| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Institui, no Calendário Oficial do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o "Dia dos Animais", a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências. |
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Município . deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.260/2022 DATA: 08.11.2022. Ementa: institui, no Calendário Oficial do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o “Dia dos Animais”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o “Dia dos Animais”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano. Art. 2º Durante o mês de outubro de cada ano, mediante organização municipal, com participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da população interessada, haverá: 1 - Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras: a) da importância de proteção e adoção de animais; b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não; c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. II — Feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais poderão participar órgãos e entidades públicas e privadas, além de pessoas físicas. Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Guaíra/PR. Art. 4º No que couber, esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2022. Guaira 09 / 14 jo a E arvalho De Lima HERAI NTO a Esc a Purina TG 7 Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:1C118A16 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/11/2022. Edição 2642 Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12575 de 09.11.2022 — página B 5 — caderno de publicações legais Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil 09/11/2022 07:25 Prefeitura Municipal de Guaira e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA a . PROJUR LEI Nº 2.260/2022 DATA: 08.11.2022. EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, O “DIA DOS ANIMAIS”, A SER COMEMORADO NO DIA 04 (QUATRO) DE OUTUBRO DE CADA ANO, MEDIANTE CAMPANHAS PRÓPRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1ºFica instituído, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o “Dia dos Animais”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano. Art. 2ºDurante o mês de outubro de cada ano, mediante organização municipal, com participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da população interessada, haverá: I- Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras: a) da importância de proteção e adoção de animais; b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não; c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. XI — Feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais poderão participar órgãos e entidades públicas e privadas, além de pessoas físicas. Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Guaíra/PR. Art. 4º No que couber, esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2022. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:1C118A16 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/11/2022. Edição 2642 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Amww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C118A16/03AEkXODAWqxV;OhZozbNgO TmY fiprkj-Y Y9sEWZexSrDwib-ZSqGIUdVWDUq-32Y... 1/1