| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | Reconhece, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, e dá outras providências. |
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gm + Município . vw » deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.153/2020 Data: 23.11.2020 Ementa: reconhece, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 16.945 de 18 de novembro de 2011. Parágrafo único. A classificação, a que se refere o caput deste artigo, possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias assegurados as pessoas com deficiência, previstos na legislação municipal. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:747B410B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.11.2020 - Edição Nº 2144 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12014 de 24.11.2020 — página B 6 — caderno de publicações legais Guaira ob ty /. 41 AVÃO) A CONFERE COM O ORIGINAL ob Alaide Carvalho de Lima Barreto , Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinate do Prefeito Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil