| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | REAJUSTA EM 8,00% O VALOR REAL DOS VENCIMENTOS E DOS SALÁRIOS DO PESSOAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1
Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.820/2013 Data: 19/04/2013. Ementa: Reajusta em 8,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaira. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaira, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 8,00% (oito por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de Março de 2015. Art. 2º. Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003. Art. 3º. Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1.766/2012, de 02 de abril de 2012. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - PR, em 19 de abril de 2013. Ho hd A Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal eroerança Wed pç a Lda ÃO:L 2. D:0 4:2 0: 3. Piz: PL IBLICA : SO AS sis grása isto 4/1 dsarítrs TO ipa sue, , vpststrioado cá » h to 4 A E ie pio Edo GL IPE o 12 4 pet) fes La e mp: rqmadire Ve PESVA AE 7 ars 4 ah avi RED ida pata ras j is Es um CÃO Epi É é e EE sk mig b ÊS y isa (o “EI DI o 0 731 iz nd h 04 Ês O: o id, Ma E a a e HEM 5. 4 e do AUPoR. RR A is qro ces ELA TEEN DA dr pa ra STD + “Gabinete e do Prefeito 1