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norma nº 2151/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2151 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaInstitui no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o dia Municipal, e semana de conscientização da fibromialgia, insere nas vagas de estacionamento preferencial para pacientes com fibromialgia, e dá outras providências.
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Município
vm Y deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.151/2020
Data: 27.10.2020
Ementa: institui no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o dia Municipal, e
semana de conscientização da fibromialgia, insere nas vagas de estacionamento
preferencial para pacientes com fibromialgia, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º Fica instituído, no dia 12 (doze) de maio, o dia da Fibromialgia, a ser
observado em todo território Municipal e cuja semana será de conscientização da doença.
8 1º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de eventos do
Município de Guaíra, Estado do Paraná.
8 2º Na semana do dia da Fibromialgia, poderão ocorrer discussões, debates e
aulas nas escolas públicas municipais e nas particulares que contribuam para a conscientização e divulgação de
informações acerca da doença.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a
preferência dos pacientes com fibromialgia em vagas de estacionamento, desde que em momentos de crise da
doença, exclusivamente nas proximidades de estabelecimentos de saúde (hospitais, unidades de pronto
atendimento, farmácias, laboratórios etc.).
8 1º No caso do caput, será permitido aos portadores de Fibromialgia
estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
8 2º A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo
expedidos pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta e dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2020.
Guaira 22 | 10 [2026
CONFERECOMOORIGNAL
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Prefeito Municipal *outiva = Matr Funcional 4
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Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:1479BDSF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/10/2020. Edição 2126 e no Jornal Umuarama
Ilustrado — edição nº 11.991 de 28.10.2020 — página B 3 — caderno de publicações legais.
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