| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Altera os termos da Lei Municipal nº 1.409/2006 e dá outras providências. |
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Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA rÓPIA LEI Nº 1.813/2013 Data: 27/03/2013 Ementa: Altera os termos da Lei Municipal nº 1.409/2006 e dá outras disposições. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º, A Lei Municipal 1.409 de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com as alterações definidas pela presente lei, Art. 2º, O artigo 1º da Lei 1.409/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, de forma irrevogável e irretratável, ao Estado do Paraná, o bem imóvel localizado neste município, identificado por: “Área Para Cinema”, no Distrito de Dr.Oliveira Castro, nesta cidade, com área de 4.050 m2, com as seguintes confrontações: - Frente: de 127,26 metros, em linha reta para a Praça Central; DIREITA: De 90,00 metros, com a Alameda nº 10; ESQUERDA: em 90,00 metros, em linha reta com a Alameda nº 03, formando um triângulo, imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra matrícula nº 11,224, para fins de construção de edificação destinada a sediar a Escola Estadual Vereador Samuel Benck, no Distrito Dr.Oliveira Castro em Guaira — PR,” Art. 3º, Ficam revogados expressamente os artigos 2º e 39 da Lei Municipal 1.409/2006. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-PR, 27 de março de 2013. LÃ FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal. À STRADO | o: 1 r ted Hat 4 dpesbiss dé É ja - j | CiEMe os dh . Ms A À E) + F Ki PISA) E er Ainída Marvalho de Lima Barreto Do)