br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2142/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2142 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 e alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 34.551,11 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos).
native_id397

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Município
w7 »Y deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.142/2020
Data: 13.07.2020
Ementa: autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2118 de
11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2018 a
2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.101 de 04/07/2019 e alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019),
para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 34.551,11 (trinta
e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos).
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2020 - LOA (2.118 de
11/12/2019), por excesso de arrecadação no valor de R$ 34.551,11 (trinta e quatro mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e onze centavos), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Unidade: 001 - Diretoria de Esporte e Lazer
Ação: 2086 - Manutenção das Atividades do Depto de Esporte e Lazer
Funcional: 0027.0812.0052
Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo | Valor R$
3339093000000000000 - Indenizações e restituições 556 | 1.000,00
3339030000000000000 - Material de consumo 556 26.551,11
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 556
TOTAL
7.000,00
34.551,11
Art. 2º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação no presente
Projeto Lei, no montante de R$ 34.551,11 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze
centavos), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2020 nas ações
orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017), ficam
reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Unidade: 001 - Diretoria de Esporte e Lazer
Ação: 2086 - Manutenção das Atividades do Depto de Esporte e Lazer +
| Funcional: 0027.0812.0052
Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$|
3339093000000000000 - Indenizações e restituições 556 1.000,00
3339030000000000000 - Material de consumo 556 26.551,11
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 556 7.000,00
TOTAL 34.551,11
Art. 3º Em face da abertura por excesso de arrecadação no presente Projeto
Lei, no montante de R$ 34.551,11 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos),
as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2020 nas ações orçamentária
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 e alterado pela Lei
Municipal 2.119 de 11/12/2019), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades.conforme
egue: — A
N 1, PS
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
Unidade: 001 - Diretoria de Esporte e Lazer
Ação: 2086 - Manutenção das Atividades do Depto de Esporte e Lazer +
Funcional: 0027.0812.0052
Ref. | Modalidade de Aplicação Vínculo Valor e
| 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 556 1.000,00
| 3339030000000000000 - Material de consumo 556 26.551,11
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 556 7.000,00
TOTAL 34.551,11
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2020.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:8E0C7707
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14.07.2020 - edição nº 2051 e no Jornal
Umuarama Ilustrado — edição nº 11903 de 14.07.2020 — página B 4 — caderno de publicações legais
Gusira 14 | 07 /do
CONFERE ÇOMOORIGINAL 4,
Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva « Matr. Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

open original →