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norma nº 1828/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - PARA IMPLANTAÇÃO DE CAMPUS EM GUAÍRA - PR.
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Estado do Paranã |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
GUAÍRA
a
LEI Nº 1.828/2013
Data: 02/05/2013
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao
Instituto Federal do Paraná - Ministério da Educação — para
implantação de Campus em Guaíra — PR.”
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Instituto Federal do Paraná — Ministério da Educação, para implantação de Campus, o imóvel com
as seguintes características e confrontações:
“Denominação: Lote nº G-9-A, Área total: 70.781,43 m2 ou 7,0781
hectare, localização: 13 Gleba do Loteamento da Cia Mate Laranjeira, Guaíra — PR, com as seguintes
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco (01), de coordenadas geográficas
Latitude 24º05'09,51052” Sul e Longitude 54º11'42,19878” Oeste, Datum SAD-69 e pela
coordenada plana UTM N=7.333.395,1830 m e E=785.181,6182 m, referida ao meridiano
central 57º WGr, cravado na divisa com o Lote nº 163 e G-9-Rem. Deste segue-se por uma
distância de 430,00 m e azimute plano de 268º12'08” até o marco (02) de coordenada plana UTM
N=7.333.381,6931m e E=784.751,8298m, confrontando com o Lote nº G-9-Rem. Deste ponto
segue-se por uma distância de 75,00 m e azimute plano de 179032'34” até o marco (03),
confrontando com a Av.Rolland. Deste ponto segue-se por uma distância de 35,31 m e azimute
plano de 177º00'04 até o marco (04), confrontando com a Av. Rolland. Deste ponto segue-se por
uma distância de 53,61 m e azimute plano de 168º42'40” até o marco (05) de coordenada plana
UTM N=7.333.218,8272 m e E= 784.764,7725 m, confrontando com a Av.Rolland. Deste
ponto segue-se por uma distância de 430,43 m e azimute plano de 88º12'08” até o marco (06), de
coordenada plana UTM — N = 7.333.232,3301 m e E=785.194,9970 m, confrontando com o
lote nº G-8. Deste ponto segue por uma distância de 163,40 m e azimute plano de 355º18'13” até o
marco (01), ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com o lote nº 163.”
Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
medidas, para viabilizar a implantação do Campus no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei,
conforme segue relacionado:
I — Cercar o terreno com cerca tipo alambrado, padrão IFPR;
II — Disponibilizar transporte coletivo urbano ao Campus, com ponto
de ônibus junto ao terreno;
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Estado do Paraná |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
II - Oferecer para o IFPR sondagem completa e levantamento
topográfico do terreno, e o Projeto completo do Campus, padrão IFPR, devidamente aprovado junto
aos órgãos competentes, como: alvará de construção, alvará do corpo de bombeiros, licença
ambiental, aprovação junto a Copel, Sanepar, Saúde, etc.;
IV — Disponibilizar a infraestrutura mínima do terreno, como luz,
água e esgoto, drenagem, acesso asfaltado e telefone,
V - Estabelecer a proibição de instalação de comércio de bebidas
alcoólicas a menos de 150 metros do Campus.
Parágrafo único. As medidas de que trata este artigo poderão ser
realizadas pelo Município mesmo após a transferência dominial do imóvel, para fins de cumprimento
das obrigações assumidas perante o Instituto Federal do Paraná — IFPR.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 02 de Maio de 2013.
Ho lv A
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
“ovaAlRA
ad
LEI Nº 1.828/2013
Data: 02/05/2013
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao
Instituto Federal do Paraná - Ministério da Educação — para
implantação de Campus em Guaira — PR.”
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Instituto Federal do Paraná — Ministério da Educação, para implantação de Campus, o imóvel com
as seguintes características e confrontações:
“Denominação: Lote nº G-9-A, Área total: 70.781,43 m2 ou 7,0781
hectare, localização: 1a Gleba do Loteamento da Cia Mate Laranjeira, Guaíra — PR, com as seguintes
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco (01), de coordenadas geográficas
Latitude 24º05'09,51052” Sul e Longitude 54011'42,19878” Oeste, Datum SAD-69 e pela
coordenada plana UTM N=7.333.395,1830 m e E=785.181,6182 m, referida ao meridiano
central 57º WGr, cravado na divisa com o Lote nº 163 e G-9-Rem. Deste segue-se por uma
distância de 430,00 m e azimute plano de 268º12'08" até o marco (02) de coordenada plana UTM
N=7.333.381,6931m e E=784.751,8298m, confrontando com o Lote nº G-9-Rem. Deste ponto
segue-se por uma distância de 75,00 m e azimute plano de 179º32'34” até o marco (03),
confrontando com a Av.Rolland. Deste ponto segue-se por uma distância de 35,31 m e azimute
plano de 177º00'04 até o marco (04), confrontando com a Av. Rolland. Deste ponto segue-se por
uma distância de 53,61 m e azimute plano de 168942'40” até o marco (05) de coordenada plana
UTM N=7.333.218,8272 m e E= 784.764,7725 m, confrontando com a Av.Rolland. Deste
ponto segue-se por uma distância de 430,43 m e azimute plano de 88º12'08" até o marco (06), de
coordenada plana UTM — N = 7.333.232,3301 m e E=785.194,9970 m, confrontando com o
lote nº G-8. Deste ponto segue por uma distância de 163,40 m e azimute plano de 355º18'13” até o
marco (01), ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com o lote nº 163.”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
medidas, para viabilizar a implantação do Campus no imóvel descrito no artigo 19 desta Lei,
conforme segue relacionado:
I — Cercar O terreno com cerca tipo alambrado, padrão IFPR,;
II — Disponibilizar transporte coletivo urbano ao Campus, com ponto
de ônibus junto ao terreno;
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II — Oferecer para o IFPR sondagem completa e levantamento
topográfico do terreno, e o Projeto completo do Campus, padrão IFPR, devidamente aprovado junto
aos órgãos competentes, como: alvará de construção, alvará do corpo de bombeiros, licença
ambiental, aprovação junto a Copel, Sanepar, Saúde, etc.;
IV - Disponibilizar a infraestrutura mínima do terreno, como luz,
água e esgoto, drenagem, acesso asfaltado e telefone;
V - Estabelecer a proibição de instalação de comércio de bebidas
alcoólicas a menos de 150 metros do Campus.
Parágrafo único. As medidas de que trata este artigo poderão ser
realizadas pelo Município mesmo após a transferência dominial do imóvel, para fins de cumprimento
das obrigações assumidas perante o Instituto Federal do Paraná — IFPR.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira — PR, em 02 de Maio de 2013.
Ho VA
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
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