| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQÜICULTURA FAMILIAR, BEM COMO, UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA LEI Nº 1.822/2013 Data: 24/04/2013 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como, utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2º. Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, pescadores, entre outros que guardem semelhança com os beneficiários da presente lei, localizados no Município de Guaíra — PR. Art. 3º. Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art.4º, Cada produtor terá direito a 30 horas/máquina, sendo utilizado o combustível e equipamento do Município para a construção e adequação dos tanques. Parágrafo único — É de responsabilidade do beneficiário a aquisição dos canos e outros materiais necessários para a drenagem e abastecimento dos tanques. Art. 5º. Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço ndo causará danos ao meio ambiente. Parágrafo único — O comitê gestor municipal será constituído pela Comissão de Análise e Parecer para Concessão de Incentivos de que trata a Lei Municipal 1.313/2005, por entidade de extensão rural e entidades representativas do setor. 1/2 Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Art. 6º. Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do Município, previsto no orçamento municipal, e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme a disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 7º. Como forma de incentivo aos produtores o Município oferecerá um curso profissionalizante na área de piscicultura, e somente aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado, com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão direito aos benefícios da presente lei. Art. 8º. O Município de Guaira - PR, por meio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Coordenadoria de Fomento da Aquicultura e da Pesca, prestará assistência técnica aos produtores tratados na presente lei. Art. 9º. O Poder Executivo poderá se utilizar dos equipamentos do Município para atendimento de outras finalidades que guardem relevante interesse público com as medidas de que trata esta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira-Pr, 24 de abril de 2013. DAN O A FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal. 2/2