| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - PARA IMPLANTAÇÃO DE CAMPUS EM GUAÍRA - PR. |
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Estado do Paranã | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA GUAÍRA a LEI Nº 1.828/2013 Data: 02/05/2013 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Instituto Federal do Paraná - Ministério da Educação — para implantação de Campus em Guaíra — PR.” A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Federal do Paraná — Ministério da Educação, para implantação de Campus, o imóvel com as seguintes características e confrontações: “Denominação: Lote nº G-9-A, Área total: 70.781,43 m2 ou 7,0781 hectare, localização: 13 Gleba do Loteamento da Cia Mate Laranjeira, Guaíra — PR, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco (01), de coordenadas geográficas Latitude 24º05'09,51052” Sul e Longitude 54º11'42,19878” Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM N=7.333.395,1830 m e E=785.181,6182 m, referida ao meridiano central 57º WGr, cravado na divisa com o Lote nº 163 e G-9-Rem. Deste segue-se por uma distância de 430,00 m e azimute plano de 268º12'08” até o marco (02) de coordenada plana UTM N=7.333.381,6931m e E=784.751,8298m, confrontando com o Lote nº G-9-Rem. Deste ponto segue-se por uma distância de 75,00 m e azimute plano de 179032'34” até o marco (03), confrontando com a Av.Rolland. Deste ponto segue-se por uma distância de 35,31 m e azimute plano de 177º00'04 até o marco (04), confrontando com a Av. Rolland. Deste ponto segue-se por uma distância de 53,61 m e azimute plano de 168º42'40” até o marco (05) de coordenada plana UTM N=7.333.218,8272 m e E= 784.764,7725 m, confrontando com a Av.Rolland. Deste ponto segue-se por uma distância de 430,43 m e azimute plano de 88º12'08” até o marco (06), de coordenada plana UTM — N = 7.333.232,3301 m e E=785.194,9970 m, confrontando com o lote nº G-8. Deste ponto segue por uma distância de 163,40 m e azimute plano de 355º18'13” até o marco (01), ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com o lote nº 163.” Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar medidas, para viabilizar a implantação do Campus no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, conforme segue relacionado: I — Cercar o terreno com cerca tipo alambrado, padrão IFPR; II — Disponibilizar transporte coletivo urbano ao Campus, com ponto de ônibus junto ao terreno; 1/2 Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA II - Oferecer para o IFPR sondagem completa e levantamento topográfico do terreno, e o Projeto completo do Campus, padrão IFPR, devidamente aprovado junto aos órgãos competentes, como: alvará de construção, alvará do corpo de bombeiros, licença ambiental, aprovação junto a Copel, Sanepar, Saúde, etc.; IV — Disponibilizar a infraestrutura mínima do terreno, como luz, água e esgoto, drenagem, acesso asfaltado e telefone, V - Estabelecer a proibição de instalação de comércio de bebidas alcoólicas a menos de 150 metros do Campus. Parágrafo único. As medidas de que trata este artigo poderão ser realizadas pelo Município mesmo após a transferência dominial do imóvel, para fins de cumprimento das obrigações assumidas perante o Instituto Federal do Paraná — IFPR. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 02 de Maio de 2013. Ho lv A FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal 2/2 Estado do Paranã | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA “ovaAlRA ad LEI Nº 1.828/2013 Data: 02/05/2013 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Instituto Federal do Paraná - Ministério da Educação — para implantação de Campus em Guaira — PR.” A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Federal do Paraná — Ministério da Educação, para implantação de Campus, o imóvel com as seguintes características e confrontações: “Denominação: Lote nº G-9-A, Área total: 70.781,43 m2 ou 7,0781 hectare, localização: 1a Gleba do Loteamento da Cia Mate Laranjeira, Guaíra — PR, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco (01), de coordenadas geográficas Latitude 24º05'09,51052” Sul e Longitude 54011'42,19878” Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM N=7.333.395,1830 m e E=785.181,6182 m, referida ao meridiano central 57º WGr, cravado na divisa com o Lote nº 163 e G-9-Rem. Deste segue-se por uma distância de 430,00 m e azimute plano de 268º12'08" até o marco (02) de coordenada plana UTM N=7.333.381,6931m e E=784.751,8298m, confrontando com o Lote nº G-9-Rem. Deste ponto segue-se por uma distância de 75,00 m e azimute plano de 179º32'34” até o marco (03), confrontando com a Av.Rolland. Deste ponto segue-se por uma distância de 35,31 m e azimute plano de 177º00'04 até o marco (04), confrontando com a Av. Rolland. Deste ponto segue-se por uma distância de 53,61 m e azimute plano de 168942'40” até o marco (05) de coordenada plana UTM N=7.333.218,8272 m e E= 784.764,7725 m, confrontando com a Av.Rolland. Deste ponto segue-se por uma distância de 430,43 m e azimute plano de 88º12'08" até o marco (06), de coordenada plana UTM — N = 7.333.232,3301 m e E=785.194,9970 m, confrontando com o lote nº G-8. Deste ponto segue por uma distância de 163,40 m e azimute plano de 355º18'13” até o marco (01), ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com o lote nº 163.” Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar medidas, para viabilizar a implantação do Campus no imóvel descrito no artigo 19 desta Lei, conforme segue relacionado: I — Cercar O terreno com cerca tipo alambrado, padrão IFPR,; II — Disponibilizar transporte coletivo urbano ao Campus, com ponto de ônibus junto ao terreno; 1/2 Estado do Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Ve II — Oferecer para o IFPR sondagem completa e levantamento topográfico do terreno, e o Projeto completo do Campus, padrão IFPR, devidamente aprovado junto aos órgãos competentes, como: alvará de construção, alvará do corpo de bombeiros, licença ambiental, aprovação junto a Copel, Sanepar, Saúde, etc.; IV - Disponibilizar a infraestrutura mínima do terreno, como luz, água e esgoto, drenagem, acesso asfaltado e telefone; V - Estabelecer a proibição de instalação de comércio de bebidas alcoólicas a menos de 150 metros do Campus. Parágrafo único. As medidas de que trata este artigo poderão ser realizadas pelo Município mesmo após a transferência dominial do imóvel, para fins de cumprimento das obrigações assumidas perante o Instituto Federal do Paraná — IFPR. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira — PR, em 02 de Maio de 2013. Ho VA FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal 2/2