br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2158/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2158 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAltera o Anexo II - Dos Cargos em Comissão, quanto aos requisitos e atribuições dos mesmos.
native_id413

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Município A
deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.158/2020
Data: 22.12.2020
Ementa: altera o Anexo II - Dos Cargos em Comissão, quanto aos
requisitos e atribuições dos mesmos.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.653/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II - DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO REQUISITOS VAGAS | SALÁRIO R$ | HORAS
SEMANA
Assessor Jurídico Advogado regularmente | 1 7.277,31 40h
inscrito na OAB/PR
Diretor Administrativo | Curso superior 1 5.198,06 40h
Assessor Parlamentar Curso Superior 1 5.198,06 40h
Assessor Legislativo Ensino Médio completo 3 2.287,16 40h
Assessor Legislativo Ensino Médio completo 1 2.287,16 40h
(vaga deficiente)
Assessor de Imprensa | Curso superior 1 3.851,42 40h
Valor referência Out/2020
DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES
CARGO É REQUISITO
ASSESSOR JURÍDICO Advogado regularmente inscrito na OAB/PR
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos aspectos jurídicos de sua atuação, na
interpretação de leis e jurisprudência;
II - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Presidência quanto
aos aspectos regimentais;
HI - Conferir projetos de lei, decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência
do Presidente;
IV - Manter a Presidência informada sobre as atividades desenvolvidas pelas comissões;
V- Elaborar pareceres jurídicos diante de consultas formuladas pela Presidência;
(Projeto de Lei nº 036/2020 — fls. 02)
VI - Acompanhar os procedimentos e rotinas administrativas do Setor de Compras, orientando a
Presidência sobre os atos administrativos correspondentes;
VII - Assessorar, quando necessário e a pedido do Presidente da Câmara, o Poder Legislativo nos
processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto.
VIII - Assessorar juridicamente o Presidente nas reuniões, audiências públicas e outros eventos;
IX - Transmitir ao Presidente as informações necessárias sobre a agenda legislativa;
X- Outras atividades correlatas.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Em 4 Município
vs É deGuaíra
CARGO REQUISITO
DIRETOR ADMINISTRATIVO Curso superior
Descrição Detalhada das Atribuições
GESTÃO DE PESSOAS
I - Dar posse a todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, mediante
termo em livro próprio;
I - Julgar justificadas ou faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente;
HI - Controlar frequência dos servidores;
IV - Elaborar escalas de serviço dos servidores;
V- Orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte de funcionários de recepção, telefonia
e serviços gerais;
VI - Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos
os respectivos superiores;
VII- Fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos
superiores;
VIII- Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal: arquivo, telefonia,
transporte, conservação e limpeza.
IX - Propor planos de criação e alteração de cargos e funções;
X - Auxiliar nos processos relativos a concurso público, controle de admissões, controle de vagas
disponíveis e demais processos pertinentes;
XI - Sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço; e
XU - Auxiliar na gestão operacional das avaliações de estágios probatórios e de desempenho corrente
de servidores efetivos e comissionados.
COMPRAS
I- Controlar o estoque providenciando reposições, coordenando o sistema de suprimento da Câmara
Municipal e redigindo as Solicitações de Compras;
H - Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação;
HI - Supervisionar o controle em arquivo próprio de toda a documentação de licitação;
IV - Acompanhar o processo de compras, obedecida a legislação específica;
V - Controlar o recebimento do material e providenciando armazenamento das mercadorias visando
sua conservação;
VI - Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade e
guarda;
VII - Coordenar-se com a área responsável para efeitos de registro e controle do patrimônio,
promovendo recolhimento de materiais em desuso, notificando a baixa dos mesmos;
VIII - Promover o controle dos prazos de entrega de materiais e serviços contratados;
IX - Controlar os prazos de vigência dos contratos administrativos, informando os gestores, a fim de
que haja o devido planejamento nas contratações de produtos e serviços.
EXPEDIENTE
I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores
quanto ao uso dos equipamentos disponíveis;
II - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de
disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados
ou solicitados;
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br -
Município
no de Guaíra
HI - Dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização
das Sessões Legislativas, ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;
IV - Garantir a disponibilização de todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos
e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas;
V - Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de
assuntos de interesse da Câmara; e
VI - Supervisionar a publicação e divulgação de atos e de notícias no Site da Câmara.
CARGO REQUISITO
ASSESSOR PARLAMENTAR Curso Superior
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Assessorar a Mesa Diretiva nos assuntos políticos/legislativos e os Vereadores nos trabalhos
legislativos;
II - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores
quanto aos aspectos regimentais,
II - Assessorar os Vereadores Presidentes e Relatores nas reuniões de comissões, audiências
públicas e outros eventos;
IV - Elaborar atas de reuniões e eventos promovidos pelos vereadores;
V - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o nas
questões que se fizerem necessárias;
VI - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções, requerimentos
recursos, emendas, projetos de lei e outros;
VII - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através do gabinete.
VIII - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das normas de
redação oficial;
IX - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de
disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados
ou solicitados;
X - Coordenar as atividades administrativas dos Assessores Legislativos.
XI - Orientar e assessorar os relatores das comissões permanentes na elaboração dos pareceres e
demais atos;
XII - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais,
parlamentares de inquérito e processante, elaborando os respectivos pareceres;
XIII - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
XIV — Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; e
XV - Transmitir as informações necessárias aos Vereadores sobre a agenda legislativa.
CARGO REQUISITO
ASSESSOR LEGISLATIVO Ensino Médio completo
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, sob coordenação da Assessoria
Parlamentar, dando atendimento aos edis, coletando assinaturas, controlando os tempos de fala e
outros instrumentos usados na sessão.
II - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de
disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados
ou solicitados;
HI - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e
entidades públicas e privadas;
CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
wr » deGuaíra
IV - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar os vereadores em suas reuniões e
congêneres;
V - Assessorar na elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
VI - Receber, preparar e expedir correspondências dos Vereadores;
VII - Acompanhar os edis em seus trabalhos de vereança em visitas externas;
VII - Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pela Câmara
Municipal;
VIII - Realizar tarefas administrativas designadas pela Assessoria Parlamentar;
IX - Assessorar todos os setores da Câmara no que se refere a estudos e pesquisas em matéria
legislativa e administrativa, dentro e fora do recinto da Câmara.
CARGO REQUISITO
ASSESSOR DE IMPRENSA Curso superior
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, fazendo o registro jornalístico das
mesmas;
II - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de
disponibilidade permanente para serviços de cobertura jornalística de eventos que lhe forem
determinados ou solicitados;
III - Responsabilizar-se pelas atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção
de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das
demais atividades relacionadas com comunicação social da Câmara Municipal;
IV - Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de
promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
V - Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e
publicidade inerentes a Câmara Municipal;
VI- Coordenar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação
dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e
eventos em geral;
VII - Organizar e coordenar todos os eventos promovidos pela Câmara Municipal de Guaíra;
VIII - Divulgar a agenda de eventos legislativos e manter atualizado o site oficial;
IX - Manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais nos quais o Presidente deva estar
presente, acompanhando e registrando a participação do mesmo;
X - Publicar no site oficial da Câmara os editais de convocação de audiências públicas, assim como
as atas das sessões plenárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2020.
Guaira 23 [19 [2029
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva « Matr. Funcional 119
HERALDO TRENTO Ratinoto da Prefeito a
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:570523E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23.12.2020 - edição nº 2165 e no Jornal
Umuarama Ilustrado — edição nº 12039 de 23.12.2020 - página B 6 - caderno de publicações legais
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

open original →