| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2020 |
| Date | 2020-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o recebimento de receitas e tributos pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, através de cartão de débito e crédito, e dá outras providencias. |
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Es 4 Município vs + deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2,141/2020 Data: 09.07.2020 Ementa: dispõe sobre o recebimento de receitas e tributos pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, através de cartão de débito e crédito, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber pagamento dos contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária, através de cartão de crédito ou cartão de débito. Parágrafo único. Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo cartão de crédito e débito, o Poder Executivo fica autorizado a acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade. Art. 2º Caso pretenda implementar a modalidade de pagamento constante desta lei, o Poder Executivo deverá regulamentá-la antes do credenciamento de empresas especializadas. Parágrafo único. Fica vedado o uso dessa modalidade para recebimento de tributos vencidos, que foram objeto de parcelamento, e/ou de contribuintes ou responsáveis em débito com a Fazenda Pública Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:57AEDBAB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10.07.2020 - edição 2049 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11900 de 10.07.2020 — página B 4 — caderno de publicações legais Guaira Jo/0+ [ão CONFERE COM O ORIGINAL Carvalho De Lima Barreto No Secretária Executiva - Matr, Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil