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norma nº 1822/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQÜICULTURA FAMILIAR, BEM COMO, UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
LEI Nº 1.822/2013
Data: 24/04/2013
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura
Familiar, bem como, utilizar recursos na promoção de ações de apoio e
incentivo à atividade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia produtiva da Aquicultura Familiar, bem como
utilizar recursos para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de
implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias
rurais mediante projetos específicos.
Art. 2º. Os beneficiários do programa deverão ser produtores
proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, pescadores, entre outros que guardem
semelhança com os beneficiários da presente lei, localizados no Município de Guaíra — PR.
Art. 3º. Os agricultores que desejarem participar do programa
devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar
(PRONAF) do Governo Federal.
Art.4º, Cada produtor terá direito a 30 horas/máquina, sendo
utilizado o combustível e equipamento do Município para a construção e adequação dos tanques.
Parágrafo único — É de responsabilidade do beneficiário a aquisição
dos canos e outros materiais necessários para a drenagem e abastecimento dos tanques.
Art. 5º. Os produtores inscritos no programa passarão por uma
seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão
beneficiadas e também avaliará se o referido serviço ndo causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo único — O comitê gestor municipal será constituído pela
Comissão de Análise e Parecer para Concessão de Incentivos de que trata a Lei Municipal 1.313/2005,
por entidade de extensão rural e entidades representativas do setor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Art. 6º. Os recursos que comporão o programa referido serão
oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do Município, previsto no
orçamento municipal, e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo único - O número de produtores beneficiados será
estipulado conforme a disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 7º. Como forma de incentivo aos produtores o Município
oferecerá um curso profissionalizante na área de piscicultura, e somente aqueles que tiverem sua
presença confirmada através de certificado, com frequência mínima de 90% (noventa por cento),
terão direito aos benefícios da presente lei.
Art. 8º. O Município de Guaira - PR, por meio da Secretaria Municipal
da Agricultura e Meio Ambiente e Coordenadoria de Fomento da Aquicultura e da Pesca, prestará
assistência técnica aos produtores tratados na presente lei.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá se utilizar dos equipamentos do
Município para atendimento de outras finalidades que guardem relevante interesse público com as
medidas de que trata esta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira-Pr, 24 de abril de 2013.
DAN O A
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal.
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