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norma nº 1815/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES E FORNECIMENTO DE MUDAS EM ÁREAS URBANAS ABRANGIDAS POR REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1,815/2013
Data: 02/04/2013
Ementa: Autoriza o MUNICÍPIO firmar convênio com a COPEL
DISTRIBUIÇÃO S/A, para substituição de árvores e fornecimento de mudas
em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Copel Distribuição S/A, para execução de substituição de árvores e fornecimento de mudas em áreas
urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da Copel Distribuição.
Art. 2º A execução dos serviços de substituição de árvores e
fornecimento de mudas poderá ser efetuada em toda área urbana do Município de Guaíra - PR.
Art. 3º O Município de Guaíra - PR, fará a execução da substituição
de árvores e plantios das mudas, concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo
pessoal, veículos, equipamentos, ferramental e outros.
Art. 4º A Copel Distribuição S/A, contribuirá com participação
financeira mensal para viabilização do convênio de substituição de árvores e fornecimento de mudas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em encaminhar
ao Poder Legislativo Municipal, uma cópia do convênio firmado entre a Copel Distribuição S/A e o
Município de Guaíra/Pr., bem como cópia do Plano de Trabalho e cronograma de execução e
substituição de árvores e plantio de Mudas, após devidamente preenchido e assinado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guaíra — PR, em 02 de abril de 2013.
FADA PENN
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
+ t
CONFERE COM O ORIGINAL RO 280)
Alaíde Carvalho de Lima Barreto =.
Sec. Executiva - Matr, Funcional 1/9
“Gabinete do Prefeito

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