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norma nº 9/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta do Lote "A", com área de 1.353,40 m², a ser desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PÚBLICA-INSTITUCIONAL e ÁREA PÚBLICA-ÁREA DE RESERVA TÉCNICA I, situado no loteamento GUAÍRA I, II E III - COHAPAR - VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná (anexo 4), a ser permutado com parte do imóvel denominado de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 m² (anexo 2), a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4ª Gleba do Plano de Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de Guaíra, Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, e dá outras providências.
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CÓPIA
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA quina Ee)
Alaide Carvalho De Lima
Secretária Executiva - Matr. Funsion,
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2023
Data: 19.12.2023
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta do Lote “A”, com área de
1.353,40 m2, a ser desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PUBLICA-
INSTITUCIONAL e ÁREA PUBLICA-AREA DE RESERVA TÉCNICA I, situado no loteamento
GUAÍRA 1, II e III-COHAPAR-VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná (anexo 4), a ser
permutado com parte do imóvel denominado de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 m2
(anexo 2), a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4º Gleba do Plano de Loteamento da
Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de Guaíra,
Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta da Lote
“A”, com área de 1.353,40 m2, a ser desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PUBLICA-
INSTITUCIONAL e ÁREA PUBLICA-AREA DE RESERVA TÉCNICA 1, situado no loteamento GUAÍRA I, II e III
COHAPAR-VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, a ser permutado com parte do imóvel denominado
de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 m2, a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4º Gleba do Plano de
Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de Guaíra,
Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, com os limites, medidas e confrontações a
seguir descritos:
8 1º Limites, medidas e confrontações do Lote “A”: FRENTE: Para a Rua Santa
Terezinha, numa extensão de 20,00 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote “B”, numa extensão de
67,67 metros, LADO ESQUERDO: Para a Rua João Neotte, numa extensão de 67,67 metros e FUNDOS: Para a
Rua Zonir Luiz de Faveri, numa extensão de 20,00 metros, formando assim um polígono regular com área de
1.353,40 m2 OBS.: 1-) Observador posicionado no interior do lote com referência olhando para a Rua Santa
Terezinha.
8 2º Limites, medidas e confrontações da quadra nº 39-A: FRENTE: Para a
Avenida Benedita Rodrigues Camarini, numa extensão de 30,40 metros, LADO DIREITO: Para a Rua Oraci
Pereira Lima numa extensão de 90,00 metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com a quadra nº 90-
Remanescente, numa extensão de 90,00 metros e FUNDOS: Para a Rua João Marcato, numa extensão de 30,40
metros , formando assim um polígono regular com área de 2.736,00 m? OBS.: 1-) Observador posicionado no
interior do terreno com referência olhando para a Avenida Benedita Rodrigues Camarini.
Art. 2º A permuta visa regularizar a ocupação do lote “A” onde encontram-se
implantados benfeitorias construídas com recursos voluntários de terceiros, e há mais de 25 anos utilizado pela
Capela Santa Terezinha da Mitra Diocesana de Toledo, bem como, visa o Município de Guaíra a viabilizar a
aquisição de um terreno para construir um centro comunitário no Distrito de Dr. Oliveira Castro, no município de
Guaíra, Paraná.
Art. 3º O lote “A” com área de 1.353,40 m2 de propriedade do Município de
Guaíra, está avaliado em R$ 227.371,20 (duzentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e um reais e vinte
centavos), a quadra nº 39-A com área de 2.736,00 m2 está avaliado em R$ 227.990,88 (duzentos e vinte e sete
mil e novecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).
Art. 4º A permuta ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Maiara Lasta. Código Identificador: 3550095D.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/12/2023. Edição 2923.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12.904 de 20.12.2023 — página B
8 — caderno de publicações legais.
20/12/23, 10:42
Prefeitura Municipal de Guaira
, ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Dn
v
PROJUR
LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2023 DATA: 19.12.2023
CÓPIA
Guaira 40/ 19./2013
CONFERE COM O ORIGIN
Alaide Carvalho De Lima Bar
Secretária Executiva - Matr. Fund
Ementa: autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar permuta do Lote “A”,
com área de 1.353,40 mº, a ser desmembrado
da unificação dos lote denominado de ÁREA
PUBLICA-INSTITUCIONAL e ÁREA
PUBLICA-AREA DE RESERVA TÉCNICA
I, situado no loteamento GUAÍRA 1, II e HI-
COHAPAR-VILA ALTA, Cidade de Guaíra,
Estado do Paraná (anexo 4), a ser permutado
com parte do imóvel denominado de Quadra
nº 39-A, com área de 2.736,00 m? (anexo 2),
a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4º
Gleba do Plano de Loteamento da
Companhia Mate Laranjeira, localizado no
Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de
Guaira, Estado do Paraná, de propriedade da
Mitra Diocesana de Toledo, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
permuta da Lote “A”, com área de 1.353,40 m', a ser
desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA
PUBLICA-INSTITUCIONAL e ÁREA PUBLICA-AREA DE
RESERVA TECNICA 1, situado no loteamento GUAÍRA 1, II e
HI-COHAPAR-VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do
Paraná, a ser permutado com parte do imóvel denominado de
Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 mº, a ser desmembrado
da quadra nº 39 da 4º Gleba do Plano de Loteamento da
Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr.
Oliveira Castro, Município de Guaira, Estado do Paraná, de
propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, com os limites,
medidas e confrontações a seguir descritos:
$ 1º Limites, medidas e confrontações do Lote “A”: FRENTE:
Para a Rua Santa Terezinha, numa extensão de 20,00 metros,
LADO DIREITO: Confronta-se com o lote “B”, numa extensão
de 67,67 metros, LADO ESQUERDO: Para a Rua João Neotte,
numa extensão de 67,67 metros e FUNDOS: Para a Rua Zonir
Luiz de Faveri, numa extensão de 20,00 metros, formando
assim um polígono regular com área de 1.353,40 m? OBS.: 1-)
Observador posicionado no interior do lote com referência
olhando para a Rua Santa Terezinha.
$ 2º Limites, medidas e confrontações da quadra nº 39-A:
FRENTE: Para a Avenida Benedita Rodrigues Camarini, numa
extensão de 30,40 metros, LADO DIREITO: Para a Rua Oraci
Pereira Lima numa extensão de 90,00 metros, LADO
ESQUERDO: Confronta-se com a quadra nº 90-Remanescente,
numa extensão de 90,00 metros e FUNDOS: Para a Rua João
Marcato, numa extensão de 30,40 metros , formando assim um
polígono regular com área de 2.736,00 m? OBS: 1-)
Observador posicionado no interior do terreno com referência
olhando para a Avenida Benedita Rodrigues Camarini.
Art. 2º A permuta visa regularizar a ocupação do lote “A” onde
encontram-se implantados benfeitorias construídas com
recursos voluntários de terceiros, e há mais de 25 anos
utilizado pela Capela Santa Terezinha da Mitra Diocesana de
Toledo, bem como, visa o Município de Guaira a viabilizar a
aquisição de um terreno para construir um centro comunitário
Gabinete do Prefeito
https:/wwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/3550095D/03AFCWeA7 1 3n4A2wVvoJFUmglabjyrvrXVrhTeZH5Vg5Y FTz7MUEXW-207qRWIYk...
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20/12/23, 10:42
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3550095D/03AFcWeA7 13n4AZwVvoJFUmglabjYrVrXVrhTeZHSVg5Y FTZ7IMUEXW-207qRWIVk...
Prefeitura Municipal de Guaira
no Distrito de Dr. Oliveira Castro, no município de Guaira,
Paraná. .
Art. 3º O lote “A” com área de 1.353,40 m? de propriedade do
Município de Guaira, está avaliado em R$ 227.371,20
(duzentos c vinte e sete mil e trezentos e setenta e um reais €
vinte centavos), a quadra nº 39-A com área de 2.736,00 m? está
avaliado em R$ 227.990,88 (duzentos e vinte e sete mil e
novecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).
Art. 4º A permuta ora autorizada terá caráter irrevogável e
irretratável.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 19 de dezembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maiara Lasta
Código Identificador:3550095D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/12/2023. Edição 2923
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
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