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norma nº 1817/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaINSTITUI A COORDENADORIA DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE DR. OLIVEIRA CASTRO E ENTORNO E ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR" E AUTORIZA O EXECUTIVO ALTERAR A LOA 2013 (LEI MUNICIPAL 1803 DE 18/12/2012) E A AJUSTAR AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL - 2010 A 2013 (LEI MUNICIPAL 1662 DE 18/01/2010) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI MUNICIPAL 1782 DE 09/07/2012 PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO POR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 228.600,00 (DUZENTOS E VINTE OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), POR SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2012 E ANTERIORES."
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Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.817/2013
Data: 19/04/2013
Ementa: “Institui a COORDENADORIA DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE DR.
OLIVEIRA CASTRO E ENTORNO e estabelece as atribuições do Coordenador” e autoriza
o Executivo alterar a LOA 2013 (Lei municipal 1803 de 18/12/2012) e a ajustar as
programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2010 a 2013 (Lei Municipal 1662 de
18/01/2010) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012
para criação de dotação por Credito Especial no valor de R$ 228.600,00 (Duzentos e
vinte oito mil e seiscentos reais), por suplementação por superávit financeiro do
exercício 2012 e anteriores.”
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica alterada a planilha do Anexo II da PPA - Plano Plurianual, previsto no
inciso II do art. 2º da Lei nº 1.662/2010, criando e instituindo no nível de Coordenação de Programas Especiais, na
estrutura organizacional, a COORDENADORIA DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE DR. OLIVEIRA CASTRO E ENTORNO,
para coordenar e supervisionar a atuação dos demais órgãos locais do Poder Executivo, figurando ainda, como articulador
das ações dos órgãos da municipalidade dentro da área de abrangência da subprefeitura, descentralizando as atividades
referidas para a obtenção de maior qualidade e produtividade das atribuições dos órgãos administrativos em geral,
incluindo-se o programa nº 55 como órgão normativo COORDENADORIA DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE DR.
OLIVEIRA CASTRO E ENTORNO na dotação e Programa — Projeto Atividade:
| 02 | GOVERNO MUNICIPAL
UNIDADE 03.
COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
SUB-FUNÇÃO am | ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA ADMINIST. DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE DR. OLIVEIRA CASTRO
PROJETO/ATIVIDADE | 2.081 | MANUT. E REVIT. DA SUBPREFEITURA DO DIST. DE DR. OLIVEIRA CASTRO
Programa 0055 Administração Subprefeitura de Dr.Oliveira Castro e Entorno
Projeto/Atividade
Es. x
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02
03
04 | ADMINISTRAÇÃO
122
2.081 | Manutenção e Revitalização da Subprefeitura do Distrito de Dr.Oliveira Castro — cujal
meta é implantar a Coordenadoria da Subprefeitura de Dr.Oliveira Castro e Entorno)
com as seguintes metas físicas. |
eee
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. |
Manter as atividades da Sub-Prefeitura; custeio/subpref. 3.000
Manter as atividades do Tele Centro comunitário; cust/telecentro 1
Executar e fazer executar, no que couber, as Leis e demais atos emanados do Estes
Poder Executivo; ç o ,
Promover a fiscalização dos serviços executados na área de atuação; Dpto/Setor 1.000
Propor ao Chefe do Executivo Municipal as medidas necessárias para a
melhoria dos serviços públicos:
Prestar contas ao Chefe do Executivo Municipal, das atribuições delegadas po
força do cargo:
Apresentar relatório das atividades desenvolvidas, da situação da demanda po
obras e serviços da área de atuação e dos planos que pretende executar:
Guardar, administrar, dar manutenção e responsabilizar-se pelos bens público
sob a sua guarda e dos servidores lotados na Subprefeitura:
Vistoriar e promover o que for necessário, no limite de sua competência, as
estradas, largos públicos, pontes, obras e serviços confiados à sua
responsabilidade:
Adquirir material de consumo e serviços para custeio das Despesas da
População 2.000
Execução 1.000
Execução 1.000
Execução 1.000 |
Execução 1.000
|
|
—
Diversos Diversos
fá,
e)
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Adquirir Equipamentos e material permanente;
Contratar estagiário estudan nível técnico, médi niversitári di
stag est te de nivel técnico, médio, e universitário Estagiários
conforme convênio com as instituições de ensino:
Art. 2º. Fica alterada a planilha do Anexo II da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, previsto na Lei Municipal 1.782 de 09/07/2012 criando a COORDENADORIA DA SUBPREFEITURA DO
DISTRITO DE DR. OLIVEIRA CASTRO E ENTORNO na dotação:
orgão] 02 | GOVERNO MUNICIPAL
COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
04
122
FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO
pusção [ma
0055 À
Diversos
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0055 | ADMINIST. DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE DR. OLIVEIRA CASTRO
PROJETO/ATIVIDADE | 2.081 | MANUT. E REVIT. DA SUBPREFEITURA DO DIST. DE DR. OLIVEIRA CASTRO
Parágrafo único. Considera-se meta a implantação da COORDENADORIA DA
SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE DR. OLIVEIRA CASTRO E ENTORNO com as seguintes metas físicas.
| ORD | ESPECIFICAÇÃO UNIDADE | QUANT.
ivi a ira Custeio/ |
Manter as atividades da Sub-Prefeitura; cuborétaitira 3.000
[Ro Manter as atividades do Tele Centro comunitário; Cust./telecentro 1
Executar e fazer executar, no que couber, as Leis e demais atos emanados do : =
sp xecução |
Poder Executivo
4 Promover a fiscalização dos serviços executados na área de atuação; Dpto/Setor 1.000
Propor ao Chefe do Executivo Municipal as medidas necessárias para a melhoria a
EN dos serviços públicos; População Es ,
Prestar contas ao Chefe do Executivo Municipal, das atribuições delegadas por ,
Apresentar relatório das atividades desenvolvidas, da situação da demanda por -
E Execução 1.000 |
obras e serviços da área de atuação e dos Planos que pretende executar: =
Guardar, administrar, dar manutenção e responsabilizar-se pelos bens públicos
sob a sua guarda e dos servidores lotados na Subprefeitura:
Vistoriar e promover o que for necessário, no limite de sua competência, as
estradas, largos públicos, pontes, obras e serviços confiados à sua
responsabilidade;
Execução 1.000
2
3
4
5
7
10
!
12
Execução 1.000
Fi cd a de consumo e serviços para custeio das Despesas da Diversos |
Adquirir Equipamentos e material permanente; Diversos |
Contratar estagiário estudante de nivel técnico, médio, e universitário conforme 05
convento com as instituições de ensino:
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação e abrir
no orçamento do Municipio de Guaíra — Pr., vigente no exercício de 2013 — Lei 1803 de 18/12/2012, o montante de R$
228.600,00 (Duzentos e vinte oito mil e seiscentos reais), por Crédito Especial - por superávit financeiro do exercício 2012
e anteriores para a suplementação dos seguintes elementos de despesas e programação orçamentária:
GOVERNO MUNICIPAL
03 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
ADMINISTRAÇÃO
GUAÍIRA
gs
|
|
|
|
|
|
|
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
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122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0055 ADMINIST. DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE DR. OLIVEIRA CASTRO
E 2.081 MANUT. E REVIT, DA SUBPREFEITURA DO DIST. DE DR. OLIVEIRA CASTRO
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1000 65.000,00
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33.90.36.00
33.90.39.00
44.90.51.00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Obras e instalações
2.000,00
31.90.13.00 Obrigações Patronais - INSS
31.90.16.00 Outras Despesas Variável —- Pessoal Civil | 1000 | R$ | 3.600,00
33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1000 3.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo | R$ | 30.000,00
R$
50.000,00
20.000,00
pa
m
as)
w
017
A |
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 1505 10.000,00
otal da Suplementação 228.600,00
Art. 40. Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Suplementar constante do
Art. 3º, no montante de R$ 228.600,00 (Duzentos e vinte oito mil e seiscentos reais), as despesas e parte das metas
físicas programadas para o exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecida no ANEXO II da Lei nº 1.662 de
18/01/2010 (Plano Plurianual), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo.
GOVERNO MUNICIPAL o
COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS =
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINIST. DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE DR. OLIVEIRA CASTRO
65.000,00
15.000,00 |
Outras Despesas Variável - Pessoal Civil 3.600,00
Diárias - Pessoal Civil 1000 3.000,00 |
30.000,00 o
1505 2.000,00 |
1505 50.000,00
1505 50.000,00
1505 10.000,00 |
228.600,00 |
Art. 5º. Em face de abertura do Crédito Adicional Suplementar constante do Art. 3º,
no montante de R$ 228.600,00 (Duzentos e vinte oito mil e seiscentos reais), as despesas e parte das metas físicas
programadas para o exercício de 2012 nas ações orçamentária estabelecida no ANEXO 1 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Municipal 1.782 de 09/07/2012, ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo.
ÓRGÃO GOVERNO MUNICIPAL o
UNIDADE 03 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS nas
FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO E
SUB-FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA ADMINIST. DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE DR. OLIVEIRA CASTRO
PROJETO/ATIVIDADE MANUT. E REVIT. DA SUBPREFEITURA DO DIST. DE DR. OLIVEIRA CASTRO
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 65.000,0
31.90.13.00 Obrigações Patronais - INSS 1000 15.000,0
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
31.90.16.00 Outras Despesas Variável - Pessoal Civil 1000 3.600,0
Diárias - Pessoal Civil | 1000 | R$ |
33.90.14.00
1000 R$ 3.000,0
Total da Suplementação 1000 86.600,00
33.90.30.00 1505 —
Material de Consumo 1505
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,0
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
ww
33.90.39.00
44.90.51.00
44.90.52.00
Art. 6º. Os recursos necessários à execução do contido no Art. 3º, desta Lei referente
a fonte 1505 no valor de R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais) decorrerão das Receitas do Superávit
Financeiro de exercicios 2012 e anteriores portanto não haverá anulação orçamentária.
ww
29
Art. 7º. Os recursos necessários à execução do contido no Art 3º, desta Lei referente
a fonte 1000 decorrerão da anulação orçamentária, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPTO DE ATIVIDADES AUXILIARES
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
0014 | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.017 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA SUB PREFEITURA DO DISTRITO DE DR.
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PROGRAMA
provamonoe | 20 | farnção cr
10 | Rs
|
390320 Er 00004
33.90.36.00 1505 | R$. 1.000,0
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica [1505 | R$. 10.000,0]
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes [1505 [ R$) 5.000,0
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPTO DA ADM. FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO
122 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
0018 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
2.024 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE CONTABILIDADE
90. Despesas de Exercícios Anteriores 1000 39.400,0
otal da Redução 228.600,0)
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 19 de abril de 2013.
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FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
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