br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2144/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2144 / 2020
Date 2020-09-04
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município para a legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências.
native_id399

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Município A
de Guaíra GA
LEI Nº 2.144/2020
Data : 04.09.2020
Ementa: fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e do Procurador Geral do Município para a legislatura 2021 a 2024,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o período de 2021 a
2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 20.084,20 (vinte mil, oitenta e quatro reais e vinte
centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para o período de 2021
a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
Art, 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais e do Procurador Geral
do Município, para o período de 2021 a 2024 fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 6.527,36 (seis mil,
quinhentos e vinte sete reais e trinta e seis centavos).
& 1º Aos Secretários Municipais e ao Procurador Geral do Município, quando
detentores do cargo efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Município, ficam assegurados os direitos às
vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida pelo exercício do cargo efetivo.
8 2º Os ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo, mesmo que
não sendo detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município, farão jus,
anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina, bem como, a trinta dias de férias remuneradas.
8 3º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os titulares dos cargos de que trata o artigo
3º desta Lei que sejam servidores da administração direta, autarquia ou fundacional do Município, do Estado
ou da União, poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que sejam detentores ou pelo subsídio fixado
por esta Lei.
& 4º Ao Vice-Prefeito que exerça, cumulativamente, o cargo de Secretário
Municipal fica facultado optar pelo subsídio de um dos cargos.
Art. 4º Fica assegurada aos subsídios fixados por esta Lei, a recomposição
anual, mediante lei específica e respeitado o previsto no Artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Payaná, em 04 de setembro de 2020.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:112E7790
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08.09.2020 - edição nº 2091 e no Jornal Umuarama
Ilustrado — edição nº 11948 de 05.09.2020 — página B 4 — caderno de publicações legais
Guaira OB, OF LO
” TONFEREÇÕM O ORIGINAL
Alaldg Carvalho De Lima Barre
Secretária Executiva - Matr, Fun jon
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - Wwww.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

open original →