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norma nº 2152/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2152 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2118 de 11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de 04/07/2019 e alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), para incluir dotação por crédito especial e por excesso de arrecadação referente a Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc destinado ao Setor Cultural, no valor de R$ 262.543,09 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos).
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Município cá
de Guaíra CÓPIA
LEI Nº 2.152/2020
Data: 28.10.2020
Ementa: autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2020 (Lei Municipal 2118 de
11/12/2019) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2018 a
2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.101 de 04/07/2019 e alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019),
para incluir dotação por crédito especial e por excesso de arrecadação referente a Lei
nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc destinado ao Setor Cultural, no valor de R$
262.543,09 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e nove
centavos).
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2020 - LOA (2.118 de
11/12/2019), por crédito especial e por excesso de arrecadação no valor de R$ 262.543,09 (duzentos e
sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos), mediante a inclusão de nova
natureza de despesa, conforme:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Unidade: 003 - Diretoria de Cultura
Ação: 2089 - Manutenção das Atividades da Cultura
Funcional: 0013.0392.0056
Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo/Fonte Valor R$
Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 -
(COVID-19) 10836
3.33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10836 50.000,00
3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica agess 211.543,09
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições 10836 1.000,00
TOTAL 262.543,09 |
Art. 2º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação no presente
Projeto Lei por crédito especial no montante de R$ 262.543,09 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e
quarenta e três reais e nove centavos), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o
exercício de 2020 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2018 a 2021 (Lei Municipal
2.035 de 27/12/2017), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Unidade: 003 - Diretoria de Cultura
Ação: 2089 - Manutenção das Atividades da Cultura
Funcional: 0013.0392.0056
Ref. Modalidade de Aplicação | Vínculo/Fonte Valor R$|
Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14,017/2020 - |
(COVID-19) 10836
3.33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10836 50.000,00
| 3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10836 211.543,09
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições 10836 1.000,00
TOTAL [ 262.543,09
Ay. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
vs + deGuaíra
Art. 3º Em face da abertura por excesso de arrecadação no presente Projeto
Lei por crédito especial no montante de R$ 262.543,09 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e
quarenta e três reais e nove centavos), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício
de 2020 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.101 de
04/07/2019 e alterado pela Lei Municipal 2.119 de 11/12/2019), ficam reprogramadas na forma descrita nos
Orgãos e Unidades conforme segue:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Unidade: 003 - Diretoria de Cultura
Ação: 2089 - Manutenção das Atividades da Cultura
Funcional: 0013.0392.0056
Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo/Fonte Valor R$
Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 -
(COVID-19) 10836
3.33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10836 50.000,00
3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica aoaas 211.543,09
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições a08se 1.000,00
TOTAL 262.543,09
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2020.
Prefeito Municipal
Guaira a 3 JO Jdoo
INFERE COM O maio
a D Carniho De Lima
secretária Executiva - Mais. Funcional 19
gatpinoto dn Prefeito
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:6E1398FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/10/2020. Edição 2127 e no Jornal Umuarama
Ilustrado — edição nº 11.992 de 29.10.2020 — página B 4 — caderno de publicações legais.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - Wwww.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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