| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | Altera os Artigos 16, 18 e o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009. |
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Estado do Paraná COPIA Prefeitura Municipal de Guaira LEI Nº 1.811/2013 Data: 15/03/2015. Ementa: Atera os Artigos 16, 18 eo Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os artigos 16 e 18 da Lei Municipal nº 1.653/2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Ficam criadas as Funções Gratificadas de Controlador Interno, Pregoeiro, Membro de Equipe de Apoio e Membro de Comissão de Licitação, conforme o Anexo IV desta Lei, cujas gratificações poderão ser concedidas somente a servidores efetivos. Parágrafo único. As Comissões de Licitação assim como Pregoeiro e sua Equipe de Apoio serão constituídas por no mínimo dois (02) e no máximo três (03) servidores efetivos.” “Art. 18. O servidor efetivo somente terá direito a gratificação enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designado, sendo que em nenhuma hipótese perceberá cumulativamente mais de uma gratificação, independente de estar exercendo mais de uma Função.” Art. 2º. O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Membro de Equipe de Apoio e Membro de Comissão de Licitação 600,00 400,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra — PR, em 14 de margo de 2013. LÃ iria Md A Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL