| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta do Lote "A", com área de 1.353,40 m², a ser desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PÚBLICA-INSTITUCIONAL e ÁREA PÚBLICA-ÁREA DE RESERVA TÉCNICA I, situado no loteamento GUAÍRA I, II E III - COHAPAR - VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná (anexo 4), a ser permutado com parte do imóvel denominado de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 m² (anexo 2), a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4ª Gleba do Plano de Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de Guaíra, Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, e dá outras providências. |
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CÓPIA Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA quina Ee) Alaide Carvalho De Lima Secretária Executiva - Matr. Funsion, Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2023 Data: 19.12.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta do Lote “A”, com área de 1.353,40 m2, a ser desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PUBLICA- INSTITUCIONAL e ÁREA PUBLICA-AREA DE RESERVA TÉCNICA I, situado no loteamento GUAÍRA 1, II e III-COHAPAR-VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná (anexo 4), a ser permutado com parte do imóvel denominado de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 m2 (anexo 2), a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4º Gleba do Plano de Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de Guaíra, Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta da Lote “A”, com área de 1.353,40 m2, a ser desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PUBLICA- INSTITUCIONAL e ÁREA PUBLICA-AREA DE RESERVA TÉCNICA 1, situado no loteamento GUAÍRA I, II e III COHAPAR-VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, a ser permutado com parte do imóvel denominado de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 m2, a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4º Gleba do Plano de Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de Guaíra, Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, com os limites, medidas e confrontações a seguir descritos: 8 1º Limites, medidas e confrontações do Lote “A”: FRENTE: Para a Rua Santa Terezinha, numa extensão de 20,00 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote “B”, numa extensão de 67,67 metros, LADO ESQUERDO: Para a Rua João Neotte, numa extensão de 67,67 metros e FUNDOS: Para a Rua Zonir Luiz de Faveri, numa extensão de 20,00 metros, formando assim um polígono regular com área de 1.353,40 m2 OBS.: 1-) Observador posicionado no interior do lote com referência olhando para a Rua Santa Terezinha. 8 2º Limites, medidas e confrontações da quadra nº 39-A: FRENTE: Para a Avenida Benedita Rodrigues Camarini, numa extensão de 30,40 metros, LADO DIREITO: Para a Rua Oraci Pereira Lima numa extensão de 90,00 metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com a quadra nº 90- Remanescente, numa extensão de 90,00 metros e FUNDOS: Para a Rua João Marcato, numa extensão de 30,40 metros , formando assim um polígono regular com área de 2.736,00 m? OBS.: 1-) Observador posicionado no interior do terreno com referência olhando para a Avenida Benedita Rodrigues Camarini. Art. 2º A permuta visa regularizar a ocupação do lote “A” onde encontram-se implantados benfeitorias construídas com recursos voluntários de terceiros, e há mais de 25 anos utilizado pela Capela Santa Terezinha da Mitra Diocesana de Toledo, bem como, visa o Município de Guaíra a viabilizar a aquisição de um terreno para construir um centro comunitário no Distrito de Dr. Oliveira Castro, no município de Guaíra, Paraná. Art. 3º O lote “A” com área de 1.353,40 m2 de propriedade do Município de Guaíra, está avaliado em R$ 227.371,20 (duzentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e um reais e vinte centavos), a quadra nº 39-A com área de 2.736,00 m2 está avaliado em R$ 227.990,88 (duzentos e vinte e sete mil e novecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos). Art. 4º A permuta ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Maiara Lasta. Código Identificador: 3550095D. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/12/2023. Edição 2923. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12.904 de 20.12.2023 — página B 8 — caderno de publicações legais. 20/12/23, 10:42 Prefeitura Municipal de Guaira , ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Dn v PROJUR LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2023 DATA: 19.12.2023 CÓPIA Guaira 40/ 19./2013 CONFERE COM O ORIGIN Alaide Carvalho De Lima Bar Secretária Executiva - Matr. Fund Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta do Lote “A”, com área de 1.353,40 mº, a ser desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PUBLICA-INSTITUCIONAL e ÁREA PUBLICA-AREA DE RESERVA TÉCNICA I, situado no loteamento GUAÍRA 1, II e HI- COHAPAR-VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná (anexo 4), a ser permutado com parte do imóvel denominado de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 m? (anexo 2), a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4º Gleba do Plano de Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de Guaira, Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta da Lote “A”, com área de 1.353,40 m', a ser desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PUBLICA-INSTITUCIONAL e ÁREA PUBLICA-AREA DE RESERVA TECNICA 1, situado no loteamento GUAÍRA 1, II e HI-COHAPAR-VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, a ser permutado com parte do imóvel denominado de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 mº, a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4º Gleba do Plano de Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de Guaira, Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, com os limites, medidas e confrontações a seguir descritos: $ 1º Limites, medidas e confrontações do Lote “A”: FRENTE: Para a Rua Santa Terezinha, numa extensão de 20,00 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote “B”, numa extensão de 67,67 metros, LADO ESQUERDO: Para a Rua João Neotte, numa extensão de 67,67 metros e FUNDOS: Para a Rua Zonir Luiz de Faveri, numa extensão de 20,00 metros, formando assim um polígono regular com área de 1.353,40 m? OBS.: 1-) Observador posicionado no interior do lote com referência olhando para a Rua Santa Terezinha. $ 2º Limites, medidas e confrontações da quadra nº 39-A: FRENTE: Para a Avenida Benedita Rodrigues Camarini, numa extensão de 30,40 metros, LADO DIREITO: Para a Rua Oraci Pereira Lima numa extensão de 90,00 metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com a quadra nº 90-Remanescente, numa extensão de 90,00 metros e FUNDOS: Para a Rua João Marcato, numa extensão de 30,40 metros , formando assim um polígono regular com área de 2.736,00 m? OBS: 1-) Observador posicionado no interior do terreno com referência olhando para a Avenida Benedita Rodrigues Camarini. Art. 2º A permuta visa regularizar a ocupação do lote “A” onde encontram-se implantados benfeitorias construídas com recursos voluntários de terceiros, e há mais de 25 anos utilizado pela Capela Santa Terezinha da Mitra Diocesana de Toledo, bem como, visa o Município de Guaira a viabilizar a aquisição de um terreno para construir um centro comunitário Gabinete do Prefeito https:/wwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/3550095D/03AFCWeA7 1 3n4A2wVvoJFUmglabjyrvrXVrhTeZH5Vg5Y FTz7MUEXW-207qRWIYk... 1 1/9 1/2 20/12/23, 10:42 https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3550095D/03AFcWeA7 13n4AZwVvoJFUmglabjYrVrXVrhTeZHSVg5Y FTZ7IMUEXW-207qRWIVk... Prefeitura Municipal de Guaira no Distrito de Dr. Oliveira Castro, no município de Guaira, Paraná. . Art. 3º O lote “A” com área de 1.353,40 m? de propriedade do Município de Guaira, está avaliado em R$ 227.371,20 (duzentos c vinte e sete mil e trezentos e setenta e um reais € vinte centavos), a quadra nº 39-A com área de 2.736,00 m? está avaliado em R$ 227.990,88 (duzentos e vinte e sete mil e novecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos). Art. 4º A permuta ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Maiara Lasta Código Identificador:3550095D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/12/2023. Edição 2923 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 212