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norma nº 2260/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2260 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaInstitui, no Calendário Oficial do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o "Dia dos Animais", a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências.
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Município .
deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.260/2022
DATA: 08.11.2022.
Ementa: institui, no Calendário Oficial do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o
“Dia dos Animais”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano,
mediante campanhas próprias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o “Dia dos Animais”, a
ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano.
Art. 2º Durante o mês de outubro de cada ano, mediante organização municipal, com
participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da população
interessada, haverá:
1 - Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras:
a) da importância de proteção e adoção de animais;
b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não;
c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus
tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
II — Feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais
poderão participar órgãos e entidades públicas e privadas, além de pessoas físicas.
Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas
e privadas do município de Guaíra/PR.
Art. 4º No que couber, esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2022.
Guaira 09 / 14 jo
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E arvalho De Lima
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Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:1C118A16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/11/2022. Edição 2642
Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12575 de 09.11.2022 —
página B 5 — caderno de publicações legais
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
09/11/2022 07:25
Prefeitura Municipal de Guaira
e ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
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PROJUR
LEI Nº 2.260/2022 DATA: 08.11.2022. EMENTA: INSTITUI, NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, O “DIA DOS ANIMAIS”, A SER COMEMORADO NO DIA 04
(QUATRO) DE OUTUBRO DE CADA ANO, MEDIANTE CAMPANHAS
PRÓPRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1ºFica instituído, no Município de Guaíra, Estado do
Paraná, o “Dia dos Animais”, a ser comemorado no dia 04
(quatro) de outubro de cada ano.
Art. 2ºDurante o mês de outubro de cada ano, mediante
organização municipal, com participação de profissionais de
todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da população
interessada, haverá:
I- Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras:
a) da importância de proteção e adoção de animais;
b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou
não;
c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege
os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos.
XI — Feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de
animais, dos (as) quais poderão participar órgãos e entidades
públicas e privadas, além de pessoas físicas.
Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no
âmbito das escolas públicas e privadas do município de
Guaíra/PR.
Art. 4º No que couber, esta Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 08 de novembro de 2022.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:1C118A16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/11/2022. Edição 2642
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Amww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C118A16/03AEkXODAWqxV;OhZozbNgO TmY fiprkj-Y Y9sEWZexSrDwib-ZSqGIUdVWDUq-32Y... 1/1

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