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norma nº 1826/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR DOTAÇÃO E EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2013 (LEI MUNICIPAL 1803 DE 18/12/2012 E A AJUSTAR AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL - 2010 A 2013 (LEI MUNICIPAL 1662 DE 18/01/2010) E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO (LEI MUNICIPAL 1782 DE 09/07/2012).
native_id58

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Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
LEI Nº 1.826/2013
Data: 02/05/2013 | | ,
Ementa: Autoriza o Poder Executivo criar dotação e efetuar à
abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2013 (Lei
Municipal 1803 de 18/ 12/2012 e a ajustar as programações
estabelecidas no Plano Plurianual — 2010 a 2013 (Lei Municipal 1662
de 18/01/2010) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio
(Lei Municipal 1782 de 09/07/2012).
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a planilha do Anexo Il da PPA — Plano Vash
| inci instituindo no nivel contadl
revista no inciso II do art. 2º da Lei nº 1662/2010, criando e ins C ]
15,02,18.541.0057.2083, o programa nº 5/7 como Orgado normativo MANUTENÇÃO E a e
DO CORIPA -— CONSÓRCIO INT. P/ A CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANA E AREAS
INFLUÊNCIA na seguinte dotação:
RGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
NIDADE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
]
FUNÇÃO | 18 | GESTÃO AMBIENTAL
SUB-FUNÇÃO PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
ROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A
PROJETO/ATIVIDADE | 2.083 | cONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA
|
Parágrafo único. Considera-se meta a implantação do Programa 057
CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA com a seguinte meta física.
— ORD
À QUANT.
Contribuir e participar das ações do CORIPA
Art. 2º. Fica alterada a planilha do Anexo II da LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentária, previsto na Lei Municipal 1782 de 09/07/2012, criando e instituindo no nível contábil
13.02.18.541.0057.2083, o programa nº 57 como órgão normativo MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO
DO CORIPA - CONSÓRCIO INT. P/ A CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE
INFLUENCIA na dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL
SUB-FUNÇÃO PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A
PROJETO/A à: sapato A
OJETO/ATIVIDADE | 2.083 CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANA E AREAS DE INFLUÊNCIA
. Parágrafo único. Considera-se meta a implantação do Programa 057
CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA com a seguinte meta física.
1/4
Estado do Paranã |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
GUAÍRA
A
A
Diversos
Contribuir e participar das ações do €
Art. 3º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, à abrir no pd pre erg E
Município de Guaira, Estado do Paraná, exercício de 2013, Lei Municipal 1.803 de 18/12/
ie ta e dois mil e quinhentos reais), destinados
di nal Especial no valor de R$ 92.500,00 (Noventa | |
pes das praça com a participação do municipio de Guaíra no CORIPA na forma abaixo
ORIPA
discriminada:
ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE | 02) DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO | 18 |6
ESTÃO AMBIENTAL
PROGRAMA | 0057. CORIPA
PRE POMAR CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUENCIA
Elemento de mm nr Fonte R$! Valor
51717000 | Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos | 1000 R$| 780000
31,71.70.00 1000 [R$ | 3360000
31,72.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1000 | R$| 11.850,00.
51721300 — [ObrigagõesPatronais j000 | R$ 5.000,00
33.72.14.00 [Diérias O a
33,72.30.00 1000 | R$| 1200000
33.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
33.72.35.00 Serviços de Consultoria 1000 3.000,00
33.72.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1000 3.000,00
33.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100
33.72.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 1000 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1
Art. 4º. - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial constante
do Art. 3º, no montante de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), as despesas e parte
das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecida no
ANEXO II da Lei nº 1662 de 18/01/2010 (Plano Plurianual), ficam reprogramadas na forma descrita nos
rgãos e Unidades abaixo.
O
a
LA
pa
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No
OR]
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So
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Cc I|oOjO
SUB-FUNÇÃO PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AQ CORIPA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA - CONSÓRCIO INT. P/ A
PROJETO/ATIVIDADE | 2.083 | CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA
Elemento de Despesas, Descrição | Fonte | R$, Valor
31.71.7000 | Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos | 1000 | R$ | 7.800,00.
31.71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos 1000 R$. 33.600,00
2/4
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
1000 | R$ 11.850,00
Obrigações Patronais
1000 | R$| 1.000,00 |
12.000,00
1000 R$| 200000.
1000 |R$| 3.000,00
33.72.3600 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1000 | R$ 3.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
1.000,00
e
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO po cpa 92.500,00
Art. 5º. Face a abertura do Crédito Adicional Especial constante do Art. 3º, no
montante de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), as despesas e parte das metas
físicas programadas para e exercício de 2013 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO 1 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012), ficam reprogramadas na forma descrita
nos Orgãos e Unidades abaixo.
SUB-FUNÇÃO 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
|
E
ROGRAMA 057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA - CONSÓRCIO INT. P/ A
PROJETO/ATIVIDADE | 2.083 | CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA
Elemento de Despesas, Descrição Fome [R$ Valor
31.71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos | 1000 7.800,00
31.71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Publicos 1000 33.600,00 |
11.850,00
31721300 | ObrigaçõesPatronais [1000 R$) 500000.
Diárias 1.000,00
33.72.3000 | MaterialdeConsumo | 1000 R$] 12.000,00]
33.72.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1000 3.000,00
33.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1000 12.250,00
33.72.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 1000 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Ta ue 92.500,00
Art. 6º. - Os recursos necessários à execução do contido no Artigo 3º desta Lei
decorrerão da anulação orçamentária, a saber:
DEPTO DA ADM. FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
3/4
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJ/ATIVIDADE 2.025| MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE TESOURARIA
Elemento de Despesas | Descrição Fome (R$ | valor
| 31.72.1100 | Vencimentose Vantagens Fixas | 1000 | R$ | 8.000,00.
31.72.1300 | ObrigaçõesPatronais f 1000 R$ | 1.000,00.
33.72.1400 | Diárias O (000 R$ | 3.000,00.
| 33723000 | Materialde Consumo [1000 | R$ | 7.000,00.
33.72.3300 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1000 R$ | 1.000,00 |
33.72.36.00 Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1000 R$ 2.000,00
33.90.36.00 Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Física 1000 E ua 4.000,00
33.72.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 1000 650,00
33.90.93.00 1000 | R$ | 65.850,00
Total das Reduções TE ds 92.500,00
Art. 7º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira — PR, em 02 de Maio de 2013.
DADOS PANA
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal.
4/4
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
LEI Nº 1.826/2013
Data: 02/05/2013
Ementa: Autoriza o Poder Executivo criar dotação e efetuar a
abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2013 (Lei
Municipal 1803 de 18/12/2012 e a ajustar as programações
estabelecidas no Plano Plurianual - 2010 a 2013 (Lei Municipal 1062
de 18/01/2010) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município
(Lei Municipal 1782 de 09/07/2012).
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a planilha do Anexo II da PPA — Plano Plurianual,
prevista no inciso II do art. 2º da Lei nº 1662/2010, criando e instituindo no nível contábil
13.02.18.541.0057.2083, o programa nº 57 como órgão normativo MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO
DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE
INFLUÊNCIA na seguinte dotação:
ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO GESTÃO AMBIENTAL
SUB-FUNÇÃO 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
ROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A
PROJETO/ATIVIDADE | 2.083 | CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA
|
, Parágrafo único. Considera-se meta a implantação do Programa 057
CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA com a seguinte meta física.
* ORD| ESPECIFICAÇÃO
Contribuir e participar das ações do CORIPA
UNIDADE QUANT.
Art. 2º. Fica alterada a planilha do Anexo II da LDO -— Lei de Diretrizes
Orçamentária, previsto na Lei Municipal 1782 de 09/07/2012, criando e instituindo no nível contábil
13.02.18.541.0057.2083, o programa nº 57 como órgão normativo MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO
DO CORIPA — CONSORCIO INT. P/ A CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANA E AREAS DE
INFLUENCIA na dotação:
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A
PROJETO/ATIVIDADE | 2,083 CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANA E AREAS DE INFLUÊNCIA
. Parágrafo único. Considera-se meta a implantação do Programa 057
CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA com a seguinte meta física.
1/4
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESPECIFICAÇÃO TT Unida
Contribuir e participar das ações do CORIPA
Art. 3º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, a abrir no Orçamento Geral do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, exercício de 2013, Lei Municipal 1.803 de 18/12/2012, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), destinados
a manutenção das despesas com a participação do município de Guaíra no CORIPA na forma abaixo
discriminada:
[4
RGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
NIDADE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
ÃO GESTÃO AMBIENTAL
SUB-FUNÇÃO 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
ROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA
E | 2.083 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A
“9? | CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA
Descrição Font
31.71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos 100
31.71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos 00
Valor
7.800,00
33.600,00
11.850,00
5.000,00
1.000,00
12.000,00
2.000,00
3.000,00
3.000,00
12.250,00
1.000,00
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31,72.11,00 Vencimentos e Vantagens Fixas
31.72.13.00 Obrigações Patronais
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33.72.30.00 Material de Consumo
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33.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100
33.72.35.00 Serviços de Consultoria
33.72.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
33.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
33.72.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Art. 4º, - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial constante
do Art. 3º, no montante de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), as despesas e parte
das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecida no
ANEXO II da Lei nº 1662 de 18/01/2010 (Plano Plurianual), ficam reprogramadas na forma descrita nos
rgãos e Unidades abaixo.
RGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
NIDADE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL
0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA - CONSÓRCIO INT. P/ A
PROJETO/ATIVIDADE | 2.083 CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA
Elemento de Despesas Descrição Tome [R$. Valor
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31,71.70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos 1000 7.800,00
34.7 1,70.00 Rateio p/ Participação em Consórcios Públicos 1000 R$ 33.600,00
2/4
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
31.72.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1000
31,72,13,00 Obrigações Patronais 1000
2)
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11.850,00
5.000,00
1.000,00
12.000,00
2.000,00
3.000,00
3.000,00
12.250,00
33.72.1400
33.72.30.00 Material de Consumo
33.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1000
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S/S
S|S
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ta |I£A |4A tA- A
33.72.35.00
33.72.36.00
33.72.39.00
33.72.47.00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
a | as
Co 1
=8Êo.
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La)
Art. 5º. Face a abertura do Crédito Adicional Especial constante do Art. 3º, no
montante de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), as despesas e parte das metas
fisicas programadas para e exercício de 2013 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012), ficam reprogramadas na forma descrita
nos Orgãos e Unidades abaixo.
ÍRGÃO
NIDADE
UNÇÃO
SUB-FUNÇÃO 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
ROGRAMA 0057 | CONTRIBUIÇÃO AO CORIPA
E | 2083 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CORIPA — CONSÓRCIO INT. P/ A
. CONSERVAÇÃO DO REM. DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA
IO |lm
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Valor
31.71.70.00
31.71.70.00
31.72.11,00
31.72.13.00 1000 | R$| 500000
33.72.14.00 1000 | R$ 1.000,00
33.72.30.00 Material de Consumo
33.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100
12.000,00
2.000,00
ps
a)
O
R$ | 12.000,00.
R$] 2.000,00
33.72.3500 | Serviçosde Consultoria 1000 R$/ 300000]
1000
1000
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 92500001
Art. 6º. - Os recursos necessários à execução do contido no Artigo 3º desta Lei
decorrerdo da anulação orçamentária, a saber:
RGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NIDADE DEPTO DA ADM. FINANCEIRA
UNÇÃO ADMINISTRAÇÃO
UB-FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ROGRAMA 0018 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
3/4
Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE TESOURARIA
Fonte
1000 | R
1000 | R$
Diárias TT Too R
1000 | R$ 1.000,00
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10007
Valor
'
2.000,00 |
33.90.36.00
33.90.3600 | 1000 | R$ 4.000,00
33.72.4700. Obrigações Tributarias e Contributivas 1000 | R$ | 650,00
33.90.93.00 Indenizações e Restituições 1000 | R$ 65.850,00
Total das Reduções a 92.500,00
Art. 79, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Le)
So
a)
e)
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 02 de Maio de 2013.
FADO PENN A
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal.
4/4

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