240.000,00 Art. 5º Em decorrência da abertura do Crédito Suplementar constante do Art. 4º, as receitas e despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2020 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017 (Plano Plurianual 2018 a 2021), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita: ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial SE 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 00494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Referência 788 3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 240.000,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 6º Em decorrência da abertura do Crédito Suplementar constante do Art, 4º, as receitas e despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2020 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 alterada pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita: ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 00494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Referência 788 3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 240.000,00 Art. 7º O Município de Guaíra fica autorizado a realizar o repasse de incentivo a Associação Assistencial de Guaíra - Hospital Beneficente ASSISTEGUAIRA, nos termos do repasse MINISTERIO DA SAUDE - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS (MAC), mediante processo Inexigibilidade de Licitação. Art. 8º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelos artigos 1º e 4º, serão constituídos por intermédio de recursos de Superávit Financeiro do exercício 2019 e anteriores e Excesso de Arrecadação do exercício de 2020, não havendo redução de dotação orçamentária. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 1973 de 06.06.2020 — página B 10 — Caderno de Publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 2026 de 08.06.2020 COMO ORIGINAL . +c5; Alaldg Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr. Funcional 119 Gabinete do Prefeito Guaira CY [06 | oo oP — CONFERE