| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | INSTITUI A COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA E ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR, AUTORIZA O EXECUTIVO ALTERAR A LOA 2013 (LEI MUNICIPAL 1803 DE 18/12/2012) E A AJUSTAR AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL - 2010 A 2013 (LEI MUNICIPAL 1662 DE 18/01/2010) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI MUNICIPAL 1782 DE 09/07/2012 PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO POR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.200,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS),POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2012 E ANTERIORES. |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4
Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CÓPIA LEI Nº 1.818/2013 Data: 19/04/2013 Ementa: “Institui a COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA e estabelece as atribuições do Coordenador”, autoriza o Executivo alterar a LOA 2013 (Lei municipal 1803 de 18/12/2012) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2010 a 2013 (Lei Municipal 1662 de 18/01/2010) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012 para criação de dotação por Credito Especial no valor de R$ 149.200,00 (Cento e Quarenta e nove mil e duzentos reais),por suplementação e anulação de dotação e superávit financeiro do exercício 2012 e anteriores. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a planilha do Anexo II da PPA — Plano Plurianual, previsto no inciso no Il do art. 2º da Lei nº 1.662/2010, criando e instituindo no nível de Coordenação de Programas Especiais, na estrutura organizacional, a COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA, para coordenar e supervisionar as politicas que visem o desenvolvimento e o fomento da pesca industrial, artesanal e amadora e da produção aquicola no Municipio de Guaíra, incluindo-se o programa nº 56, como órgão normativo COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA, na dotação: GOVERNO MUNICIPAL COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS AGRICULTURA PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL ADM. DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA MANUT. E REVIT. DA COORD. DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO 03 20 056 082 NE | PROGRAMA Ô PROJETO/ATIVIDADE 2 EN Parágrafo Único. Considera-se meta a implantação da COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA com as seguintes metas físicas. Cc ng UNIDADE | QUANT. | Manter as atividades da Coordenadoria; Exiridta 1.000 Ê Coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas com a pesca profissional | e amadora, e de desenvolvimento da aquicultura: Depto/Setor A Cooperar com órgãos e instituições públicas que atuam no setor, especialmente o Conselhos Municipais, compartilhando as ações dos agentes municipais, respeitada População | competência respectiva: 3 E | | . . 1 Ea . | Gerir legalmente os fundos vinculados à sua pasta, em consonância com as regras 4 linstituídas; Receitas Diversas Desenvolver, coordenar e apoiar políticas desenvolvimento da pesca profissional e amadora, e aquicultura industrial, artesanal e amadora e comercialização de seus Diversos produtos Coordenar todos os expedientes relativos a prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca profissional e amadora e ainda, da aquicultura industrial, | | esc Eegfho Diversos Diversos artesanal e amadora, bem como a comercialização e fiscalização de seus produtos: — Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras Po ns Diversos | | Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA 7 ld políticas de apoio à pesca; Diversos Diversos no Promover a fiscalização dos serviços executados na área de atuação; id Diversos Vistoriar e promover o que for necessário, no limite de sua competência, as atividades inerente à pesca profissional, amadora e de fomento a aquicultura enquanto atividades produtivas de ordem social, de lazer e de desenvolvimento Diversos Diversos econômico: o q =: material de consumo e serviços para custeio das Despesas da im | q— estagiário estudante de nível técnico, médio, e universitário conforme E meios | 12 ' |convenio com as instituições de ensino: Estagiários 05 Art. 2º. Fica alterada a planilha do Anexo II da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária, previsto na Lei Municipal 1.782 de 09/07/2012 criando a COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA, na GOVERNO MUNICIPAL UNIDADE COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS FUNÇÃO AGRICULTURA SUB-FUNÇÃO PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL PROGRAMA 0056 | ADM. DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA . PROJETO/ATIVIDADE 2.082 | MANUT. E REVIT. DA COORD. DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA o! & 2| E S| & Parágrafo Único. Considera-se meta a implantação da COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA com as seguintes metas físicas. | ORD | ESPECIFICAÇÃO UNIDADE | QUANT. Manter as atividades da Coordenadoria; Execução 1.000 Coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas com a pesca profission Dpto/Setor 1 | e amadora, e de desenvolvimento da aquicultura: Cooperar com órgãos e instituições públicas que atuam no setor, especialmente os Conselhos Municipais, compartilhando as ações dos agentes municipais, respeitadá População 3.000 a competência respectiva: : gas a Gerir legalmente os fundos vinculados à sua pasta, em consonância com as regras Recei Di | instituidas- eceitas iversas | Desenvolver, coordenar e apoiar políticas desenvolvimento da pesca profissional e amadora, e aquicultura industrial, artesanal e amadora e comercialização de seus Diversos Diversos | produtos: = — Coordenar todos os expedientes relativos a prestação de serviços de apoio ao | desenvolvimento da pesca profissional e amadora e ainda, da aquicultura | | industrial, artesanal e amadora, bem como a comercialização e fiscalização de seu produtos; Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca: Promover a fiscalização dos serviços executados na área de atuação; Vistoriar e promover o que for necessário, no limite de sua competência, as atividades inerente à pesca profissional, amadora e de fomento a aquicultura enquanto atividades produtivas de ordem social, de lazer e de desenvolvimento econômico; Adquirir material de consumo e serviços para custeio das Despesas da - 10 | Diversos Diversos | Coordenadoria; Ru Diversos | Diversos | Diversos Diversos Diversos Diversos Diversos Diversos N MIA Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Adquirir Equipamentos e material permanente; Diversos Contratar estagiário estudante de nível técnico, médio, e universitário conforme convenio com as instituições de ensino; ; Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação e abrir no orçamento do Município de Guaira — Pr., vigente no exercício de 2013 — Lei 1.803 de 18/12/2012, o montante de R$ 149.200,00 (Cento e quarenta e nove mil e duzentos reais), por Crédito Especial, por suplementação e anulação de dotação e superávit financeiro do exercício 2012 e anteriores nos seguintes elementos de despesas e programação orçamentária: ÓRGÃO UNIDADE COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS AGRICULTURA PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL no ROGRAMA ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA PROJ/ATIVIDADE 2.082 | AQUICULTURA E DA PESCA | — 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1000 36.000,00 1.90.13.00 Obrigações Patronais — INSS R$ 8.200,00 amo om memo emana aeee an o ce ra | EN o o o a Diárias — Pessoal Civil 1000 R$ 3.000,00 Material de Consumo 30.000,00 33.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 1505 10.000,00 (má, Sa! O O] 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física E 33. 90:39,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 50.000,00 90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes otal da Suplementação 149.200,00 Art. 4º. Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Suplementar constante do Art. 3º, no montante de R$ 149.200,00 (Cento e quarenta e nove mil e duzentos reais), por Crédito Especial — por superávit financeiro de exercício anteriores e anulação de dotação as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecida no ANEXO II da Lei nº 1.662 de 18/01/2010 (Plano Plurianual), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo. CIC Iw CW IWw (O ID CI to Q |jt+ O ils to O t 16) pa m | m 0/0 A I+A a a o) O ma No o | pod Sa] a, Sa] E A pa O] as) On ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA a) Mo GOVERNO MUNICIPAL COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS. AGRICULTURA | | 02 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 4 0056 | ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA, | o VI a 16 )) O PRRTTENÇÃO E NEVETALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA 36.000,00) 1000 8.200,00 00 1505 30.000,00 1505 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica 1505 2.000,00] Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00) 1505 10.000,00] otal da Suplementação 149.200,00 Art. 5º. Em face de abertura do Crédito Adicional Suplementar constante do Art. 3º, no montante de R$ 149.200,00 (Cento e quarenta e nove mil e duzentos reais), por Crédito Especial — por superávit financeiro 3/4 Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA de exercício anteriores e anulação de dotação as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2012 nas ações orçamentária estabelecida no ANEXO I da Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal 1.782 de 09/07/2012, ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo. GOVERNO MUNICIPAL | UNIDADE | 03 | COORDENADORIADE PROGRAMAS ESPECIAIS E FUNÇÃO | 20 | AGRICULTURA SUB-FUNÇÃO 602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL = 0056 | ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PE CA 2.082 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1000 36.000,00 Obrigações Patronais - INSS R$ | PROJ/ATIVIDADE ES zº, OQ G) s do > 31.90.13.00 R$ 8.200,00 33.90.14.00 1000 33.90.30.00 1505 33.90.32.00 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1505 33.90.36.00 1505 | R$ | 2.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 50.000,00 1505 10.000,00 | O] 29 DD | A | to |40 O|/o MIiw Mo jXo O |O S/o otal da Suplementação 149.200,00 | Ju Art. 6º. - Os recursos necessários à execução do contido no Art. 3º, desta Lei decorrerão das Receitas do Superávit Financeiro de exercícios 2012 e anteriores na fonte 1505 no montante de R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais), portanto não haverá anulação orçamentária. Art. 7º, - Os recursos necessários à execução do contido no Art. 3º, desta Lei na fonte 1000 no montante de R$ 47.200,00 (Quarenta e sete mil e duzentos reais), decorrerão da anulação orçamentária, a saber: ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | UNIDADE] 1 | DEPTO DA ADM, FINANCEIRA — FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO | | SUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMA 0018 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - PROJ/ATIVIDADE 2.025 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE TESOURARIA 33.90.93.00 Indenizações e Restituições 1000 47.200,00 Total da Redução 1000 47.200,00 Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 19 de Abril de 2013. PANA ON A FABIAN PERSI VENDRUSCOLO A q GARE e RN RR e CEAR 1 ctg Ao Ssoa fa o oO O RD RR AVE NE PI PERDI HT ESTE ES Sta a ARC UR da ds LASA AE Lam a NR RE SOS er É de Si le PINS É ra É SON ERIA, Ear RRCETA O pRBIRE rs mf Es tis ai io Ai tel ita a, E Lusiaidt Ta RS carr E e RO TP TES fofo Ha do RR Ni migo po : Pot urso e. 0: y 44 b) FA (14 Gay 40h * , drestd digo Amd 5 0 : A Si md PERO. A NA, Ma ER LL IL o A RR AT io custa 37 4 413 CONFERE COM O ORIGINAL | Alaíde Carvalho de Lima Barreto ps Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9 Gahinate do Prefeito