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norma nº 2137/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo criar dotação e repassar ao Hospital Beneficente ASSISTEGUAIRA um incentivo financeiro temporário e extraordinário, e efetuar a abertura de Crédito Suplementar para alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), para criação de dotação por Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação do exercício de 2020 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 2.137/2020
Data: 05.06.2020
Ementa: autoriza o Poder Executivo criar dotação e repassar ao Hospital
Beneficente ASSISTEGUAIRA um incentivo financeiro temporário e extraordinário, e
efetuar a abertura de Crédito Suplementar para alterar a LOA 2020 (Lei Municipal
2118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 alterado pela Lei Municipal
2.119 de 11/12/2019), para criação de dotação por Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação do exercício de 2020 no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais).
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ÓRGÃO
09
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei Municipal 2.118 de
11/12/2019) o Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de receita e despesa na seguinte dotação e
programação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 00505| Royalties de Itaipu
Referência 789
3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 600.000,00
Art. 2º Em decorrência da abertura do Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação constante do Art. 1º, as receitas e despesas e a parte das metas físicas para O
exercício de 2020 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei Municipal 2.035 de
27/12/2017 (Plano Plurianual 2018 a 2021), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita:
ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 00505] Royalties de Itaipu
Referência 789
3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | -600.000,00
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Art. 3º Em decorrência da abertura do Crédito Suplementar por Excesso
de Arrecadação constante do Art. 1º, as receitas e despesas e parte das metas físicas programadas
para o exercício de 2020 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019),
ficam reprogramadas na forma abaixo descrita:
09 | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 00505| Royalties de Itaipu
Referência 789
3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ | 600.000,00
Art. 4º O Município de Guaíra fica autorizado a realizar o repasse de
incentivo financeiro temporário e extraordinário a Associação Assistencial de Guaíra - Hospital
Beneficente ASSISTEGUAIRA, mediante processo de licitação por Inexigibilidade.
Art. 5º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito
Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão constituídos por intermédio de recursos de Excesso de
Arrecadação do exercício de 2020, não havendo redução de dotação orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2020.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 1973 de 06.06.2020 — página
B 10 — Caderno de Publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição
nº 2026 de 08.06.2020
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Secretária Exacutiva « Matr FuncionahS
Gabinete do Prefeito

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