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norma nº 1818/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaINSTITUI A COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA E ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR, AUTORIZA O EXECUTIVO ALTERAR A LOA 2013 (LEI MUNICIPAL 1803 DE 18/12/2012) E A AJUSTAR AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL - 2010 A 2013 (LEI MUNICIPAL 1662 DE 18/01/2010) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI MUNICIPAL 1782 DE 09/07/2012 PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO POR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.200,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS),POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2012 E ANTERIORES.
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Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CÓPIA
LEI Nº 1.818/2013
Data: 19/04/2013
Ementa: “Institui a COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA e
estabelece as atribuições do Coordenador”, autoriza o Executivo alterar a LOA 2013 (Lei
municipal 1803 de 18/12/2012) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2010 a 2013 (Lei Municipal 1662 de 18/01/2010) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012 para criação de dotação por Credito
Especial no valor de R$ 149.200,00 (Cento e Quarenta e nove mil e duzentos reais),por
suplementação e anulação de dotação e superávit financeiro do exercício 2012 e
anteriores.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a planilha do Anexo II da PPA — Plano Plurianual, previsto no inciso
no Il do art. 2º da Lei nº 1.662/2010, criando e instituindo no nível de Coordenação de Programas Especiais, na estrutura
organizacional, a COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA, para coordenar e supervisionar as
politicas que visem o desenvolvimento e o fomento da pesca industrial, artesanal e amadora e da produção aquicola no
Municipio de Guaíra, incluindo-se o programa nº 56, como órgão normativo COORDENADORIA DE FOMENTO DA
AQUICULTURA E DA PESCA, na dotação:
GOVERNO MUNICIPAL
COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
AGRICULTURA
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
ADM. DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA
MANUT. E REVIT. DA COORD. DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
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PROJETO/ATIVIDADE
2
EN Parágrafo Único. Considera-se meta a implantação da COORDENADORIA DE FOMENTO
DA AQUICULTURA E DA PESCA com as seguintes metas físicas.
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ng UNIDADE | QUANT. |
Manter as atividades da Coordenadoria; Exiridta 1.000 Ê
Coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas com a pesca profissional |
e amadora, e de desenvolvimento da aquicultura: Depto/Setor A
Cooperar com órgãos e instituições públicas que atuam no setor, especialmente o
Conselhos Municipais, compartilhando as ações dos agentes municipais, respeitada População
|
competência respectiva: 3 E |
|
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Gerir legalmente os fundos vinculados à sua pasta, em consonância com as regras
4 linstituídas; Receitas Diversas
Desenvolver, coordenar e apoiar políticas desenvolvimento da pesca profissional e
amadora, e aquicultura industrial, artesanal e amadora e comercialização de seus
Diversos
produtos
Coordenar todos os expedientes relativos a prestação de serviços de apoio ao
desenvolvimento da pesca profissional e amadora e ainda, da aquicultura industrial, | |
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artesanal e amadora, bem como a comercialização e fiscalização de seus produtos:
—
Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras Po ns
Diversos |
|
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
7 ld políticas de apoio à pesca; Diversos Diversos
no Promover a fiscalização dos serviços executados na área de atuação; id Diversos
Vistoriar e promover o que for necessário, no limite de sua competência, as
atividades inerente à pesca profissional, amadora e de fomento a aquicultura
enquanto atividades produtivas de ordem social, de lazer e de desenvolvimento Diversos Diversos
econômico: o
q =: material de consumo e serviços para custeio das Despesas da im |
q— estagiário estudante de nível técnico, médio, e universitário conforme E meios |
12 ' |convenio com as instituições de ensino: Estagiários 05
Art. 2º. Fica alterada a planilha do Anexo II da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária,
previsto na Lei Municipal 1.782 de 09/07/2012 criando a COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA, na
GOVERNO MUNICIPAL
UNIDADE COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
FUNÇÃO AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
PROGRAMA 0056 | ADM. DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA .
PROJETO/ATIVIDADE 2.082 | MANUT. E REVIT. DA COORD. DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA
o! &
2| E
S| &
Parágrafo Único. Considera-se meta a implantação da COORDENADORIA DE FOMENTO
DA AQUICULTURA E DA PESCA com as seguintes metas físicas.
| ORD | ESPECIFICAÇÃO UNIDADE | QUANT.
Manter as atividades da Coordenadoria; Execução 1.000
Coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas com a pesca profission Dpto/Setor 1 |
e amadora, e de desenvolvimento da aquicultura:
Cooperar com órgãos e instituições públicas que atuam no setor, especialmente os
Conselhos Municipais, compartilhando as ações dos agentes municipais, respeitadá População 3.000
a competência respectiva:
: gas a
Gerir legalmente os fundos vinculados à sua pasta, em consonância com as regras Recei Di |
instituidas- eceitas iversas |
Desenvolver, coordenar e apoiar políticas desenvolvimento da pesca profissional e
amadora, e aquicultura industrial, artesanal e amadora e comercialização de seus Diversos Diversos |
produtos: = —
Coordenar todos os expedientes relativos a prestação de serviços de apoio ao |
desenvolvimento da pesca profissional e amadora e ainda, da aquicultura | |
industrial, artesanal e amadora, bem como a comercialização e fiscalização de seu
produtos;
Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras
de políticas de apoio à pesca:
Promover a fiscalização dos serviços executados na área de atuação;
Vistoriar e promover o que for necessário, no limite de sua competência, as
atividades inerente à pesca profissional, amadora e de fomento a aquicultura
enquanto atividades produtivas de ordem social, de lazer e de desenvolvimento
econômico;
Adquirir material de consumo e serviços para custeio das Despesas da -
10 | Diversos Diversos |
Coordenadoria; Ru
Diversos | Diversos |
Diversos Diversos
Diversos Diversos
Diversos Diversos
N
MIA
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Adquirir Equipamentos e material permanente; Diversos
Contratar estagiário estudante de nível técnico, médio, e universitário conforme
convenio com as instituições de ensino;
;
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação e abrir no
orçamento do Município de Guaira — Pr., vigente no exercício de 2013 — Lei 1.803 de 18/12/2012, o montante de R$
149.200,00 (Cento e quarenta e nove mil e duzentos reais), por Crédito Especial, por suplementação e anulação de dotação
e superávit financeiro do exercício 2012 e anteriores nos seguintes elementos de despesas e programação orçamentária:
ÓRGÃO
UNIDADE COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
AGRICULTURA
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL no
ROGRAMA ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA,
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA
PROJ/ATIVIDADE 2.082 | AQUICULTURA E DA PESCA |
—
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1000 36.000,00
1.90.13.00 Obrigações Patronais — INSS R$ 8.200,00
amo om memo emana aeee an
o ce ra
|
EN
o
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o
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Diárias — Pessoal Civil 1000 R$ 3.000,00
Material de Consumo 30.000,00
33.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 1505 10.000,00
(má,
Sa!
O
O]
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
E
33. 90:39,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 50.000,00
90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes
otal da Suplementação 149.200,00
Art. 4º. Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Suplementar constante do Art.
3º, no montante de R$ 149.200,00 (Cento e quarenta e nove mil e duzentos reais), por Crédito Especial — por superávit
financeiro de exercício anteriores e anulação de dotação as despesas e parte das metas físicas programadas para o
exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecida no ANEXO II da Lei nº 1.662 de 18/01/2010 (Plano Plurianual),
ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo.
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ÓRGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
PROGRAMA
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GOVERNO MUNICIPAL
COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS.
AGRICULTURA | |
02 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 4
0056 | ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA,
|
o
VI
a
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O
PRRTTENÇÃO E NEVETALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA
36.000,00)
1000 8.200,00
00
1505 30.000,00
1505 10.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica 1505 2.000,00]
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00)
1505 10.000,00]
otal da Suplementação 149.200,00
Art. 5º. Em face de abertura do Crédito Adicional Suplementar constante do Art. 3º, no
montante de R$ 149.200,00 (Cento e quarenta e nove mil e duzentos reais), por Crédito Especial — por superávit financeiro
3/4
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
de exercício anteriores e anulação de dotação as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2012
nas ações orçamentária estabelecida no ANEXO I da Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal 1.782 de 09/07/2012,
ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo.
GOVERNO MUNICIPAL |
UNIDADE | 03 | COORDENADORIADE PROGRAMAS ESPECIAIS E
FUNÇÃO | 20 | AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO 602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL =
0056 | ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA AQUICULTURA E DA PE CA
2.082 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO DA
AQUICULTURA E DA PESCA
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1000 36.000,00
Obrigações Patronais - INSS R$ |
PROJ/ATIVIDADE
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31.90.13.00 R$ 8.200,00
33.90.14.00 1000
33.90.30.00 1505
33.90.32.00 10.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1505
33.90.36.00 1505 | R$ | 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 50.000,00
1505 10.000,00 |
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otal da Suplementação 149.200,00 |
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Art. 6º. - Os recursos necessários à execução do contido no Art. 3º, desta Lei decorrerão
das Receitas do Superávit Financeiro de exercícios 2012 e anteriores na fonte 1505 no montante de R$ 102.000,00 (Cento e
dois mil reais), portanto não haverá anulação orçamentária.
Art. 7º, - Os recursos necessários à execução do contido no Art. 3º, desta Lei na fonte
1000 no montante de R$ 47.200,00 (Quarenta e sete mil e duzentos reais), decorrerão da anulação orçamentária, a saber:
ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
UNIDADE] 1 | DEPTO DA ADM, FINANCEIRA —
FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
|
SUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA 0018 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA -
PROJ/ATIVIDADE 2.025 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE TESOURARIA
33.90.93.00 Indenizações e Restituições 1000 47.200,00
Total da Redução 1000 47.200,00
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 19 de Abril de 2013.
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Alaíde Carvalho de Lima Barreto ps
Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9
Gahinate do Prefeito

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