| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | FIXA, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2013, VALOR DO PISO SALARIAL AOS EMPREGADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, COM FUNDAMENTO NO INCISO V, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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Estado do Paraná . PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.819/2013 Data: 19.04.2013 Ementa: Fixa, a partir de 1º de abril de 2013, valor do piso salarial aos empregados, inativos, pensionistas e servidores públicos municipais de Guaíra, Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do art. 7º da Constituição Federal. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19, A partir de 1º de abril de 2013, nenhum servidor público municipal (funcionário e empregado público), inativos e pensionistas receberá vencimento ou salário inferior R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), mensais. Parágrafo único - O valor definido no caput deste artigo será atualizado anualmente, observado o critério de que trata o Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. A Lei Municipal nº 1.247/2003 (Planos de Cargos) e suas alterações, não sofrerão qualquer alteração quanto aos valores de referência nela previstos em razão desta lei, para qualquer fim. Parágrafo único — Os Servidores integrantes do Plano de Cargos (Lei 1247/2003), que pelo seu enquadramento, devam receber valor inferior a R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), terão seus vencimentos complementados unicamente para se atingir o valor de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Ficam alterados por esta Lei os dispositivos das Leis Municipais nº 1.246/2003, 1.346/2005 e 1.347/2005, no que dispuserem de modo diverso. Art. 49, A data-base para reajuste do piso salarial é 1º de abril, Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.628/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 19 de abril de 2013. DAN VON A Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal pe DES 4d E OD AN NOj Aide Carvalho de Lima Barreto do Cor Exartiva - Mat. Funcional 1/9 4