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norma nº 1820/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaREAJUSTA EM 8,00% O VALOR REAL DOS VENCIMENTOS E DOS SALÁRIOS DO PESSOAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.820/2013
Data: 19/04/2013.
Ementa: Reajusta em 8,00% o valor real dos vencimentos e dos
salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaira.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaira, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 8,00% (oito por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de
Março de 2015.
Art. 2º. Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º. Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº
1.766/2012, de 02 de abril de 2012.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - PR, em 19 de abril de 2013.
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Prefeito Municipal
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