| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2020 |
| Date | 2020-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo criar dotação e repassar ao Hospital Beneficente ASSISTEGUAIRA um incentivo financeiro temporário e extraordinário, e efetuar a abertura de Crédito Suplementar para alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), para criação de dotação por Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação do exercício de 2020 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.137/2020 Data: 05.06.2020 Ementa: autoriza o Poder Executivo criar dotação e repassar ao Hospital Beneficente ASSISTEGUAIRA um incentivo financeiro temporário e extraordinário, e efetuar a abertura de Crédito Suplementar para alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), para criação de dotação por Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação do exercício de 2020 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ÓRGÃO 09 Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei Municipal 2.118 de 11/12/2019) o Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de receita e despesa na seguinte dotação e programação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 00505| Royalties de Itaipu Referência 789 3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 600.000,00 Art. 2º Em decorrência da abertura do Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação constante do Art. 1º, as receitas e despesas e a parte das metas físicas para O exercício de 2020 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017 (Plano Plurianual 2018 a 2021), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita: ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 00505] Royalties de Itaipu Referência 789 3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | -600.000,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 3º Em decorrência da abertura do Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação constante do Art. 1º, as receitas e despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2020 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita: 09 | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 00505| Royalties de Itaipu Referência 789 3.33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ | 600.000,00 Art. 4º O Município de Guaíra fica autorizado a realizar o repasse de incentivo financeiro temporário e extraordinário a Associação Assistencial de Guaíra - Hospital Beneficente ASSISTEGUAIRA, mediante processo de licitação por Inexigibilidade. Art. 5º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão constituídos por intermédio de recursos de Excesso de Arrecadação do exercício de 2020, não havendo redução de dotação orçamentária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 1973 de 06.06.2020 — página B 10 — Caderno de Publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 2026 de 08.06.2020 Guia CU 106 fo «ne Cano De Lada Ná Pp Secretária Exacutiva « Matr FuncionahS Gabinete do Prefeito