| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PRÓPRIO DE SERVIDORES MUNICIPAIS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA - CORIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Paraná | MUNICÍPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.830/2013 Data: 07/06/2013 Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a ceder funcionários do Quadro Próprio de Servidores Municipais ao Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Areas de Influência — CORIPA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA, 01 (um) funcionário ocupante do Cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, Carga Horária Semanal de 44:00 HS, e 01 (um) funcionário ocupante do Cargo de Motorista, Carga Horária Semanal de 44:00 HS, ambos do quadro de servidores do Município de Guaíra — PR. Art. 2º. A presente Cessão visa atender as exigências do Programa Estradas da Integração do Governo do Estado do Paraná, referente a uma patrulha rodoviária para auxiliar na conservação das Estradas dos 08 (oito) municípios integrantes do CORIPA. Art. 3º. O prazo de vigência da presente Cessão será por tempo indeterminado ou pelo período em que o CORIPA esteja vinculado ao Programa Estradas da Integração, sem ônus para o município, cabendo as despesas de salários e demais encargos sociais de obrigação ao CORIPA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 07 de Junho de 2015. Ho tv A FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AA