| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR DOTAÇÃO E EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2013 (LEI MUNICIPAL 1803 DE 18/12/2012 E A AJUSTAR AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL - 2010 A 2013 (LEI MUNICIPAL 1662 DE 18/01/2010) E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO (LEI MUNICIPAL 1782 DE 09/07/2012). |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8
Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA LEI Nº 1.826/2013 Data: 02/05/2013 | | , Ementa: Autoriza o Poder Executivo criar dotação e efetuar à abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2013 (Lei Municipal 1803 de 18/ 12/2012 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2010 a 2013 (Lei Municipal 1662 de 18/01/2010) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a planilha do Anexo Il da PPA — Plano Vash | inci instituindo no nivel contadl revista no inciso II do art. 2º da Lei nº 1662/2010, criando e ins C ] 15,02,18.541.0057.2083, o programa nº 5/7 como Orgado normativo MANUTENÇÃO E a e DO CORIPA -— CONSÓRCIO INT. P/ A CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANA E AREAS INFLUÊNCIA na seguinte dotação: RGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE NIDADE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ] FUNÇÃO | 18 | GESTÃO AMBIENTAL SUB-FUNÇÃO PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL ROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A PROJETO/ATIVIDADE | 2.083 | cONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA | Parágrafo único. Considera-se meta a implantação do Programa 057 CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA com a seguinte meta física. — ORD À QUANT. Contribuir e participar das ações do CORIPA Art. 2º. Fica alterada a planilha do Anexo II da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária, previsto na Lei Municipal 1782 de 09/07/2012, criando e instituindo no nível contábil 13.02.18.541.0057.2083, o programa nº 57 como órgão normativo MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA - CONSÓRCIO INT. P/ A CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUENCIA na dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL SUB-FUNÇÃO PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A PROJETO/A à: sapato A OJETO/ATIVIDADE | 2.083 CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANA E AREAS DE INFLUÊNCIA . Parágrafo único. Considera-se meta a implantação do Programa 057 CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA com a seguinte meta física. 1/4 Estado do Paranã | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA GUAÍRA A A Diversos Contribuir e participar das ações do € Art. 3º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, à abrir no pd pre erg E Município de Guaira, Estado do Paraná, exercício de 2013, Lei Municipal 1.803 de 18/12/ ie ta e dois mil e quinhentos reais), destinados di nal Especial no valor de R$ 92.500,00 (Noventa | | pes das praça com a participação do municipio de Guaíra no CORIPA na forma abaixo ORIPA discriminada: ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE | 02) DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO | 18 |6 ESTÃO AMBIENTAL PROGRAMA | 0057. CORIPA PRE POMAR CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUENCIA Elemento de mm nr Fonte R$! Valor 51717000 | Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos | 1000 R$| 780000 31,71.70.00 1000 [R$ | 3360000 31,72.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1000 | R$| 11.850,00. 51721300 — [ObrigagõesPatronais j000 | R$ 5.000,00 33.72.14.00 [Diérias O a 33,72.30.00 1000 | R$| 1200000 33.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 33.72.35.00 Serviços de Consultoria 1000 3.000,00 33.72.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1000 3.000,00 33.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 33.72.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 1000 1.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1 Art. 4º. - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial constante do Art. 3º, no montante de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecida no ANEXO II da Lei nº 1662 de 18/01/2010 (Plano Plurianual), ficam reprogramadas na forma descrita nos rgãos e Unidades abaixo. O a LA pa gi No OR] oO So Lao] Cc I|oOjO SUB-FUNÇÃO PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AQ CORIPA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA - CONSÓRCIO INT. P/ A PROJETO/ATIVIDADE | 2.083 | CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA Elemento de Despesas, Descrição | Fonte | R$, Valor 31.71.7000 | Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos | 1000 | R$ | 7.800,00. 31.71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos 1000 R$. 33.600,00 2/4 Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA 1000 | R$ 11.850,00 Obrigações Patronais 1000 | R$| 1.000,00 | 12.000,00 1000 R$| 200000. 1000 |R$| 3.000,00 33.72.3600 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1000 | R$ 3.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000,00 e TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO po cpa 92.500,00 Art. 5º. Face a abertura do Crédito Adicional Especial constante do Art. 3º, no montante de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para e exercício de 2013 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO 1 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo. SUB-FUNÇÃO 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | E ROGRAMA 057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA - CONSÓRCIO INT. P/ A PROJETO/ATIVIDADE | 2.083 | CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA Elemento de Despesas, Descrição Fome [R$ Valor 31.71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos | 1000 7.800,00 31.71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Publicos 1000 33.600,00 | 11.850,00 31721300 | ObrigaçõesPatronais [1000 R$) 500000. Diárias 1.000,00 33.72.3000 | MaterialdeConsumo | 1000 R$] 12.000,00] 33.72.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1000 3.000,00 33.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1000 12.250,00 33.72.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 1000 1.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Ta ue 92.500,00 Art. 6º. - Os recursos necessários à execução do contido no Artigo 3º desta Lei decorrerão da anulação orçamentária, a saber: DEPTO DA ADM. FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 3/4 Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJ/ATIVIDADE 2.025| MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE TESOURARIA Elemento de Despesas | Descrição Fome (R$ | valor | 31.72.1100 | Vencimentose Vantagens Fixas | 1000 | R$ | 8.000,00. 31.72.1300 | ObrigaçõesPatronais f 1000 R$ | 1.000,00. 33.72.1400 | Diárias O (000 R$ | 3.000,00. | 33723000 | Materialde Consumo [1000 | R$ | 7.000,00. 33.72.3300 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1000 R$ | 1.000,00 | 33.72.36.00 Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1000 R$ 2.000,00 33.90.36.00 Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Física 1000 E ua 4.000,00 33.72.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 1000 650,00 33.90.93.00 1000 | R$ | 65.850,00 Total das Reduções TE ds 92.500,00 Art. 7º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira — PR, em 02 de Maio de 2013. DADOS PANA Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal. 4/4 Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA LEI Nº 1.826/2013 Data: 02/05/2013 Ementa: Autoriza o Poder Executivo criar dotação e efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2013 (Lei Municipal 1803 de 18/12/2012 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2010 a 2013 (Lei Municipal 1062 de 18/01/2010) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a planilha do Anexo II da PPA — Plano Plurianual, prevista no inciso II do art. 2º da Lei nº 1662/2010, criando e instituindo no nível contábil 13.02.18.541.0057.2083, o programa nº 57 como órgão normativo MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA na seguinte dotação: ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO GESTÃO AMBIENTAL SUB-FUNÇÃO 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL ROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A PROJETO/ATIVIDADE | 2.083 | CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA | , Parágrafo único. Considera-se meta a implantação do Programa 057 CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA com a seguinte meta física. * ORD| ESPECIFICAÇÃO Contribuir e participar das ações do CORIPA UNIDADE QUANT. Art. 2º. Fica alterada a planilha do Anexo II da LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentária, previsto na Lei Municipal 1782 de 09/07/2012, criando e instituindo no nível contábil 13.02.18.541.0057.2083, o programa nº 57 como órgão normativo MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSORCIO INT. P/ A CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANA E AREAS DE INFLUENCIA na dotação: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A PROJETO/ATIVIDADE | 2,083 CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANA E AREAS DE INFLUÊNCIA . Parágrafo único. Considera-se meta a implantação do Programa 057 CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA com a seguinte meta física. 1/4 Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESPECIFICAÇÃO TT Unida Contribuir e participar das ações do CORIPA Art. 3º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra, Estado do Paraná, exercício de 2013, Lei Municipal 1.803 de 18/12/2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), destinados a manutenção das despesas com a participação do município de Guaíra no CORIPA na forma abaixo discriminada: [4 RGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE NIDADE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ÃO GESTÃO AMBIENTAL SUB-FUNÇÃO 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL ROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA E | 2.083 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A “9? | CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA Descrição Font 31.71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos 100 31.71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos 00 Valor 7.800,00 33.600,00 11.850,00 5.000,00 1.000,00 12.000,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 12.250,00 1.000,00 pa | pa S O !IO |O |D a o [| La) 31,72.11,00 Vencimentos e Vantagens Fixas 31.72.13.00 Obrigações Patronais Ml TITO "Tn E. DID C|=|z 310 < (D = A Rs |O OQ. o | 2 p— DI > PIO 65) 04] fead, o o o 33.72.14.00 33.72.30.00 Material de Consumo pa [a] O (a) o 33.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100 33.72.35.00 Serviços de Consultoria 33.72.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 33.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 33.72.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Art. 4º, - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial constante do Art. 3º, no montante de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecida no ANEXO II da Lei nº 1662 de 18/01/2010 (Plano Plurianual), ficam reprogramadas na forma descrita nos rgãos e Unidades abaixo. RGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE NIDADE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA - CONSÓRCIO INT. P/ A PROJETO/ATIVIDADE | 2.083 CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA Elemento de Despesas Descrição Tome [R$. Valor a e, Gl Õ pa | ta > 1 Co El. So a o o o “o Mo) Um a, oO o > , 4 TICIÍOIO ES 31,71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos 1000 7.800,00 34.7 1,70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos 1000 R$ 33.600,00 2/4 Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA 31.72.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1000 31,72,13,00 Obrigações Patronais 1000 2) ta 11.850,00 5.000,00 1.000,00 12.000,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 12.250,00 33.72.1400 33.72.30.00 Material de Consumo 33.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1000 E E S/S S|S a a | | ala] ala FA ta |I£A |4A tA- A 33.72.35.00 33.72.36.00 33.72.39.00 33.72.47.00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO a | as Co 1 =8Êo. e li= ta o o o pas o La) La) Art. 5º. Face a abertura do Crédito Adicional Especial constante do Art. 3º, no montante de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), as despesas e parte das metas fisicas programadas para e exercício de 2013 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo. ÍRGÃO NIDADE UNÇÃO SUB-FUNÇÃO 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL ROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA E | 2083 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A . CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA IO |lm mi O ITU "Tn to io Dv|ID 310 D 8 S |O Q >| 2 O | = EE ES, > 21O 65) Mm E Valor 31.71.70.00 31.71.70.00 31.72.11,00 31.72.13.00 1000 | R$| 500000 33.72.14.00 1000 | R$ 1.000,00 33.72.30.00 Material de Consumo 33.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100 12.000,00 2.000,00 ps a) O R$ | 12.000,00. R$] 2.000,00 33.72.3500 | Serviçosde Consultoria 1000 R$/ 300000] 1000 1000 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 92500001 Art. 6º. - Os recursos necessários à execução do contido no Artigo 3º desta Lei decorrerdo da anulação orçamentária, a saber: RGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NIDADE DEPTO DA ADM. FINANCEIRA UNÇÃO ADMINISTRAÇÃO UB-FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ROGRAMA 0018 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 3/4 Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE TESOURARIA Fonte 1000 | R 1000 | R$ Diárias TT Too R 1000 | R$ 1.000,00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10007 Valor ' 2.000,00 | 33.90.36.00 33.90.3600 | 1000 | R$ 4.000,00 33.72.4700. Obrigações Tributarias e Contributivas 1000 | R$ | 650,00 33.90.93.00 Indenizações e Restituições 1000 | R$ 65.850,00 Total das Reduções a 92.500,00 Art. 79, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Le) So a) e) Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 02 de Maio de 2013. FADO PENN A Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal. 4/4