| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 e alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 34.551,11 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos). |
| native_id | 397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Município w7 »Y deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.142/2020 Data: 13.07.2020 Ementa: autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 e alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 34.551,11 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2020 - LOA (2.118 de 11/12/2019), por excesso de arrecadação no valor de R$ 34.551,11 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme: Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura Unidade: 001 - Diretoria de Esporte e Lazer Ação: 2086 - Manutenção das Atividades do Depto de Esporte e Lazer Funcional: 0027.0812.0052 Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo | Valor R$ 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 556 | 1.000,00 3339030000000000000 - Material de consumo 556 26.551,11 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 556 TOTAL 7.000,00 34.551,11 Art. 2º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 34.551,11 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2020 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura Unidade: 001 - Diretoria de Esporte e Lazer Ação: 2086 - Manutenção das Atividades do Depto de Esporte e Lazer + | Funcional: 0027.0812.0052 Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$| 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 556 1.000,00 3339030000000000000 - Material de consumo 556 26.551,11 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 556 7.000,00 TOTAL 34.551,11 Art. 3º Em face da abertura por excesso de arrecadação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 34.551,11 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2020 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 e alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades.conforme egue: — A N 1, PS Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Município de Guaíra Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura | Unidade: 001 - Diretoria de Esporte e Lazer Ação: 2086 - Manutenção das Atividades do Depto de Esporte e Lazer + Funcional: 0027.0812.0052 Ref. | Modalidade de Aplicação Vínculo Valor e | 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 556 1.000,00 | 3339030000000000000 - Material de consumo 556 26.551,11 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 556 7.000,00 TOTAL 34.551,11 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:8E0C7707 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14.07.2020 - edição nº 2051 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11903 de 14.07.2020 — página B 4 — caderno de publicações legais Gusira 14 | 07 /do CONFERE ÇOMOORIGINAL 4, Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil