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norma nº 1823/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER O PAGAMENTO DE DÍVIDA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
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Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
LEI Nº 1.823/2013
Data: 24/04/2013
Ementa: autoriza o Poder Executivo à proceder o pagamento de dívida junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Para o pagamento dos débitos do Município junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social do Ministério da Previdência Social, existentes até o ano de
2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, no
montante de até 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) acrescido de atualização
monetária e demais encargos e cominações legais devidas.
Art. 2º. A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o
respectivo desconto do Fundo de Participação do Município — FPM, repassado pela Secretaria do
Tesouro Nacional, que será utilizado para amortização do débito até a sua plena quitação.
Art. 3º. O Poder Executivo consignará no orçamento anual do
Municipio as dotações orçamentária específicas para pagamento do débito objeto do
parcelamento.
Art. 4º, O Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará
esta lei no que for necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 24 de abril de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
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