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norma nº 15/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDecreta suspensão do ponto no dia 23 de dezembro de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira) no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra.
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texto integral #

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Pero P”
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ |
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2022
Data: 21 de dezembro de 2022. ;
Súmula: DECRETA suspensão do ponto no dia 23 de
dezembro de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de
janeiro de 2023 (segunda-feira) no âmbito da
Câmara Municipal de Guaíra.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 150-A e
288 do Regimento Interno, considerando o Decreto Municipal nº 409/2022
DECRETA,
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão do ponto no dia 23
dé dezembro de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda- -feira) no
âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, sem expediente de trabalho neste dia e sem
necessidade de posterior prole á /
Art. 2º Nestas datas os é sériidores ficam em regime de
sobreaviso, devendo comparecer no âmbito da Câmara se convocados por qualquer
meio idôneo. x
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua
publicação. Publique-se. )
Edifício da Câma
em 21 de dezembro de 2022.
=. Publicado no Diário AMP, edição 2672 de 22.12.2022- pg 259.
Paraná , 22 de Dezembro de 2022 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXI [Nº 2672
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 17 de dezembro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:s |48EB64
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA PORTARIA Nº 303 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
A Portaria nº 303 de 16 de dezembro de 2022, publicada na edição nº
2669, de 19 de dezembro de 2022, do Diário Oficial dos Municípios
ERRATA do Estado do Paraná-AMP tem pelo presente, por lapso de
digitação a seguinte correção:
RESOLVE
Onde se lê:
Art. 1º, Conceder férias coletivas, a partir da data, de 02 de janeiro de
2022, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Administração, conforme a relação definida no Anexo I da presente
portaria.
Leia-se:
Art. 1º. Conceder férias coletivas, a partir da data, de 02 de janeiro de
2023, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Administração, conforme a relação definida no Anexo I da presente
portaria
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 17 de Dezembro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:48A22885
nes ESTADO DO PARANÁ
à “PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 15/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2022
Data:21I de dezembro de 2022.
Súmula: DECRETA suspensão do ponto no dia 23 de
dezembro de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de janeiro
de 2023 (segunda-feira) no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 150-
A e 288 do Regimento Interno, considerando o Decreto Municipal nº
409/2022 DECRETA,
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão do ponto no dia 23 de dezembro
de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira) no
âmbito da Câmara Municipal de Guaira, sem expediente de trabalho
neste dia e sem necessidade de posterior reposição.
Art. 2º Nestas datas os servidores ficam em regime de sobreaviso,
devendo comparecer no âmbito da Câmara se convocados por
qualquer meio idôneo.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de
dezembro de 2022.
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO
Presidente — Gestão 2022
19/12/2022 15:25
Prefeitura Municipal de Guaira
ee
TADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
DD o
PROJUR
DECRETO Nº 409/2022 DATA: 11.11.2022
Ementa: estabelece a suspensão do ponto nos
dias 23 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de
2023, mediante reposição, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das
atribuições institucionais e legais, e,
Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de
Guaira, em especial o artigo 84, inciso 1, alínea “o”;
Considerando o Decreto Municipal nº 465/2021 que dispõe
acerca dos dias de feriado e pontos facultativos para
cumprimento de expediente pelos servidores públicos da
administração direta municipal no ano de 2022;
Considerando as Leis Municipais 555/1975, 1153/1999 e
1887/2014 que dispõem sobre os feriados civis e religiosos do
Município;
Considerando ainda a necessidade de se resguardar o interesse
público e assegurar o regular funcionamento dos serviços
públicos, que não podem sofrer interrupção de continuidade:
Considerando que a fixação do calendário proporciona a
programação, o planejamento e a organização dos serviços
públicos e administrativos, em conformidade com os princípios
que regem a administração pública, notadamente, o da
eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal da
República;
Considerando o memorando online sob o nº 539/2017,
DECRETA:
Art. 1º Estabelece a suspensão do ponto no dia 23 de dezembro
de 2022 (sexta-feira) e no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-
feira), no âmbito do Poder Executivo do Município de Guaíra,
Estado do Paraná.
Art. 2º O saldo das horas não trabalhadas em decorrência do
disposto no art. 1º serão obrigatoriamente objeto de
compensação no período de 16 de dezembro de 2022 até 15 de
janeiro de 2023, ou no caso de servidores efetivos poderá ser
utilizado eventual saldo de horas extras já efetuadas, desde que
solicitadas e autorizadas previamente.
Parágrafo único. Cada Secretaria Municipal será responsável
pela organização, através de seus superiores hierárquicos, para
controle das horas realizadas por seus servidores para fins de
compensação, sendo que, eventuais horas não compensadas
deverão ser encaminhadas à Diretoria de Pessoal para desconto
em folha no mês de janeiro de 2023.
Art. 3º Os serviços públicos considerados essenciais à
comunidade guairense e que por sua natureza não admitem
paralisação, continuarão com atendimento normal, dispensando
a compensação posterior.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar
escalas nas unidades de forma a não causar prejuízo ao
atendimento da comunidade, expedindo os pertinentes
comunicados.
19/12/2022 15:25
Prefeitura Municipal de Guaira
Art. 5º Caberá aos Secretários Municipais, na respectiva área
de competência, assegurar que os Servidores Públicos
Municipais observem os turnos de funcionamento do
respectivo órgão.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 1 | de novembro de 2022.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:8AD6OBB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/11/2022. Edição 2645
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/

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