| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER O PAGAMENTO DE DÍVIDA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. |
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Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA LEI Nº 1.823/2013 Data: 24/04/2013 Ementa: autoriza o Poder Executivo à proceder o pagamento de dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Para o pagamento dos débitos do Município junto ao Instituto Nacional do Seguro Social do Ministério da Previdência Social, existentes até o ano de 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, no montante de até 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) acrescido de atualização monetária e demais encargos e cominações legais devidas. Art. 2º. A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o respectivo desconto do Fundo de Participação do Município — FPM, repassado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que será utilizado para amortização do débito até a sua plena quitação. Art. 3º. O Poder Executivo consignará no orçamento anual do Municipio as dotações orçamentária específicas para pagamento do débito objeto do parcelamento. Art. 4º, O Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará esta lei no que for necessário. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 24 de abril de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal 1/1