| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | Institui no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o dia Municipal, e semana de conscientização da fibromialgia, insere nas vagas de estacionamento preferencial para pacientes com fibromialgia, e dá outras providências. |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Município vm Y deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.151/2020 Data: 27.10.2020 Ementa: institui no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o dia Municipal, e semana de conscientização da fibromialgia, insere nas vagas de estacionamento preferencial para pacientes com fibromialgia, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, 1º Fica instituído, no dia 12 (doze) de maio, o dia da Fibromialgia, a ser observado em todo território Municipal e cuja semana será de conscientização da doença. 8 1º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de eventos do Município de Guaíra, Estado do Paraná. 8 2º Na semana do dia da Fibromialgia, poderão ocorrer discussões, debates e aulas nas escolas públicas municipais e nas particulares que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a preferência dos pacientes com fibromialgia em vagas de estacionamento, desde que em momentos de crise da doença, exclusivamente nas proximidades de estabelecimentos de saúde (hospitais, unidades de pronto atendimento, farmácias, laboratórios etc.). 8 1º No caso do caput, será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. 8 2º A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedidos pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta e dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2020. Guaira 22 | 10 [2026 CONFERECOMOORIGNAL *"sida Carvalho De Lima Barato o Prefeito Municipal *outiva = Matr Funcional 4 Drnfaito Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador:1479BDSF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/10/2020. Edição 2126 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11.991 de 28.10.2020 — página B 3 — caderno de publicações legais. Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil