| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Altera o Anexo II - Dos Cargos em Comissão, quanto aos requisitos e atribuições dos mesmos. |
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Município A deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.158/2020 Data: 22.12.2020 Ementa: altera o Anexo II - Dos Cargos em Comissão, quanto aos requisitos e atribuições dos mesmos. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.653/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II - DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO REQUISITOS VAGAS | SALÁRIO R$ | HORAS SEMANA Assessor Jurídico Advogado regularmente | 1 7.277,31 40h inscrito na OAB/PR Diretor Administrativo | Curso superior 1 5.198,06 40h Assessor Parlamentar Curso Superior 1 5.198,06 40h Assessor Legislativo Ensino Médio completo 3 2.287,16 40h Assessor Legislativo Ensino Médio completo 1 2.287,16 40h (vaga deficiente) Assessor de Imprensa | Curso superior 1 3.851,42 40h Valor referência Out/2020 DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES CARGO É REQUISITO ASSESSOR JURÍDICO Advogado regularmente inscrito na OAB/PR Descrição Detalhada das Atribuições I - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos aspectos jurídicos de sua atuação, na interpretação de leis e jurisprudência; II - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Presidência quanto aos aspectos regimentais; HI - Conferir projetos de lei, decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência do Presidente; IV - Manter a Presidência informada sobre as atividades desenvolvidas pelas comissões; V- Elaborar pareceres jurídicos diante de consultas formuladas pela Presidência; (Projeto de Lei nº 036/2020 — fls. 02) VI - Acompanhar os procedimentos e rotinas administrativas do Setor de Compras, orientando a Presidência sobre os atos administrativos correspondentes; VII - Assessorar, quando necessário e a pedido do Presidente da Câmara, o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto. VIII - Assessorar juridicamente o Presidente nas reuniões, audiências públicas e outros eventos; IX - Transmitir ao Presidente as informações necessárias sobre a agenda legislativa; X- Outras atividades correlatas. Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Em 4 Município vs É deGuaíra CARGO REQUISITO DIRETOR ADMINISTRATIVO Curso superior Descrição Detalhada das Atribuições GESTÃO DE PESSOAS I - Dar posse a todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, mediante termo em livro próprio; I - Julgar justificadas ou faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente; HI - Controlar frequência dos servidores; IV - Elaborar escalas de serviço dos servidores; V- Orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte de funcionários de recepção, telefonia e serviços gerais; VI - Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os respectivos superiores; VII- Fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores; VIII- Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal: arquivo, telefonia, transporte, conservação e limpeza. IX - Propor planos de criação e alteração de cargos e funções; X - Auxiliar nos processos relativos a concurso público, controle de admissões, controle de vagas disponíveis e demais processos pertinentes; XI - Sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço; e XU - Auxiliar na gestão operacional das avaliações de estágios probatórios e de desempenho corrente de servidores efetivos e comissionados. COMPRAS I- Controlar o estoque providenciando reposições, coordenando o sistema de suprimento da Câmara Municipal e redigindo as Solicitações de Compras; H - Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação; HI - Supervisionar o controle em arquivo próprio de toda a documentação de licitação; IV - Acompanhar o processo de compras, obedecida a legislação específica; V - Controlar o recebimento do material e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação; VI - Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade e guarda; VII - Coordenar-se com a área responsável para efeitos de registro e controle do patrimônio, promovendo recolhimento de materiais em desuso, notificando a baixa dos mesmos; VIII - Promover o controle dos prazos de entrega de materiais e serviços contratados; IX - Controlar os prazos de vigência dos contratos administrativos, informando os gestores, a fim de que haja o devido planejamento nas contratações de produtos e serviços. EXPEDIENTE I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores quanto ao uso dos equipamentos disponíveis; II - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - Município no de Guaíra HI - Dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas, ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal; IV - Garantir a disponibilização de todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas; V - Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara; e VI - Supervisionar a publicação e divulgação de atos e de notícias no Site da Câmara. CARGO REQUISITO ASSESSOR PARLAMENTAR Curso Superior Descrição Detalhada das Atribuições I - Assessorar a Mesa Diretiva nos assuntos políticos/legislativos e os Vereadores nos trabalhos legislativos; II - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores quanto aos aspectos regimentais, II - Assessorar os Vereadores Presidentes e Relatores nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos; IV - Elaborar atas de reuniões e eventos promovidos pelos vereadores; V - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; VI - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções, requerimentos recursos, emendas, projetos de lei e outros; VII - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através do gabinete. VIII - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das normas de redação oficial; IX - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; X - Coordenar as atividades administrativas dos Assessores Legislativos. XI - Orientar e assessorar os relatores das comissões permanentes na elaboração dos pareceres e demais atos; XII - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante, elaborando os respectivos pareceres; XIII - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; XIV — Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; e XV - Transmitir as informações necessárias aos Vereadores sobre a agenda legislativa. CARGO REQUISITO ASSESSOR LEGISLATIVO Ensino Médio completo Descrição Detalhada das Atribuições I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, sob coordenação da Assessoria Parlamentar, dando atendimento aos edis, coletando assinaturas, controlando os tempos de fala e outros instrumentos usados na sessão. II - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; HI - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Município wr » deGuaíra IV - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar os vereadores em suas reuniões e congêneres; V - Assessorar na elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI - Receber, preparar e expedir correspondências dos Vereadores; VII - Acompanhar os edis em seus trabalhos de vereança em visitas externas; VII - Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pela Câmara Municipal; VIII - Realizar tarefas administrativas designadas pela Assessoria Parlamentar; IX - Assessorar todos os setores da Câmara no que se refere a estudos e pesquisas em matéria legislativa e administrativa, dentro e fora do recinto da Câmara. CARGO REQUISITO ASSESSOR DE IMPRENSA Curso superior Descrição Detalhada das Atribuições I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, fazendo o registro jornalístico das mesmas; II - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de cobertura jornalística de eventos que lhe forem determinados ou solicitados; III - Responsabilizar-se pelas atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social da Câmara Municipal; IV - Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente; V - Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal; VI- Coordenar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral; VII - Organizar e coordenar todos os eventos promovidos pela Câmara Municipal de Guaíra; VIII - Divulgar a agenda de eventos legislativos e manter atualizado o site oficial; IX - Manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais nos quais o Presidente deva estar presente, acompanhando e registrando a participação do mesmo; X - Publicar no site oficial da Câmara os editais de convocação de audiências públicas, assim como as atas das sessões plenárias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2020. Guaira 23 [19 [2029 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr. Funcional 119 HERALDO TRENTO Ratinoto da Prefeito a Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:570523E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23.12.2020 - edição nº 2165 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12039 de 23.12.2020 - página B 6 - caderno de publicações legais Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil