| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES E FORNECIMENTO DE MUDAS EM ÁREAS URBANAS ABRANGIDAS POR REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1,815/2013 Data: 02/04/2013 Ementa: Autoriza o MUNICÍPIO firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, para substituição de árvores e fornecimento de mudas em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A, para execução de substituição de árvores e fornecimento de mudas em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da Copel Distribuição. Art. 2º A execução dos serviços de substituição de árvores e fornecimento de mudas poderá ser efetuada em toda área urbana do Município de Guaíra - PR. Art. 3º O Município de Guaíra - PR, fará a execução da substituição de árvores e plantios das mudas, concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal, veículos, equipamentos, ferramental e outros. Art. 4º A Copel Distribuição S/A, contribuirá com participação financeira mensal para viabilização do convênio de substituição de árvores e fornecimento de mudas. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, uma cópia do convênio firmado entre a Copel Distribuição S/A e o Município de Guaíra/Pr., bem como cópia do Plano de Trabalho e cronograma de execução e substituição de árvores e plantio de Mudas, após devidamente preenchido e assinado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaíra — PR, em 02 de abril de 2013. FADA PENN Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal + t CONFERE COM O ORIGINAL RO 280) Alaíde Carvalho de Lima Barreto =. Sec. Executiva - Matr, Funcional 1/9 “Gabinete do Prefeito