| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2159 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.795 de 15.10.2012, e dá outras providências. |
| native_id | 414 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Município 2 deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.159/2020 Data: 22.12.2020 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.795 de 15.10.2012, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal 1.795/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A cessão dos bens imóvel, móveis e de servidores municipais autorizada nesta Lei, condicionada à vigência do Convênio a ser ratificado entre o Município de Guaíra e a Secretaria de Estado da Segurança Pública com a finalidade de prover a base operacional da sede da 22 Cia do batalhão de Polícia de Fronteira da Polícia Militar do Estado do Paraná, será até 31.12.2024.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.795/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2020. ira LB AQ [2920 G o > | ) HERAL O TRENTO vara CONFERE COM O ORIGINAL Prefeito Municipal Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9 “= Gabinete do Prefeito Ds, Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:570523E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23.12.2020 - edição nº 2165 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12039 de 23.12.2020 - página B 5 - caderno de publicações legais Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil