br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2141/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2141 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaDispõe sobre o recebimento de receitas e tributos pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, através de cartão de débito e crédito, e dá outras providencias.
native_id396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Es 4 Município
vs + deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2,141/2020
Data: 09.07.2020
Ementa: dispõe sobre o recebimento de receitas e tributos pelo Município
de Guaíra, Estado do Paraná, através de cartão de débito e crédito, e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber pagamento dos
contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não
tributária, através de cartão de crédito ou cartão de débito.
Parágrafo único. Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo
cartão de crédito e débito, o Poder Executivo fica autorizado a acrescentar a taxa de administração da
operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da
municipalidade.
Art. 2º Caso pretenda implementar a modalidade de pagamento constante
desta lei, o Poder Executivo deverá regulamentá-la antes do credenciamento de empresas
especializadas.
Parágrafo único. Fica vedado o uso dessa modalidade para recebimento de
tributos vencidos, que foram objeto de parcelamento, e/ou de contribuintes ou responsáveis em débito
com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2020.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:57AEDBAB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10.07.2020 - edição 2049 e no
Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11900 de 10.07.2020 — página B 4 — caderno de publicações
legais
Guaira Jo/0+ [ão
CONFERE COM O ORIGINAL
Carvalho De Lima Barreto No
Secretária Executiva - Matr, Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

open original →