| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Decreta suspensão do ponto no dia 23 de dezembro de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira) no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra. |
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Pero P” REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ | - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2022 Data: 21 de dezembro de 2022. ; Súmula: DECRETA suspensão do ponto no dia 23 de dezembro de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira) no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra. O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 150-A e 288 do Regimento Interno, considerando o Decreto Municipal nº 409/2022 DECRETA, Art. 1º Fica estabelecida a suspensão do ponto no dia 23 dé dezembro de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda- -feira) no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, sem expediente de trabalho neste dia e sem necessidade de posterior prole á / Art. 2º Nestas datas os é sériidores ficam em regime de sobreaviso, devendo comparecer no âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo. x Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. ) Edifício da Câma em 21 de dezembro de 2022. =. Publicado no Diário AMP, edição 2672 de 22.12.2022- pg 259. Paraná , 22 de Dezembro de 2022 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXI [Nº 2672 Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 17 de dezembro de 2022. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Sonia Aparecida Thibes Código Identificador:s |48EB64 MUNICIPIO DE GOIOXIM ERRATA PORTARIA Nº 303 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 A Portaria nº 303 de 16 de dezembro de 2022, publicada na edição nº 2669, de 19 de dezembro de 2022, do Diário Oficial dos Municípios ERRATA do Estado do Paraná-AMP tem pelo presente, por lapso de digitação a seguinte correção: RESOLVE Onde se lê: Art. 1º, Conceder férias coletivas, a partir da data, de 02 de janeiro de 2022, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme a relação definida no Anexo I da presente portaria. Leia-se: Art. 1º. Conceder férias coletivas, a partir da data, de 02 de janeiro de 2023, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme a relação definida no Anexo I da presente portaria PUBLIQUE-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 17 de Dezembro de 2022. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Sonia Aparecida Thibes Código Identificador:48A22885 nes ESTADO DO PARANÁ à “PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº. 15/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2022 Data:21I de dezembro de 2022. Súmula: DECRETA suspensão do ponto no dia 23 de dezembro de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira) no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra. O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 150- A e 288 do Regimento Interno, considerando o Decreto Municipal nº 409/2022 DECRETA, Art. 1º Fica estabelecida a suspensão do ponto no dia 23 de dezembro de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira) no âmbito da Câmara Municipal de Guaira, sem expediente de trabalho neste dia e sem necessidade de posterior reposição. Art. 2º Nestas datas os servidores ficam em regime de sobreaviso, devendo comparecer no âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo. Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2022. RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO Presidente — Gestão 2022 19/12/2022 15:25 Prefeitura Municipal de Guaira ee TADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA DD o PROJUR DECRETO Nº 409/2022 DATA: 11.11.2022 Ementa: estabelece a suspensão do ponto nos dias 23 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023, mediante reposição, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições institucionais e legais, e, Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Guaira, em especial o artigo 84, inciso 1, alínea “o”; Considerando o Decreto Municipal nº 465/2021 que dispõe acerca dos dias de feriado e pontos facultativos para cumprimento de expediente pelos servidores públicos da administração direta municipal no ano de 2022; Considerando as Leis Municipais 555/1975, 1153/1999 e 1887/2014 que dispõem sobre os feriados civis e religiosos do Município; Considerando ainda a necessidade de se resguardar o interesse público e assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos, que não podem sofrer interrupção de continuidade: Considerando que a fixação do calendário proporciona a programação, o planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos, em conformidade com os princípios que regem a administração pública, notadamente, o da eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal da República; Considerando o memorando online sob o nº 539/2017, DECRETA: Art. 1º Estabelece a suspensão do ponto no dia 23 de dezembro de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda- feira), no âmbito do Poder Executivo do Município de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º O saldo das horas não trabalhadas em decorrência do disposto no art. 1º serão obrigatoriamente objeto de compensação no período de 16 de dezembro de 2022 até 15 de janeiro de 2023, ou no caso de servidores efetivos poderá ser utilizado eventual saldo de horas extras já efetuadas, desde que solicitadas e autorizadas previamente. Parágrafo único. Cada Secretaria Municipal será responsável pela organização, através de seus superiores hierárquicos, para controle das horas realizadas por seus servidores para fins de compensação, sendo que, eventuais horas não compensadas deverão ser encaminhadas à Diretoria de Pessoal para desconto em folha no mês de janeiro de 2023. Art. 3º Os serviços públicos considerados essenciais à comunidade guairense e que por sua natureza não admitem paralisação, continuarão com atendimento normal, dispensando a compensação posterior. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar escalas nas unidades de forma a não causar prejuízo ao atendimento da comunidade, expedindo os pertinentes comunicados. 19/12/2022 15:25 Prefeitura Municipal de Guaira Art. 5º Caberá aos Secretários Municipais, na respectiva área de competência, assegurar que os Servidores Públicos Municipais observem os turnos de funcionamento do respectivo órgão. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1 | de novembro de 2022. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador:8AD6OBB6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/11/2022. Edição 2645 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/