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norma nº 1811/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaAltera os Artigos 16, 18 e o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009.
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Estado do Paraná COPIA
Prefeitura Municipal de Guaira
LEI Nº 1.811/2013
Data: 15/03/2015.
Ementa: Atera os Artigos 16, 18 eo Anexo
IV da Lei Municipal nº 1.653/2009.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os artigos 16 e 18 da Lei Municipal nº
1.653/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Ficam criadas as Funções Gratificadas de
Controlador Interno, Pregoeiro, Membro de Equipe de Apoio e Membro de
Comissão de Licitação, conforme o Anexo IV desta Lei, cujas gratificações poderão
ser concedidas somente a servidores efetivos.
Parágrafo único. As Comissões de Licitação assim como
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio serão constituídas por no mínimo dois (02) e no
máximo três (03) servidores efetivos.”
“Art. 18. O servidor efetivo somente terá direito a
gratificação enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designado,
sendo que em nenhuma hipótese perceberá cumulativamente mais de uma
gratificação, independente de estar exercendo mais de uma Função.”
Art. 2º. O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009 passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Membro de Equipe de Apoio e Membro de Comissão de
Licitação
600,00
400,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra — PR, em 14 de margo de 2013.
LÃ iria Md A
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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