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norma nº 1819/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaFIXA, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2013, VALOR DO PISO SALARIAL AOS EMPREGADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, COM FUNDAMENTO NO INCISO V, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Estado do Paraná .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.819/2013
Data: 19.04.2013
Ementa: Fixa, a partir de 1º de abril de 2013, valor do piso salarial aos
empregados, inativos, pensionistas e servidores públicos municipais de Guaíra,
Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do art. 7º da Constituição
Federal.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19, A partir de 1º de abril de 2013, nenhum servidor público
municipal (funcionário e empregado público), inativos e pensionistas receberá vencimento ou salário
inferior R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), mensais.
Parágrafo único - O valor definido no caput deste artigo será
atualizado anualmente, observado o critério de que trata o Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Federal
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 1.247/2003 (Planos de Cargos) e suas
alterações, não sofrerão qualquer alteração quanto aos valores de referência nela previstos em razão
desta lei, para qualquer fim.
Parágrafo único — Os Servidores integrantes do Plano de Cargos (Lei
1247/2003), que pelo seu enquadramento, devam receber valor inferior a R$ 783,50 (setecentos e
oitenta e três reais e cinquenta centavos), terão seus vencimentos complementados unicamente para
se atingir o valor de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Ficam alterados por esta Lei os dispositivos das Leis
Municipais nº 1.246/2003, 1.346/2005 e 1.347/2005, no que dispuserem de modo diverso.
Art. 49, A data-base para reajuste do piso salarial é 1º de abril,
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.628/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 19 de abril de 2013.
DAN VON A
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
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Aide Carvalho de Lima Barreto do
Cor Exartiva - Mat. Funcional 1/9 4

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