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norma nº 1809/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaCria a Função Gratificada no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.
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Estado do Paraná ,
Prefeitura Municipal de Guaíra CÓPIA
GUAIRA
LEI Nº 1.809/2013
Data: 14/03/2013
Ementa: Cria Função Gratificada no âmbito da Administração
Municipal e dá outras disposições.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas gratificações de funções pelo
exercício de encargos de direção, chefia, assessoramento, assistência e coordenação no
ambito da administração direta do Município de Guaíra, nos termos do artigo 66 e
seguintes da Lei Municipal 1.246/2003 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 2º. A gratificação de função é vantagem acessória
ao vencimento do servidor, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de
encargos de chefia e coordenação, para cujo desempenho não se justifique a criação
de cargos em comissão.
Art. 3º. O servidor não poderá exercer,
simultaneamente, mais de uma função com percepção de gratificação, bem como
receber cumulativamente vantagens pecuniárias da mesma natureza, salvo as exceções
estabelecidas em lei.
Parágrafo único. Ao Servidor no exercício das funções
descritas nesta Lei, que ultrapassar a jornada ordinária de trabalho, não lhe será
remunerada as horas extraordinárias.
Art. 4º. A gratificação de função não se incorpora à
remuneração ou proventos do servidor, sob qualquer hipótese.
Art. 5º, Pelo exercício da função gratificada o servidor
que a desempenhar, perceberá o valor correspondente a até 100% (cem por cento) do
valor de sua remuneração.
Art. 6º. São as seguintes as funções que ensejam a
gratificação de função:
I — No âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Coordenação da Casa Lar, com as seguintes
qualificações e atribuições: formação mínima de nível superior e experiência no trato com
crianças e adolescentes, amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude para
Gestão da Entidade nas questões de funcionamento e encaminhamento da documentação
pertinente, dos abrigados e encaminhamento dos mesmos à rede sócio-assistencial, educacional
e saúde; Analisar e cumprir o Projeto Político Pedagógico do serviço; Responder legalmente pela
Casa Lar, nas questões de funcionamento, autorizações para realização de procedimentos
cirúrgicos e acompanhamento nas internações hospitalares e realizações de exames das
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crianças abrigadas; Supervisão do funcionamento da Entidade, apoio e acompanhamento do
trabalho desenvolvido pelos educadores e demais funcionários vinculados a casa;
Acompanhamento e controle da documentação e relatórios individuais de cada criança;
Acompanhamento junto ao educador social do rendimento escolar das crianças e participação
nas reuniões escolares; Acompanhamento e controle das carteirinhas de vacinação das crianças;
Realizar periodicamente reuniões com as funcionárias da Casa Lar e equipe técnica do CREAS
para solicitação de atendimento social e psicológico, bem como apoio do educador social,
Atendimento das famílias das crianças abrigadas; Organização da rotina da casa lar;
Organização de Cronogramas de visitas de familiares; Organização de cardápios (seguindo
orientação de Nutricionista) e controle de administração de medicamentos; Prestar relatórios
individuais dos abrigados ao SAIJ- Serviço de proteção a Infância e a Juventude do Fórum e
para o Juiz da Vara da Infância.
Parágrafo Único. O servidor ocupante da função de
Coordenador da Casa Lar, não precisa necessariamente residir no Abrigo Institucional
Casa Lar, porém, deverá ficar a disposição 24 (vinte e quatro) horas, incluindo
sábados, domingos e feriados, inclusive para acompanhamento das crianças em
passeios aos finais de semana.
b) Coordenação do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS; com as seguintes qualificações e atribuições; escolaridade mínima de nível
superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à
política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas,
projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com
habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade
de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os
serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial local; Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a
execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os
procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a
execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das
famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias, Definir com a equipe
técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os
serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de
vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
c) Coordenação do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS); com as seguintes qualificações e atribuições, escolaridade minima
de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública, domínio da legislação
referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços,
programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais, experiência de coordenação de equipes,
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com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa
capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e
acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial
local; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e
participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão
gestor de Assistência Social; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais
unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CREAS e Serviços de Acolhimento, na
sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas
públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência
Social, sempre que necessário; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e
ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
ofertados no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento dos
serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular
de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado.
II — No âmbito da Secretaria Municipal de Turismo:
a) Coordenação do Centro Náutico Marinas, com as
seguintes atribuições; zelar pelo patrimônio municipal efetuando reparos e pequenos consertos
que se fizerem necessários para o regular funcionamento dos equipamentos públicos
integrantes do Centro Náutico Marinas; comunicar imediatamente ao chefe imediato acerca de
situações que ensejem ações administrativas para conservação e manutenção do patrimônio
municipal; apoiar a realização de eventos no Centro Náutico Marinas sempre que solicitado para
tanto, independentemente de datas e horários; gerir equipamentos e utensílios de propriedade
do município a serem utilizados no Centro Náutico; fiscalizar a regularidade da utilização das
barracas, quiosques, espaços e churrasqueiras do Centro Náutico Marinas.
III — No âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Coordenação da Tesouraria da Fazenda Municipal; com
formação mínima em nível superior e as seguintes atribuições: efetuar a liquidação de
empenhos; efetuar pagamentos eletronicamente ou através de cheques; controlar a efetiva
liquidação das despesas efetuadas pelo Município; proceder ao pagamento das despesas de
caráter contínuo, como água, luz, telefones, correio, etc.; controlar o pagamento de aluguéis
sociais e de incentivo; controlar as antecipações de pequena monta e de viagens, bem como, da
respectiva prestação de contas; efetuar controle de prestação de contas especificas, observando
eventual saldo para retorno ao erário municipal; gerir a prestação de contas de diárias
concedidas; responsabilizar-se pela regular liquidação de rescisões, ordens judiciais, pensões,
proceder a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF e Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN junto a credores da municipalidade, prestar atendimento a
fornecedores e funcionários sobre assuntos de sua competência.
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IV — No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
a) Coordenação da Rede de Atenção Primária a
Saúde/Estratégia Saúde da Família; com formação mínima em nível superior, com as
funções de coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações de toda a rede de atenção
primária à saúde, potencializando o trabalho das equipes da Estratégia Saúde da Família e da
Atenção Primária, tendo como foco a prevenção a doenças e a promoção da saúde, junto a toda
a população.
b) Coordenação da Rede de Urgências e Emergências,
com formação mínima em nível superior; com as funções de organizar, coordenar,
supervisionar, planejar e avaliar as ações de toda a rede de urgência/emergência do município;
junto às unidades de Pronto Atendimento/Unidade Central de Saúde, serviço móvel de
urgência/SAMU 192, Central de Leitos e referências hospitalares dentro da rede, dinamizando o
fluxo de atendimento e promovendo o acesso rápido dos pacientes às demais referências da
rede.
c) Coordenação da Rede de Saúde Mental; com formação
mínima em nível superior, com as funções de organizar, coordenar, supervisionar, planejar e
avaliar as ações de toda a rede de saúde mental do município, complementada pelas referências
regionais e macro regional; com visitas domiciliares para pacientes e familiares e a realização de
oficinas e grupos terapêuticos.
d) Coordenação Administrativa - Financeira; com formação
mínima em nível superior, com as funções de coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as
ações administrativo-financeiras da Secretaria Municipal de Saúde, bem como os processos de
compras de materiais e serviços.
e) Coordenação de Vigilância em Saúde, com formação
mínima em nível superior, com as funções de coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as
ações de vigilância em saúde no município; integralizando os setores de vigilância sanitária,
ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador, potencializando as ações conjuntas e
promovendo estratégias de promoção à saúde e prevenção de doenças.
f) Coordenação de Sistemas e Cadastros Informatizados
da Secretaria Municipal de Saúde; com formação mínima em nível superior, com as funções
de organizar, coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações de alimentação dos dados e
cadastros informatizados (softwares SUAS WEB, DATASUS, SigSaúde) e outros similares,
inclusive junto a sites institucionais das demais esferas de governo; controlar estatísticas
informatizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
V -— No âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
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a) Coordenação da Unidade Gestora Energética Municipal;
com as seguintes atribuições; responsabilizar-se pela racionalização do consumo de energia
elétrica no âmbito dos órgãos municipais; formular propostas, desenvolver projetos e atividades
objetivando a conservação de energia elétrica no âmbito das atividades próprias do Município;
desenvolver os trabalhos necessários para o cumprimento da elaboração do Plano de Gestão
Energética, atentar aos dispositivos do Decreto Municipal 192/2005 que dispõe sobre o uso
racional de energia elétrica no âmbito da Administração Municipal e cria a Unidade de Gestão
Energética Municipal —- UGEM com o objetivo de elaborar o Plano de Gestão Energética
Municipal.
b) Coordenação do Serviço de Coleta e Destinação dos
Resíduos Sólidos; com as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela rotina de coleta e
destinação de resíduos sólidos no âmbito do Município, programar as operações de serviços de
limpeza e destinação de resíduos em regime ordinário e extraordinário, identificar as deficiências
da atividade afeta e corrigir inconformidades para a regular prestação do serviço, organizar
escalas de trabalho para atendimento das demandas relacionadas ao serviço, comprometer-se
com a boa prestação do serviço público independentemente de datas e horários; organizar e
efetuar realização de serviços de coleta e destinação de resíduos após a realização de eventos
públicos ou privados realizados em locais públicos; gerenciar o regular serviço de Coleta e
Destinação de Resíduos em todo o território do Município de Guaira.
VI — No âmbito da Secretaria Municipal de Administração;
a) Coordenação do Porto Internacional Sete Quedas; com
as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza do Porto
Internacional Sete Quedas; proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na
manutenção, conservação e limpeza do Porto; efetuar reparos e pequenos consertos para a
manutenção do patrimônio municipal; controlar e fiscalizar o bom funcionamento das
dependências do Porto Internacional; reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para
conservação do patrimônio municipal; zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos
localizados nas dependências do Porto Internacional.
b) Coordenação do Aeródromo Municipal; com as
seguintes atribuições: responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza do
Aeródromo Municipal; proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na
manutenção, conservação e limpeza do Aeródromo; efetuar reparos e pequenos consertos para
a manutenção do patrimônio municipal; controlar e fiscalizar o bom funcionamento das
dependências do Aeródromo; reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para
conservação do patrimônio municipal; zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos
localizados nas dependências do Aeródromo; manter o Aeródromo aberto ao público e usuários,
independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública.
c) Coordenação da Rodoviária Municipal; com as
seguintes atribuições: responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza da
Rodoviária Municipal; proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na
manutenção, conservação e limpeza da Rodoviária Municipal; efetuar reparos e pequenos
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consertos para a manutenção do patrimônio municipal: controlar e fiscalizar o bom
funcionamento das dependências da Rodoviária; reportar ao chefe imediato as medidas
necessárias para conservação do patrimônio municipal; zelar pela correta utilização dos
equipamentos públicos localizados nas dependências da Rodoviária; manter a Rodoviária aberta
ao público e usuários, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública.
d) Coordenação do Cemitério e Capela Mortuária: com as
seguintes atribuições: responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza do
Cemitério e Capela Mortuária; proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados
na manutenção, conservação e limpeza; efetuar reparos e pequenos consertos para a
manutenção do patrimônio municipal; controlar e fiscalizar o bom funcionamento das
dependências do Cemitério e Capela Mortuária; reportar ao chefe imediato as medidas
necessárias para conservação do patrimônio municipal; zelar pela correta utilização dos
equipamentos públicos localizados nas dependências do Cemitério e Capela Mortuária; manter
Cemitério e Capela Mortuária abertos ao público, independentemente de datas e horários,
conforme a necessidade pública.
e) Coordenação do Serviço de Abastecimento da Frota;
com as seguintes atribuições: coordenar, supervisionar, planejar e aperfeiçoar a rotina de
abastecimento da frota municipal; alimentar os softwares específicos sobre abastecimento da
frota; proceder as rotinas de controle do abastecimento, orientando os servidores municipais e
demais órgãos da administração acerca das exigências fiscalizatórias de controle; fazer cumprir
as normatizações acerca do controle de abastecimento em todos os órgãos administrativos no
âmbito municipal.
VII — No âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento
e Coordenação Geral;
| a) Coordenação do Serviço Público de Abastecimento de
Agua e Esgotamento Sanitário; com as funções de supervisionar, planejar e avaliar o serviço
público de Abastecimento de água e esgotamento sanitário, atentar as disposições da Lei
Municipal 1.799 de 18.10.2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, a
qual cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento.
b) Coordenação da Gestão de Convênios, com as
seguintes atribuições; coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos
administrativos visando a celebração de convênios com os demais entes da União observando a
normatização aplicável; coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos
administrativos visando a celebração de convênios com entidades de direito público ou privado,
com base em regimento específico à área; proceder instrução aos demais órgãos administrativos
acerca da elaboração e formatação das propostas de convênio, gerir toda documentação
relacionada aos convênios, independente do estágio em que se encontram; coordenar as
atividades de execução dos recursos recebidos e repassados através de convênios; coordenar as
atividades da prestação de contas dos recursos recebidos através de convênios e demais
pactuações similares.
C) Coordenação dos Programas da ITAIPU Binacional: com
as seguintes atribuições, coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos
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administrativos visando a celebração de Programas, convênios, e demais pactuações com a
ITAIPU Binacional, visando a promoção conjunta de ações ambientais e de desenvolvimento
sustentável, nas áreas de Educação Ambiental, Gestão por Bacias, Infraestrutura Eficiente —
Saneamento Regional, Biodiversidade, Agricultura Familiar, Agricultura Orgânica, Plantas
Medicinais, Produção de Peixes, Comunidades Indígenas, Coleta Solidária e Programa Cultivando
Agua Boa.
Art. 79, Caso haja mudança na nomenclatura dos
órgãos administrativos municipais, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder a devida adequação ao novo órgão, com relação às funções descritas nesta
Lei.
Art. 8º. Revogam-se expressamente as Leis Municipais
nº 1.556/2008 e 1.777/2012.
Art. 9º, O Chefe do Poder Executivo regulamentará
esta Lei no que for necessário.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra — PR, 14 de março de 2013.
bi sitios DU Als.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
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