| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo receber imóveis por doação com encargos para fins de abertura e prolongamento de vias públicas. |
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Município . deGuaíra CÓPIA º 2,145/2020 Data: 04.09.2020 Ementa: autoriza o Poder Executivo receber imóveis por doação com encargos para fins de abertura e prolongamento de vias públicas. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargos, para fins de prolongamento e abertura de vias públicas, os seguintes bens imóveis: I — Imóvel registrado junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra — PR, sob a matrícula nº 18.749, com área de 3.128,87 m?, o qual será destinado ao prolongamento da Rua Achilles Vendruscolo até a Rua Albino Guzella; II - Imóvel registrado junto ao do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra — PR, sob a matrícula nº 18.757, com área de 4.241,55 m2,o qual será destinado a abertura de via pública entre as Ruas Achilles Vendruscolo e Avenida Marginal. Art. 2º Como encargo da doação fica o Município de Guaíra autorizado a proceder as intervenções necessárias para fins de viabilizar o prolongamento e abertura das vias públicas, em conformidade com o artigo 1º desta lei. Parágrafo único. Fica estabelecido prazo de até 02 (dois) anos para conclusão pelo Município da infraestrutura básica das intervenções de que trata este artigo. Art. 3º O descumprimento dos termos desta lei acarretará a rescisão da presente doação, retornando os imóveis ao patrimônio do doador, incluindo-se eventuais benfeitorias, independente de qualquer pagamento ou indenização. Art, 4º As despesas decorrentes desta lei, tais como emolumentos e taxas referentes à lavratura do instrumento público de doação, bem como, seu respectivo registro de transferência, serão custeados pelo donatário e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estadg do Paraná, em 04 de setembro de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal É ? Gualra ge pf * "CONFERE COM O ORIGINAL “Ataíde Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 119 Gabinete do Prefeito Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil