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norma nº 2145/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2145 / 2020
Date 2020-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo receber imóveis por doação com encargos para fins de abertura e prolongamento de vias públicas.
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Município .
deGuaíra CÓPIA
º 2,145/2020
Data: 04.09.2020
Ementa: autoriza o Poder Executivo receber imóveis por doação com
encargos para fins de abertura e prolongamento de vias públicas.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
doação com encargos, para fins de prolongamento e abertura de vias públicas, os seguintes bens
imóveis:
I — Imóvel registrado junto ao Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Guaíra — PR, sob a matrícula nº 18.749, com área de 3.128,87 m?, o qual será
destinado ao prolongamento da Rua Achilles Vendruscolo até a Rua Albino Guzella;
II - Imóvel registrado junto ao do Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Guaíra — PR, sob a matrícula nº 18.757, com área de 4.241,55 m2,o qual será
destinado a abertura de via pública entre as Ruas Achilles Vendruscolo e Avenida Marginal.
Art. 2º Como encargo da doação fica o Município de Guaíra
autorizado a proceder as intervenções necessárias para fins de viabilizar o prolongamento e
abertura das vias públicas, em conformidade com o artigo 1º desta lei.
Parágrafo único. Fica estabelecido prazo de até 02 (dois) anos para
conclusão pelo Município da infraestrutura básica das intervenções de que trata este artigo.
Art. 3º O descumprimento dos termos desta lei acarretará a rescisão
da presente doação, retornando os imóveis ao patrimônio do doador, incluindo-se eventuais
benfeitorias, independente de qualquer pagamento ou indenização.
Art, 4º As despesas decorrentes desta lei, tais como emolumentos e
taxas referentes à lavratura do instrumento público de doação, bem como, seu respectivo registro
de transferência, serão custeados pelo donatário e correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estadg do Paraná, em 04 de setembro de 2020.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal É
? Gualra ge pf
* "CONFERE COM O ORIGINAL
“Ataíde Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 119
Gabinete do Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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