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norma nº 2153/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2153 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaReconhece, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, e dá outras providências.
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vw » deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.153/2020
Data: 23.11.2020
Ementa: reconhece, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a
visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como deficiência sensorial do tipo
visual, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a visão monocular,
nos termos da Lei Estadual nº 16.945 de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. A classificação, a que se refere o caput
deste artigo, possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os
mesmos direitos e garantias assegurados as pessoas com deficiência, previstos na
legislação municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2020.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:747B410B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.11.2020 - Edição Nº 2144 e no Jornal
Umuarama Ilustrado — edição nº 12014 de 24.11.2020 — página B 6 — caderno de publicações legais
Guaira ob ty /. 41 AVÃO) A
CONFERE COM O ORIGINAL ob
Alaide Carvalho de Lima Barreto ,
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinate do Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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