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norma nº 2159/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2159 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.795 de 15.10.2012, e dá outras providências.
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Município 2
deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.159/2020
Data: 22.12.2020
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.795 de 15.10.2012, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal 1.795/2012 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º A cessão dos bens imóvel, móveis e de servidores
municipais autorizada nesta Lei, condicionada à vigência do Convênio a ser ratificado entre o
Município de Guaíra e a Secretaria de Estado da Segurança Pública com a finalidade de prover a
base operacional da sede da 22 Cia do batalhão de Polícia de Fronteira da Polícia Militar do Estado
do Paraná, será até 31.12.2024.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.795/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2020.
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HERAL O TRENTO vara CONFERE COM O ORIGINAL
Prefeito Municipal Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9 “=
Gabinete do Prefeito Ds,
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:570523E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23.12.2020 - edição nº 2165 e no Jornal
Umuarama Ilustrado — edição nº 12039 de 23.12.2020 - página B 5 - caderno de publicações legais
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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