| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Decreta recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos dias 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de dezembro de 2023. |
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“a ) + REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023 Data: 05 de dezembro de 2023. Súmula: DECRETA recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos dias 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de dezembro de 2023. A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do Regimento Interno, DECRETA, Art. 1º Recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra nos dias 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de dezembro de 2023, dispensando os servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior reposição e sem desconto na remuneração. Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso, conforme escala que será elaborada pela Direção Administrativa, devendo os servidores comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo. Art. 3º Em razão do recesso, os atos administrativos serão, prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço. Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Comunique-se ao Poder Executivo por meio de ofício. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 2023. CRISTIANE GIANGARELLI Presidente — Gestão 2023 Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 06/12/2023, Edição nº 2913, pg.186, Ano XII ee Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná , 06 de Dezembro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XII|Nº2913 vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior; ll — proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não supere o limite de 15% (quinze por cento) do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal; IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício; V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e proceder o remanejamento, a transposição e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de dotações. VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. Parágrafo 1º - A abertura dos créditos autorizados nos incisos II, Il e IV não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso I. Parágrafo 2º - A autorização contida no inciso | é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e a Prefeita Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o limite de 30% (trinta por cento) em relação ao total da despesa fixada nos respectivos orçamentos. Art. 7ºNa abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar transpo: , remanejamento ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, programas, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para cobertura dos Créditos Adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providência da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8º0 Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 9ºFica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do Artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 na mesma unidade Orçamentárias ou de uma para outra unidade orçamentárias dos Programa de Governo consoante o previsto no parágrafo único do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 10Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2024 aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (e com o layout do sistema SIMAM 2024 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo Único: - A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e devera proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados. Art. IFica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, nos termos do Art. nº 62 da Lei Complementar 101, de 2000 a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a Segurança Pública, Assistência Jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congêncere. Art. 12Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 2023. MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal. Publicado po Jocelio Kordiaki Código Identificador:9D68S0BES ESTADO DO PARANÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023 Data: 05 de dezembro de 2023. Súmula: DECRETA recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos dias 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de dezembro de 2023. A Presidente da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do Regimento Interno, DECRETA, Art. 1º Recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaira nos dias 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de dezembro de 2023, dispensando os servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior reposição e sem desconto na remuneração. Art. 2º Nesse periodo, fica criado o regime de sobreaviso, conforme escala que será elaborada pela Direção Administrativa, devendo os servidores comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo. Art. 3º Em razão do recesso, os atos administrativos serão, prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se houver impossibilidade ou prejuizo ao serviço. Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Comunique-se ao Poder Executivo por meio de ofício. Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 2023. CRISTIANE GIANGARELLI Presidente — Gestão 2023 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:SB8FS3DE CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 98/2023 PORTARIA Nº 98/2023 www.diariomunicipal.com.br/amp 186