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norma nº 7/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDecreta recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos dias 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de dezembro de 2023.
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+ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023
Data: 05 de dezembro de 2023.
Súmula: DECRETA recesso administrativo no âmbito da
Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
nos dias 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de
dezembro de 2023.
A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do
Regimento Interno, DECRETA,
Art. 1º Recesso administrativo no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra nos dias 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de dezembro de
2023, dispensando os servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior
reposição e sem desconto na remuneração.
Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso,
conforme escala que será elaborada pela Direção Administrativa, devendo os
servidores comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio
idôneo.
Art. 3º Em razão do recesso, os atos administrativos serão,
prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se houver
impossibilidade ou prejuízo ao serviço.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua
publicação. Publique-se. Comunique-se ao Poder Executivo por meio de ofício.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 05 de dezembro de 2023.
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente — Gestão 2023
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 06/12/2023, Edição nº 2913, pg.186, Ano XII
ee
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná , 06 de Dezembro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XII|Nº2913
vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do
exercício anterior;
ll — proceder a abertura de créditos adicionais suplementares
utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou
tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas
fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados
créditos não supere o limite de 15% (quinze por cento) do total geral
da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal;
IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares
utilizando como recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos
respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o
exercício;
V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação
para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art.
167 da Constituição Federal e proceder o remanejamento, a
transposição e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de
recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura
de créditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de
dotações.
VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de
Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais
abertos para o atendimento das situações especificadas no
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Parágrafo 1º - A abertura dos créditos autorizados nos incisos II, Il e
IV não são consideradas para fins do limite da autorização constante
do inciso I.
Parágrafo 2º - A autorização contida no inciso | é extensiva ao
Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio
do Poder Legislativo e a Prefeita Municipal para a abertura de créditos
suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o
limite de 30% (trinta por cento) em relação ao total da despesa fixada
nos respectivos orçamentos.
Art. 7ºNa abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo
anterior ou decorrentes de autorizações específicas com recursos
provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam
autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar
transpo: , remanejamento ou transferência de dotações de uns para
outros órgãos, programas, fundos ou categorias de programação
dentro da respectiva esfera de governo nos termos do inciso VI do Art.
167 da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de
Contingência para cobertura dos Créditos Adicionais abertos para o
atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos
Fiscais e Providência da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º0 Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
legalmente permitido.
Art. 9ºFica autorizada a redistribuição e o remanejamento das
dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do Artigo 18 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 na mesma unidade
Orçamentárias ou de uma para outra unidade orçamentárias dos
Programa de Governo consoante o previsto no parágrafo único do
Artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 10Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a
codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional
e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa
constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade
social para o exercício de 2024 aprovados por esta lei, visando a
compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de
Investimentos 2022/2025, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (e
com o layout do sistema SIMAM 2024 definido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo Único: - A readequação será formalizada por decreto do
Executivo Municipal e devera proceder a republicação dos quadros,
anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.
Art. IFica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, nos
termos do Art. nº 62 da Lei Complementar 101, de 2000 a custear
despesas de competência de outras esferas de governo no concernente
a Segurança Pública, Assistência Jurídica, trânsito e incentivo ao
emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento
congêncere.
Art. 12Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 05
de dezembro de 2023.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado po
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:9D68S0BES
ESTADO DO PARANÁ -
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023
Data: 05 de dezembro de 2023.
Súmula: DECRETA recesso administrativo no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos dias 27 (vinte e sete)
a 29 (vinte e nove) de dezembro de 2023.
A Presidente da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A,
do Regimento Interno, DECRETA,
Art. 1º Recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de
Guaira nos dias 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de dezembro de
2023, dispensando os servidores do ponto biométrico, sem
necessidade de posterior reposição e sem desconto na remuneração.
Art. 2º Nesse periodo, fica criado o regime de sobreaviso, conforme
escala que será elaborada pela Direção Administrativa, devendo os
servidores comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por
qualquer meio idôneo.
Art. 3º Em razão do recesso, os atos administrativos serão,
prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se
houver impossibilidade ou prejuizo ao serviço.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Comunique-se ao Poder Executivo por meio de ofício.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 05 de
dezembro de 2023.
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente — Gestão 2023
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:SB8FS3DE
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 98/2023
PORTARIA Nº 98/2023
www.diariomunicipal.com.br/amp 186

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