| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2020 |
| Date | 2020-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 e alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), para incluir dotação por crédito especial e por excesso de arrecadação referente a Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc destinado ao Setor Cultural, no valor de R$ 262.543,09 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos). |
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Município cá de Guaíra CÓPIA LEI Nº 2.152/2020 Data: 28.10.2020 Ementa: autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 e alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), para incluir dotação por crédito especial e por excesso de arrecadação referente a Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc destinado ao Setor Cultural, no valor de R$ 262.543,09 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2020 - LOA (2.118 de 11/12/2019), por crédito especial e por excesso de arrecadação no valor de R$ 262.543,09 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme: Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura Unidade: 003 - Diretoria de Cultura Ação: 2089 - Manutenção das Atividades da Cultura Funcional: 0013.0392.0056 Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo/Fonte Valor R$ Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) 10836 3.33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10836 50.000,00 3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica agess 211.543,09 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições 10836 1.000,00 TOTAL 262.543,09 | Art. 2º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação no presente Projeto Lei por crédito especial no montante de R$ 262.543,09 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2020 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura Unidade: 003 - Diretoria de Cultura Ação: 2089 - Manutenção das Atividades da Cultura Funcional: 0013.0392.0056 Ref. Modalidade de Aplicação | Vínculo/Fonte Valor R$| Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14,017/2020 - | (COVID-19) 10836 3.33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10836 50.000,00 | 3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10836 211.543,09 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições 10836 1.000,00 TOTAL [ 262.543,09 Ay. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município vs + deGuaíra Art. 3º Em face da abertura por excesso de arrecadação no presente Projeto Lei por crédito especial no montante de R$ 262.543,09 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2020 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 e alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades conforme segue: Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura Unidade: 003 - Diretoria de Cultura Ação: 2089 - Manutenção das Atividades da Cultura Funcional: 0013.0392.0056 Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo/Fonte Valor R$ Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) 10836 3.33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10836 50.000,00 3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica aoaas 211.543,09 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições a08se 1.000,00 TOTAL 262.543,09 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2020. Prefeito Municipal Guaira a 3 JO Jdoo INFERE COM O maio a D Carniho De Lima secretária Executiva - Mais. Funcional 19 gatpinoto dn Prefeito Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador:6E1398FC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/10/2020. Edição 2127 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11.992 de 29.10.2020 — página B 4 — caderno de publicações legais. Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - Wwww.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil