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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaAltera os artigos da Resolução nº 3/2016, Regimento Interno e introduz o Anexo I - Glossário ao referido regimento.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃONº 1/2020
Data: 23 de março de 2020
Ementa: Altera os artigos daResolução nº. 3/2016,
Regimento Interno e introduz o Anexo | -
Glossário ao referido regimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º O Art.1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º A Câmara Municipal, Poder Legislativo de Guaíra, é composta por
Vereadores eleitos na forma da lei, em sufrágio universal, por voto direto e secreto,
para legislatura de 4(quatro) anos.
Art.2º O Art.2º passa a ter a seguinte redação:
Art.2º A Câmara Municipal tem as seguintes funções:
| Jegislativa, atuando na elaboração de leis e de outras normas referentes a
matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da
União e do Estado;
Il fiscalizadora, mediante controle dos atos da Administração Pública Municipal,
especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas
apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado;
Hll controladora exercendo o controle externo na vigilância dos negócios do
Poder Executivo em geral, sob os aspectos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e da ética político-administrativa,
recomendando as medidas saneadoras que se fizerem necessárias;
IV de assessoramento, sugerindo medidas de interesse público ao Poder
Executivo;
V julgadora, nos termos da lei, na apreciação de infrações político-administrativas
ou ético-parlamentares cometidas pelo Prefeito, Vice-Prefeito ou por Vereadores,
documentadas em procedimentos ou processos instaurados e elaborados, na forma
da lei;
Vi gestora dos assuntos relativos à administração interna da Câmara, a
estruturação administrativa de suas atividades e serviços auxiliares.
Art.3º Art. O Artigo 56 passa a ter a seguinte redação:
Art. 56. Cabe às Comissões permanentes, em razão da matéria de sua
competência, e às demais Comissões, no que lhes forem aplicáveis:
| discutir e votar as proposições que, sujeitas à deliberação do Plenário, lhes
forem distribuídas;
n 4“
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(Resolução nº 1/2020 — fis. 02)
!l solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração
pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, institutos e universidades e da
sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento;
ll exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da
administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo Poder Público municipal, em articulação com a Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização da Câmara;
IV determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas, de diligências,
perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial das unidades administrativas dos Poderes Legislativo e
Executivo, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal;
V acompanhar e apreciar programas de obras e planos municipais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer:
VI encaminhar, por deliberação dos membros da Comissão, pedidos escritos
de informações ao Poder Executivo;
Vil convidar/convocar secretários e assessores municipais e diretores de
órgãos da administração indireta e fundacional, para prestarem informações sobre
assuntos inerentes a suas atribuições;
VI propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o
respectivo projeto de resolução;
Vil solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VIll receber petições, reclamações ou queixas de qualquer pessoa contra atos
ou omissões das autoridades ou entidades públicas municipais;
IX realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
X estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou
área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições,
palestras ou seminários;
XI proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
Art.4º Art. O Artigo 58 passa a ter a seguinte redação:
Art. 58 As comissões permanentes terão 3 (três) membros efetivos cada uma,
eleitos na primeira sessão extraordinária de cada sessão legislativa para o período de
1 (um) ano, mediante escrutínio secreto, considerando-se eleito, em caso de empate,
o Vereador mais idoso.
S 1º. Far-se-á votação separada para cada Comissão, através de cédulas
impressas, indicando-se os nomes dos Vereadores, e as respectivas Comissões.
$ 2º. Na organização das Comissões Permanentes obedecer-se-á ao disposto
no artigo 55, deste Regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-las o
R e
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(Resolução nº 1/2020 — fls. 03)
Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício, nem o suplente
deste;
S 3º. Os membros da Comissão, isoladamente ou em conjunto, são passíveis
de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este
Regimento, ou se omitam no seu exercício, mediante instauração de processo
disciplinar na forma do Código de Ética da Câmara Municipal.
Art.5º O Artigo 59 passa a ter a seguinte redação:
Art. 59. Os membros das Comissões Permanentes elegerão em sua primeira
reunião os vereadores ocupantes dos cargos de Presidente, Relator e Secretário com
exercício no mesmo período de vigência da respectiva comissão.
Art.6 O Art.61 passa a ter a seguinte redação:
Art. 61 À Comissão de Constituição, Legislação e Justiça atribui-se
competência exclusiva para emitir parecer, nos prazos elencados no art. 82 deste
Regimento, sobre assuntos relacionados a:
1 ASPECTOS LEGAIS: pronunciar-se sobre os aspectos constitucional, legal,
jurídico, regimental, gramatical e de técnica legislativa de proposições sujeitas à
apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação; pronunciar-se
sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em
consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em
razão de recurso previsto neste Regimento;
Il ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: pronunciar-se sobre o mérito das
proposições que tratem da organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
criação de entidade de administração indireta ou de fundação; declaração de utilidade
pública de sociedade civil, associação ou fundação; aquisição e alienação de bens
imóveis; contratos, ajustes, convênios e consórcios; alteração de denominação de
próprios, vias e logradouros públicos;
Il LICENÇAS DE AGENTES POLÍTICOS: concessão de licença ao Prefeito ou
Vereador;
S1. É
0/8)
issão de Constituição, Legislação e
Câmara, ressalvados os que
Regimento, quando então a
legal mencionado no inciso |! deste
8 2º. Concluindo a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade da proposição, deve o parecer ser
submetido à deliberação do Plenário e, somente quando rejeitado, prosseguirá a
tramitação.
S$ 3º. Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial
ou ainda erro gramatical e de técnica legislativa, a Comissão corrigirá o vício mediante
emenda, quando cabível.
f
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(Resolução nº 1/2020 — fis. 04)
Art. 7º O Art.62 passa a ter a seguinte redação:
Art. 62. À Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização atribui-se
competência exclusiva para emitir parecer, nos prazos elencados no art. 82 deste
Regimento, sobre assuntos relacionados a:
I PLANOS E PROGRAMAS MUNICIPAIS: Plano Plurianual: Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; matéria tributária; abertura de créditos
adicionais e empréstimos públicos; todas as proposições que direta ou indiretamente
alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem encargos ao erário municipal
ou interessem ao crédito público;
Il PRESTAÇÃO DE CONTAS: prestação de contas do Prefeito, mediante o
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
HH ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: projetos de lei que criem, modifiquem
ou extingam cargos públicos e fixem os respectivos vencimentos e outras vantagens
pecuniárias dos servidores públicos;
IV SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS: projetos de fixação de subsídio do
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários, dos Vereadores e suas formas de reajuste;
S$ 1º Solicitar à autoridade responsável, no prazo de 10 (dez) dias, os
esclarecimentos necessários diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda
que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados,
de acordo com o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal.
$ 2º Sugerir as modificações necessárias nas proposições especificadas nos
incisos | e Il.
Art.8º O Art.63 passa a ter a seguinte redação:
Art. 63. À Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente compete emitir parecer, nos prazos elencados no art. 82 deste
Regimento, sobre assuntos relacionados a:
! TRANSPORTE: Transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, metroviário e por
dutos; transportes urbanos; ordenação e exploração dos serviços de transporte de
passageiros e cargas; legislação de tráfego local.
Hl DESENVOLVIMENTO: desenvolvimento e integração de regiões, planos
regionais de desenvolvimento econômico e social e incentivos regionais;
cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica; políticas,
programas e planos concernentes à atividade industrial, comercial e agrícola e ao
setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira; regime jurídico
das empresas e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno
porte; fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas, às diretrizes e
bases do planejamento do desenvolvimento municipal equilibrado e planos regionais e
setoriais;
ll URBANISMO: urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano,
uso e ocupação do solo urbano, habitação, infraestrutura urbana e saneamento
Etrtanen
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(Resolução nº 1/2020 — fis. 05)
básico, planejamento municipal, plano diretor e zoneamento; planos de organização
político-administrativa do Município, viário e habitacional; desapropriação e disposição
de bens imóveis de propriedade do Município; denominação de próprios, vias e
logradouros públicos;
IV SEGURAN
calamidades; proposiçã
incolumidade das pesso
qualidade dos
de defesa civil e política de combate às
untos que visem à preservação da ordem pública e à
do patrimônio; medidas que possam melhorar a
“pelos órgãos de segurança pública; proposições e
atribuições Guarda Municij
V MEIO AMBIENTE: promover estudos e propor medidas preventivas que
possam melhorar a qualidade do meio ambiente; analisar plano municipal do meio
ambiente; apresentar proposições que visem o controle da poluição ambiental, a
proteção da vida humana e a preservação dos recursos naturais; política e o sistema
municipal do meio ambiente e a legislação de defesa ambiental; recursos naturais
renováveis, a flora, a fauna, a desertificação e demais assuntos edafológicos;
VI TRABALHO: assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela,
segurança e medicina do trabalho; trabalho do menor de idade e da mulher, política de
emprego, de aprendizagem e treinamento profissional; conflitos coletivos de trabalho e
negociações coletivas; seguro de acidentes do trabalho;
Vil ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: descentralização da administração
pública municipal; matérias relativas ao serviço público da administração municipal,
direta e indireta, tais como: saúde, educação, segurança, iluminação, tratamento e
fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, fornecimento de gás e outros
tipos de combustível, serviços médicos e hospitalares, distribuição e venda de
medicamentos, serviços funerários, transporte coletivo, tratamento de esgoto, recolha
de lixo, serviços de telecomunicações, controle do tráfego aéreo; regime jurídico dos
servidores públicos municipais, ativos e inativos; política salarial dos servidores
municipais;
Vill CONSUMIDOR: economia popular e repressão ao abuso do poder
econômico; relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; sistema
municipal de defesa do consumidor; defesa e conscientização dos direitos do
consumidor;
IX TURISMO: política e sistema municipal de turismo e exploração das
atividades e dos serviços turísticos.
Ss
Art.9º O Art.64 passa a ter a seguinte redação:
Art. 64. À Comissão de Educação, Saúde e Assistência compete emitir parecer
sobre assuntos relacionados a:
| EDUCAÇÃO: política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais,
estruturais, funcionais e legais; o direito da educação e recursos humanos e
financeiros para a educação.
4 t
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ESTADO DO PARANÁ
(Resolução nº 1/2020 — fls. 06)
Il ESPORTES: sistema desportivo municipal e sua organização, política
municipal de educação física e desportiva e normas gerais sobre desporto;
Hl CULTURA: desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico,
geográfico, arqueológico, artístico e científico e acordos; diversão e espetáculos
públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas; concessão de honrarias,
prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado direta ou
indiretamente relevantes serviços ao Município; gestão da documentação
governamental e patrimônio arquivístico municipal; desenvolver estudos visando à
preservação da memória da cidade, no plano estético e paisagístico, de seu
patrimônio histórico e de seus valores culturais e artísticos; preservação e proteção
das culturas populares e étnicas do Município; direito de imprensa, informação e
manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação;
IV SAÚDE: assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em
geral; organização institucional da saúde no Município; política de saúde, processo de
planificação em saúde e sistema único de saúde; ações e serviços de saúde pública,
campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância
epidemiológica, bioestatística e imunizações; higiene, educação e assistência
sanitária; controle de drogas, medicamentos e alimentos, sangue e hemoderivados;
recursos humanos para a saúde; saúde ambiental, ocupacional e infortunística;
alimentação e nutrição; código sanitário municipal;
V DIREITOS HUMANOS: cumprimento da Declaração Universal dos Direitos
Humanos; denúncias de violência aos direitos humanos, especialmente a praticada
contra deficientes, crianças e adolescentes, mulheres, negros, índios e idosos;
violência aos direitos humanos, individuais ou coletivos, que tenha sido praticada no
âmbito do Município, acompanhando, investigando e denunciando a autoridade
competente; assuntos referentes às minorias étnicas e sociais; proteção à família, à
maternidade, aos idosos e às pessoas com deficiência; palestras, debates,
conferências e trabalhos técnicos referentes aos direitos humanos e à defesa da
cidadania, promovendo estes eventos;
X SERVIÇOS E BENS: composição, qualidade, apresentação, publicidade e
distribuição de bens e serviços públicos e privados; regime jurídico dos bens públicos;
prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico; concessão de serviços
públicos.
Art.10 O inciso | do Art.66 passa a ter a seguinte redação:
Art. 66. As Comissões Especiais temporárias serão:
!- compostas na forma do artigo 54 para dar parecer, quanto ao mérito, de:
a) proposições que versem sobre matéria de competência de mais de 3 (três)
Comissões;
r
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(Resolução nº 1/2020 — fis. 07)
b) proposições que não tenham sido apreciadas pela Comissão competente no
prazo regimental.
c) revisão de projeto de lei complementar.
Art.11 O Art.80 passa a ter a seguinte redação:
Art. 80. Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença da
maioria absoluta de seus membros ou com qualquer número, se não houver matéria
sujeita a deliberação.
$ 1º- Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
a) leitura e assinatura da ata da reunião anterior:
b) em caso de discordância quanto ao teor da ata, deve ser providenciada a
retificação imediata, por decisão de maioria dos membros da comissão.
c) distribuição das matérias aos relatores;
d) discussão e votação do parecer do Relator, sujeito à leitura ou aprovação do
Plenário da Câmara;
$ 2º Matéria sujeita à apreciação das comissões, será instruída pelo Setor
Jurídico da Câmara, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo titular da matéria em
análise, o advogado designado na distribuição.
S 3º A distribuição dos trabalhos aos advogados efetivos obedecerá à lista
elaborada pelo Setor Jurídico, a qual observará a alternância “proporcional às
respectivas cargas horárias, seguindo-se a ordem cronológica de protocolo inicial da
Proposição.
S$ 4º O requerimento de designação de advogado para elaboração de lei será
dirigido ao Setor Jurídico e constará da mesma lista de distribuição mencionada no &
anterior
8 5º Uma vez distribuido o processo ou requerimento a determinado advogado,
este será o titular para qualquer ato do processo até o seu encerramento final,
inclusive consultas, salvo em caso de ausências por prazo superior a 05 (cinco) dias
úteis, quando então o substituto se limitará a esclarecer as manifestações emitidas
pelo titular.
8 6º O advogado poderá emitir parecer no processo em que atue como
substituto, desde que a fase processual autorize a emissão da peça sem interferência
na autonomia funcional do titular.
8 7º A simples consulta jurídica verbal anterior ao protocolo da proposição não
depende de distribuição ou requerimento, e não vincula o advogado à condição de
titular do processo para fins de distribuição.
8 8º Não haverá suspensão de processo por motivo de ausência do advogado
titular, aplicando-se o 8 5º deste artigo,
8 9º As defesas e os pedidos de parecer em atos alheios a processo legislativo
serão distribuídos na forma dos SS anteriores, seguindo-se lista diversa também
elaborada pelo próprio Setor Jurídico.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(Resolução nº 1/2020 — fls. 08)
Art.12 O Art.82 passa a ter a seguinte redação:
Art. 82. As Comissões, isoladamente, terão os seguintes prazos, contados em
dias úteis, para emissão de parecer sobre proposições e sobre as emendas
oferecidas, salvo as exceções previstas neste Regimento:
a) 7 (sete) dias, nas matérias em regime de urgência;
b) 20 (vinte) dias, nas matérias em regime de tramitação especial;
c) 15 (vinte) dias, nos demais casos
S 1º. Os prazos são contados a partir do encaminhamento da proposição à
Comissão;
$ 2º. O Presidente da Comissão poderá, por petição do relator da matéria,
prorrogar os prazos previstos, por igual período, por uma única vez
3º. Esgotados os prazos, sem manifestação da Comissão, a Secretaria
informará ao Presidente da Câmara, que tomará uma das seguintes providências:
a) determinar à Comissão faltosa que se manifeste em Plenário;
b) designar Comissão Especial para emitir, em 7 (sete) dias, o respectivo
parecer, observado o disposto no artigo 66.
$ 4º. O indeferimento do pedido de prorrogação de prazo, de que trata o 8 2º
deste artigo, poderá ser submetido ao Presidente da Câmara, a requerimento escrito
do relator; que poderá conceder o prazo solicitado;
$ 5º. Ficam os prazos, fixados no caput deste artigo, suspensos:
!- por até 20 (vinte) dias entre a data de convocação e de:
a) realização de audiência pública
b) comparecimento de autoridade convidada;
c) oitiva de Conselho Municipal;
d) quando solicitadas informações ao Executivo Municipal ou demais
entidades públicas ou privadas;
e) nos casos em que as Comissões, atendendo a natureza do assunto,
solicitem assessoramento externo de qualquer tipo, inclusive à instituição oficial ou
não oficial.
!l - para elaboração de parecer jurídico até sua entrega.
Art.13 O Art.85 passa a ter a seguinte redação:
Art. 85. O Parecer da Comissão deverá ser por escrito, apresentando:
a) Relatório com descrição da matéria em análise com o voto do Relator sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria, ou a
necessidade de dar-lhe substitutivo ou lhe oferecer emenda, explicitando os motivos
que fundamentaram a decisão;
b) Parecer da Comissão com as conclusões desta e o rol dos Vereadores
votantes e dos respectivos votos.
8 1º. Podem constar, no parecer à emenda, transcrição do voto e motivação
do Relator;
A
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(Resolução nº 1/2020 — fls. 09)
S$ 2º. Se a Comissão concluir pela conveniência de determinada matéria ser
formalizada em proposição, o parecer contê-la-á, para que seja submetida aos
trâmites regimentais.
Art.14 O Art.103 passa a ter a seguinte redação:
Art. 103 Considera-se motivo justo para efeito de justificação de faltas às
sessões da Câmara:
| Doença comprovada por atestado/declaração médica onde conste período de
afastamento do agente público;
!l Luto do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados,
menor sob guarda ou tutela e irmãos comprovado por cópia da Certidão de Óbito do
falecido;
Hll Licença maternidade ou paternidade comprovada nos termos da legislação
vigente;
IV Participação em cursos, eventos ou missões oficiais de interesse da Câmara
ou do Município;
V Convocações judiciais para eventos coincidentes com o horário da sessão.
Art.15 0 84º do Art.117 passa a ter a seguinte redação:
$ 4º. As matérias a serem apresentadas nas sessões ordinárias deverão:
a) Serem protocoladas até às 17 horas das quintas-feiras que antecedem a
sessão, exceção feita às mensagens oriundas do Poder Executivo, as
quais poderão ser protocoladas até às 15 horas das sextas-feiras;
b) Serem assinadas até o horário de início da sessão para que sejam
apreciadas; matérias não assinadas passarão para a próxima sessão;
c) Material áudio vis
alrfotos devem ser encaminhados até 16 (dezesseis)
horas do dia sessão.
Art.16 O caput do Art.118 passa a ter a seguinte redação:
Art. 118. No Grande Expediente, os Vereadores, inscritos até o início da
sessão em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de
10 (dez) minutos, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) minuto, quando
solicitado ao Presidente, para tratar de qualquer assunto de interesse público.
Art.17 O Art.167 passa a ter a seguinte redação:
Art. 167. Moção é a manifestação política da Câmara Municipal sobre assunto
de elevada relevância para a comunidade guairense, sendo sua principal característica
a valorização das opiniões do colegiado, dada a sua excepcionalidade.
$ 1º A moção pode ser de aplauso, protesto, repúdio ou outra que reflita o
pensamento dos vereadores sobre o assunto.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(Resolução nº 1/2020 — fls. 10)
2º Não será admitida concessão de moção à entidade pública, pessoa física
ou jurídica, em razão de atos praticados por obrigação, dever de ofício ou em virtude
de atuação que beneficie segmento específico, com reflexos localizados, sem projeção
na sociedade em geral.
$ 3º A moção que se refira às datas comemorativas, de aniversário, fundação,
criação, inauguração, primeira apresentação ou lançamento, será concedida por única
oportunidade a cada legislatura.
$ 4º A moção segue rito específico de tramitação:
o é limitada a 4 (quatro) por ano para cada vereador,
de modo a valorizar a manifestação política da Câmara Municipal de Guaíra perante a
sociedade quairense
b) O quórum de propositura de moção é de 1/3 (um terço) dos Vereadores;
c) Atingido o quórum legal, segue para leitura e aprovação do Plenário.
S 5º Assuntos urgentes e imprevistos que exijam imediata manifestação do
colegiado, terão a proposição iniciada pela Mesa Diretiva.
Art.18 Art. O Artigo 206 passa a ter a seguinte redação:
Art. 206 Antes de ser iniciada a discussão de projeto em primeiro turno, será
permitido o seu adiamento por, no máximo, 1 (uma) sessão ordinária, mediante
requerimento escrito de qualquer Vereador.
Art.19 Art. O Artigo 253 passa a ter a seguinte redação:
Art. 253 Recebido o parecer do Tribunal de Contas, a Mesa, após leitura em
Plenário, distribuir-se-á cópias do parecer e do balanço anual aos Vereadores e
enviará o processo à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que terá o
(Proj. de Resolução nº 03/2019 — fis. 10)
prazo de 20 (vinte) dias para opinar sobre as contas do Município, acompanhado do
projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas.
$ 1º. Findo o prazo a que se refere o caput deste artigo, a Comissão
apresentará parecer e projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das
contas.
S 2º. Até 10 (dez) dias após o recebimento do processo, a Comissão receberá
dos Vereadores pedidos por escrito, de informações sobre determinados itens da
prestação de contas.
$ 3º, Pode a Comissão, para responder aos pedidos de informações previstos
no parágrafo anterior ou para aclarar pontos constantes da prestação de contas:
| - vistoriar documentos em qualquer repartição municipal;
|| - solicitar esclarecimentos complementares ao Prefeito na forma do artigo 47
da Lei Orgânica Municipal.
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ESTADO DO PARANÁ
(Resolução nº 1/2020 — fis. 11)
$ 4º. Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar os trabalhos da
Comissão durante a tramitação do processo neste órgão da Câmara.
Art.20 Art. O Artigo 273 passa a ter a seguinte redação:
Art. 273 As contas do Município ficarão durante 60 dias, anualmente, à
disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, devendo ser dada
ampla publicação do local onde se encontram e a data inicial e final do prazo, o qual
poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Art.21 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira - PR, em 23 de março de 2020.
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OÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente da Câmara Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 26/03/2020, Edição nº 1977, pg 82 a 89, Ano IX
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(Resolução nº 1/2020 — fis. 12)
ANEXO I- GLOSSÁRIO
Abstenção Quando o vereador se recusa a votar uma proposição. É a recusa
voluntária do Vereador de intervir, como participante, em discussão, deliberação,
decisão etc.
Adiamento É quando a deliberação de uma proposição é transferida para uma data
posterior. O adiamento da votação depende da aprovação do plenário e só pode ser
proposto por tempo determinado. Quando a proposição tramita em regime de
urgência, o pedido de adiamento não é permitido.
Administração Direta Corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente
pelo próprio Estado e seus órgãos. No caso do município, é estruturada a partir das
secretarias municipais, podendo ser criadas administrações regionais.
Administração Indireta É o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder
público para exercer tal atividade. Compreende as autarquias, fundações públicas,
sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações estatais.
Administração Pública Instrumento de ação do Estado, estabelecido com o propósito
de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, como a prestação dos serviços
indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas.
Admissibilidade Quando a Comissão de Constituição e Justiça aceita a tramitação
de uma proposição, após analisar a constitucionalidade e conformidade com a Lei
Orgânica do Município (LOM) e Regimento Interno.
Alocação Destinação de recurso orçamentário a um fim específico ou a uma
entidade.
Anteprojeto Proposta, versão preliminar de um texto não apresentado formalmente
como proposição à Casa Legislativa.
Aparte Interrupção da fala de um orador. É quando um vereador intervém na fala de
outro para perguntar, esclarecer ou contestar o pronunciamento.
Arquivamento Recolhimento das proposições ao arquivo. Ocorre quando as matérias
foram rejeitadas definitivamente, declaradas prejudicadas ou quando estiverem em
tramitação no encerramento da legislatura.
Ata Registro escrito do que acontece nas sessões plenárias e reuniões de comissões
da Câmara Municipal.
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(Resolução nº 1/2020 — fis. 13)
Atividade Parlamentar É toda atividade pertinente ao mandatodo vereador.
Ato da Mesa Ato normativo editado pela Mesa Diretiva da Câmara sobre matéria de
sua competência.
Audiência Pública Reunião pública entres os vários setores da sociedade e
as autoridades públicas para tratar de assunto de interesse público. A audiência pública
é realizada após aprovação de requerimento em plenário.
Bancada Parlamentar Bancadas são representações partidárias eleitas em cada
Legislatura.
Bloco Parlamentar As bancadas de dois ou mais partidos podem formar um bloco
parlamentar, que deve, obrigatoriamente, ter mais de dois vereadores. As bancadas
que integram o bloco não podem fazer parte de outro.
Cassação Quando o vereador perde o seu mandato. Ocorre quando o parlamentar
age contra o decoro parlamentar, perde seus direitos políticos, é condenado
criminalmente em sentença transitada em julgado ou falta a terça parte das sessões
ordinárias (se não tiver licença ou em missão autorizada pela Câmara).
Censura ao parlamentar Medida disciplinar aplicada ao vereador que comete
infrações ético disciplinares, como deixar de observar as normas do Regimento
Interno, perturbar a ordem das sessões ou praticar ofensa moral. A censura pública ou
repreensão é decidida pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Chamada Realizada em cada sessão plenária, para verificar quais e quantos são os
vereadores presentes. É considerado presente no plenário aquele parlamentar que
responde ao chamado oral feito pelo secretário, participa da votação das proposições
e permanecer no plenário até o encerramento do Grande Expediente.
Código de Ética e Decoro Parlamentar Norma que estabelece os princípios éticos e
regras do decoro que orientam a conduta do vereador. O exercício do mandato exige
conduta digna e compatível com os preceitos deste código.
Cofre Público Tesouro Público, podendo significar parcela da administração pública
incumbida da guarda e movimentação do dinheiro público.
Comissão Especial Comissão temporária destinada ao estudo da reforma/alteração
do Regimento Interno ou da Lei Orgânica do Município, ao estudo de problemas
o Ao Bi Ds
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(Resolução nº 1/2020 — fls. 14)
municipais ou à tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida
relevância.
Comissão Parlamentar de Inquérito É uma comissão temporária com o poder de
investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Comissão Permanente Órgão técnico-legislativo que tem a função de apreciar
assuntos e proposições submetidas ao seu exame de acordo com o tema.
Comissão Processante Comissão temporária destinada a aplicar processo
instaurado em face de representação ou denúncia contra membros da Mesa Diretora,
contra vereadores e contra o prefeito ou secretário municipal.
Comissão Temporária Criada para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado,
aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou para representar a Casa em
atos externos. Pode ser extinta ao fim da legislatura ou quando expira seu prazo de
duração.
Contrapartida Recursos que a Prefeitura se compromete a aplicar em determinado
projeto. A cobertura de contrapartida deve ser feita por empréstimo, receita própria ou
dotação orçamentária.
Convênio Contrato entre dois ou mais órgãos públicos ou de prestação de serviço
entre um órgão público e uma instituição particular.
Convocação Extraordinária Funcionamento da Câmara em período diverso do que
está previsto no Regimento Interno. A convocação extraordinária será feita pelo
prefeito, presidente da Casa ou pela maioria absoluta dos vereadores, em caso de
urgência ou interesse público relevante.
Crédito Adicional Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante
a execução do orçamento municipal. Autorização de despesa que não está prevista na
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Crédito Especial Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais
não existe dotação orçamentária específica.
Crédito Extraordinário Crédito adicional destinado ao atendimento de despesas
urgentes e imprevisíveis, como em caso de calamidade pública.
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(Resolução nº 1/2020 — fls. 15)
Crédito Suplementar Crédito adicional destinado ao esforço de dotação orçamentária
(já existente no orçamento.
Decoro Parlamentar Princípios éticos e normas de conduta que orientam o
comportamento do vereador durante o mandato.
Deliberação Tomar uma decisão. Discussão para estudar ou resolver um assunto.
Desarquivamento Retirada da proposição do arquivo da Câmara. Apenas são
desarquivadas as proposições que tenham ido para o arquivo em função do término
da legislatura.
Despesa Pública Obrigação de pagamento do próprio órgão público. Deve estar
devidamente autorizada por meio do orçamento votado pelo Poder Legislativo.
Diplomação Ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos
e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação,
os eleitos se habilitam a exercer o mandato, mesmo que haja recurso pendente de
julgamento.
Discussão Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. Debate
sobre a matéria.
Dívida Pública Soma de déficit orçamentário das entidades públicas de um governo,
expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de créditos e de
outras formas de endividamento.
Emenda Proposição apresentada como acessória de outra.
Emenda Aditiva Aquela que acrescenta novas disposições ao texto principal.
Emenda Modificativa Aquela que altera a proposição principal sem modificá-la
substancialmente.
Emenda Substitutiva Apresentada para substituir outra emenda, em parte ou no todo.
Neste único caso, a emenda é chamada de substitutivo geral.
Emenda Supressiva Emenda que suprime parte do texto da proposição principal.
Ementa Sumário, resumo.
As,
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(Resolução nº 1/2020 — fis. 16)
Execução Orçamentária Utilização dos créditos consignados no Orçamento do
Município e nos créditos adicionais, visando à realização das ações atribuídas às
unidades orçamentárias.
Exercício Financeiro Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei
orçamentária.
Explicação pessoal Manifestação do vereador feita em plenário sobre atitude pessoal
assumida durante sessão plenária ou no exercício do mandato.
Frequência Presença do vereador nas sessões.
Fiscalizar Uma das funções do Legislativo. A fiscalização dos atos do Executivo é
feita através de vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como os
pedidos de informação, a convocação de auxiliares do prefeito para prestar
esclarecimentos e pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando
com o julgamento anual das contas do prefeito.
Grande Expediente Parte da sessão plenária em que cada parlamentar pode usar a
palavra uma única vez, durante 7 minutos, para falar sobre assunto de livre escolha.
Homenagens O Legislativo presta homenagens a pessoas e entidades que se
destacam em suas atividades através dos títulos de Cidadão Honorário e Moções. As
honrarias são propostas por meio de projetos de lei, indicações ou requerimentos, que
precisam ser aprovados pelo plenário.
Imposto Espécie de tributo que o Estado exige de pessoas físicas e jurídicas.
Basicamente, os fatores geradores de impostos são o patrimônio, a renda e o
consumo.
Incentivo Fiscal Estímulo, na forma de isenção tributária parcial ou total, que o setor
público utiliza para alavancar processo de desenvolvimento socioeconômico em certas
regiões ou segmentos da iniciativa privada.
Inconsitucionalidade Qualidade daquilo que é inconstitucional, ou seja, aquilo que
está em desconformidade com a Constituição Federal.
Indeferido Não atender, não aceitar. Pedidos de adiamento de votação de
proposições, por exemplo, podem ser indeferidos.
Indicação É a proposição por meio da qual o vereador pode sugerir ao Poder
Executivo o envio de projeto sobre assunto de sua competência, a realização de ato
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(Resolução nº 1/2020 — fis. 17)
administrativo ou de gestão ou, ainda, solicitar a concessão de homenagem ou
manifestação da Câmara sobre determinado tema.
Inversão de Pauta Alteração da ordem da pauta da Ordem do Dia, necessitando para
tal o consentimento da maioria simples dos vereadores.
Jurisprudência Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam
determinadas leis.
Legislador Parlamentar no ato da elaboração das leis.
Legislar Produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente
reservadas ao município. É através dessa função da Câmara que se estabelecem as
leis municipais e se cumpre o princípio da legalidade a que se submete a
Administração Pública no chamado Estado Democrático de Direito.
Legislatura Período em que dura um mandato parlamentar na Câmara Municipal de
Guaíra. A legislatura dura quatro anos e é dividida em quatro sessões legislativas
anuais ordinárias, com duração de um ano cada. A sessão de instalação da legislatura
é realizada no dia 1º de janeiro do ano de abertura da mesma, sob a presidência do
mais votado entre os presentes.
Legitimidade Qualidade do que é legítimo, que está de acordo com a ética, com a
Justiça ou com a razão, conforme as regras da sociedade.
Lei Regra a que todos são submetidos que exprime a vontade imperativa do Estado.
Ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo prefeito.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) A LDO traz as prioridades e metas da
Administração Municipal, as orientações para a elaboração do orçamento anual e os
ajustamentos do Plano Plurianual. O projeto é elaborado pela prefeitura e
encaminhado para apreciação da Câmara .
Lei de Responsabilidade Fiscal Define as responsabildades e deveres do
administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos
municípios e os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de
duração continuada sem uma fonte segura de receitas.
Lei Orçamentária Anual (LOA) A LOA é composta pelo orçamento fiscal referente
aos poderes do município, pelo orçamento de investimento das empresas em que o
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(Resolução nº 1/2020 — fis. 18)
município detenha a maioria do capital social e pelo orçamento da seguridade social.
O projeto é elaborado pelo Executivo e precisa ser enviado à Câmara para apreciação.
Lei Orgânica do Município (LOM) A LOM é a lei que rege cada município, uma
espécie de Constituição Municipal. Respeitando os princípios das constituições
Federal e Estadual, a Lei Orgânica deve ser executada pelo Executivo e fiscalizada
pelo Legislativo.
Licença Quando um vereador se afasta temporariamente das funções.
Licitação Procedimento pelo qual um órgão público seleciona a proposta mais
vantajosa, quando compra bens e serviços ou faz outras transações.
Maioria Absoluta Metade mais um do total de Vereadores da Casa.
Maioria Simples Metade mais um dos vereadores presentes na sessão.
Mandato Poderes políticos que o povo entrega, pelo voto, para que governe a nação,
estado ou município, ou o represente nas respectivas casas legislativas.
Mandato Parlamentar O exercício das prerrogativas e o cumprimento das obrigações
de determinados cargos por um período legalmente determinado.
Matéria Assunto ou objeto de discurso, composição, conversação, discussão, debate.
Medidas Disciplinares Penalidades previstas no Código de Ética e Decoro
Parlamentar.
Mensagem do prefeito Justificativa do Executivo para o envio de proposições à Casa
Legislativa.
Mensagem de veto Espécie de mensagem do Executivo enviada à Casa Legislativa
explicando os motivos do veto total ou parcial à proposição aprovada em plenário.
Moção Proposta apresentada por um parlamentar aos demais membros da Casa para
manifestação sobre determinado assunto, incidente ali verificado ou ato de interesse
comum que exprime o seu pensamento ou vontade. Exemplos: moção de apoio, de
solidariedade, de pesar, de aplauso.
e
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(Resolução nº 1/2020 - fis. 19)
Obstrução Recurso usado pelos parlamentares, em uma Casa Legislativa, para
impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo dentro de uma ação política.
Mecanismos mais utilizados: pronunciamentos, pedidos de adiamento de discussão e
da votação e saída do plenário para evitar quórum mínimo.
Oposição Partidos políticos contrários ao governo. Fiscalização permanente e legal
da Administração Municipal feita pela minoria política na Casa.
Orçamento Documento que discrimina a receita e a despesa de Administração
Municipal para o exercício seguinte, encaminhado anualmente pelo Poder Executivo à
aprovação do Poder Legislativo.
Ordem do Dia Parte da sessão plenária, destinada à discussão e votação das
proposições em pauta. É, ainda, a relação dos assuntos a serem tratados na sessão.
Parecer de Comissão Pronunciamento da comissão sobre qualquer matéria ou
proposição sujeita ao seu estudo. A manifestação do relator da matéria é submetida
aos demais membros da comissão, e acolhida como parecer, se aprovada pela
maioria absoluta. O voto pode ser favorável, contrário ou favorável com restrições.
Parecer Jurídico Pronunciamento do advogado efetivo sobre a matéria que, a partir
do mesmo, se torna titular no processo.
Parlamentar Membro do parlamento. Na Câmara Municipal é o vereador.
Pauta Relação das proposições ou outros assuntos a serem apreciados numa reunião
de comissão ou sessão.
Pedido de Vista Solicitação de vista do processo referente a uma proposição que se
encontra em apreciação numa comissão. Pelo Regimento Interno da Casa, o
parlamentar que requerer a vista tem o prazo de três dias úteis para devolver a
proposição à comissão.
Pequeno Expediente Primeira parte da sessão plenária. No pequeno expediente é
feita a leitura e aprovação da ata da sessão anterior, leitura do sumário do expediente
e das proposições encaminhadas à Mesa Diretora.
Plano Plurianual O Plano Plurianual estabelece diretrizes, objetivos e metas da
Administração Municipal direta e indireta. O projeto precisa ser enviado à Câmara para
apreciação e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para
vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito
subsequente.
E. do
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( Resolução nº 1/2020 — fis. 20)
Plebiscito Voto do povo, por sim ou não, sobre uma proposta que lhe seja
apresentada. É uma das manifestações do exercício da soberania popular em
democracia direta. O plebiscito poderá ser convocado pela Câmara Municipal.
Plenário Local onde acontecem as sessões deliberativas da Casa Legislativa.
Poderes do Município O Executivo e o Legislativo são os poderes que constituem o
Município. A prefeitura responde pelo Poder Executivo e é quem governa e administra
a cidade. A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo e tem como principais
funções legislar, fiscalizar e controlar. Cada um atua de forma independente, mas o
exercício prevalente das funções não impede a colaboração entre si.
Poder Conclusivo Poder das comissões de apreciar exclusivamente proposições,
dispensada a deliberação do plenário.
Poder Público Conjunto de órgãos por meio dos quais o Estado e outras pessoas
públicas exercem suas funções específicas.
Políticas Públicas Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas
específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos em
programa de ação governamental.
Portal da Transparência Criado pela Câmara para divulgar à população informações
sobre vereadores, servidores e processos administrativos. Os dados estão disponíveis
em formato aberto, para facilitar o controle social.
Posse A solenidade de investidura em cargo público.
Prazo Período de tempo contado em dias úteis, excluindo-se a data inicial e
computando-se a data final.
Prestação de Contas Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou
pessoa designada, acompanhada ou não de documentos comprobatórios das
operações de despesa e receita, os quais, se aprovados pelo ordenador de despesa,
integrarão a sua tomada de contas.
Processo Legislativo O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à
Lei Orgânica do Município, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e
resoluções.
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(Resolução nº 1/2020 — fis. 21)
Projeto Tipo de proposição. Texto articulado contendo normas que virão a ter caráter
jurídico através do processo legislativo.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Projeto que propõe alteração na Lei Orgânica do
Município (LOM).
Projeto de Lei Complementar Projeto destinado a regulamentar matéria
especialmente definida com rito diferenciado.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular Proposição pela qual os cidadãos têm
participação direta na iniciativa da elaboração da lei.
Projeto de Lei Ordinária Tipo de proposição que regula matéria inserida na
competência do Município e pertinente às atribuições da Câmara Municipal, e se
aprovada, está sujeita à sanção do prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo Projeto destinado a regular matérias de exclusiva
competência do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
Projeto de Resolução Proposição que regula matérias de competência da Casa
Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
Promulgação Atestar a existência da norma, com força executória.
Pronunciamento Manifestação de opinião do parlamentar, seja em discurso ou em
intervenção nos trabalhos legislativos.
Proposição Toda a matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas comissões, da
Mesa Diretora e da presidência é uma proposição.
Questão de Ordem Em qualquer momento da sessão plenária, o vereador pode falar
“pela ordem", para reclamar a observância de norma expressa no Regimento Interno.
Quórum Exigência regimental de número mínimo de vereadores que devem estar
presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de
determinada matéria.
Receita No setor público, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e
outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.
Recesso Parlamentar Suspensão temporária dos trabalhos do Legislativo. Durante o
recesso, a apreciação do pedido de convocação extraordinária será em sessão "q
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(Resolução nº 1/2020 — fis. 22)
extraordinária especialmente convocada pelo presidente da Câmara, antecedência
mínima de um dia da data de sua realização.
Reclamação Uso da palavra pelo parlamentar, durante sessão plenária ou reunião de
comissão, para reclamar quanto à observância de expressa disposição regimental ou
sobre o funcionamento de serviços administrativos da Casa Legislativa.
Recurso Ato ou efeito de recorrer.
Recursos à decisão do presidente da Casa O plenário pode recorrer das decisões
do presidente da Câmara. O recurso, que deve ser feito por escrito até 48 horas após
a decisão, não tem efeito suspensivo, salvo quando a decisão versar sobre
recebimento de emenda.
Relator Parlamentar encarregado de examinar determinada proposição, em sua forma
e conteúdo, e elaborar relatório, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição. O
relator tem também a responsabilidade de rejeitar ou acatar emendas ao projeto que
está sob o seu exame.
Relatório Documento elaborado pelo relator, em que ele recomenda a aprovação ou
rejeição da matéria legislativa. Após votação do relatório na comissão, ele passa a
constituir parecer da comissão.
Regime de urgência Dispensa de prazos ou formalidades regimentais para que uma
proposição seja analisada. Caso exista interesse público, o prefeito pode solicitar
urgência na apreciação de projetos de iniciativa do Executivo.
Regimento Interno Norma administrativa que regula o funcionamento interno da
Casa.
Renúncia Deixar voluntariamente o cargo. O vereador deve comunicar sua renúncia
por ofício autenticado e dirigido ao presidente do Legislativo.
Requerimento A proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer vereador
ou comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal. Um requerimento
pode ser verbal ou escrito. Alguns requerimentos têm discussão e votação em
plenário.
Resolução Ato normativo que regula matérias de competência privativa da Casa
Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
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( Resolução nº 1/2020 — fis. 23)
Reunião Extraordinária Reunião de comissão convocada pela respectiva
presidência, de ofício ou por requerimento de um terço dos seus membros.
Reunião Ordinária Reunião de comissão, em dias e horas prefixados.
Revogação da Lei Ato do Poder Legislativo que extingue a vigência de uma lei, ou de
parte dela, mediante aprovação de outra lei.
Sanção da Lei Aprovação, ratificação. É o ato do Poder Executivo pelo qual um
projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei.
Sessão Legislativa Período que corresponde ao ano de trabalho parlamentar. Na
Câmara de Guaira, cada sessão legislativa ordinária possui dois períodos: 1º de
fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro. A Câmara também pode ser
reunir em sessão legislativa extraordinária, fora da sessão legislativa ordinária,
convocada pelo prefeito, presidente do Legislativo ou pela maioria absoluta dos
vereadores.
Sessão Plenária Reunião dos parlamentares em plenário para debate ou deliberação
de matérias.
Sessão Solene Sessão destinada a comemorações ou entrega de homenagens e
títulos.
Subsídio O valor da contrapartida financeira do prefeito, vice-prefeito, do procurador-
geral do Município, dos secretários municipais e dos vereadores é fixado pela Câmara,
através de lei, observado o que dispõe a Constituição Federal.
Suplente de Comissão Membro de comissão designado para substituir qualquer dos
titulares da respectiva bancada parlamentar na comissão.
Suplente de Vereador Todo candidato não eleito constante na lista do partido político
ou coligação eleitoral que tenha elegido vereador na última eleição. O suplente será
convocado em caso de vaga, em caso de licença do vereador ou caso o mesmo
assuma outro cargo.
Termo Aditivo Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos,
convênios ou acordos firmados pela administração pública com entidades públicas ou
privadas.
PR E a
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(Resolução nº 1/2020 — fis. 24)
Tramitação Seguir os trâmites. Curso de uma proposição legislativa de acordo com as
normas constitucionais e estabelecidas no Regimento Interno.
Tribuna Lugar elevado de onde falam os oradores. Púlpito.
Tribuna Livre Quando a tribuna é aberta a representantes da sociedade civil. É
realizada nas sessões plenárias de segundas-feiras. Apenas uma pessoa pode
participar da Tribuna Livre por sessão.
Turno de Votação As proposições em tramitação são subordinadas a turno único, ou
Seja, são votadas uma única vez, ou podem ser votadas em dois turnos.
Vereador Membro da Câmara Municipal, representante do povo, eleito para mandato
de quatro anos.
Verba Orçamentária Detalhamento da despesa incluído no orçamento público, sob a
forma de item do programa de trabalho de uma unidade orçamentária, para atender
um determinado fim.
Veto Direito que assiste ao chefe do Executivo de recusar sua sanção a uma lei
votada pelo Legislativo. O veto parcial é aplicado somente no texto integral de artigo,
parágrafo, inciso ou alínea da proposição.
Votação Nominal Processo de votação em que é possível identificar os votantes e
seus respectivos votos.
Votação Secreta Sistema de votação em que não há identificação dos votos.
Votação Simbólica Processo de votação por meio de manifestação física.
Voto em Separado Manifestação alternativa a do relator numa comissão, pode ser
apresentada por qualquer membro.
“Zerar a pauta” Significa colocar na ordem do dia e deliberar todas as proposições
que estão prontas para apreciação do plenário.
E
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná . 26 de Março de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX [Nº 1977
Art2º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 25 de Março de 2020.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:26B96C42
MU NIC IPO DE GOION M
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2017
FERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 047/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE GOIOXIM — ESTADO DO
PARANÁ E A EMPRESA CL. RIBEIRO
CLINICA MÉDICA LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM. pessoa jurídica de direito público.
inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, estabelecido à Rua
Laurindo Cordeiro de Souza. nº 4. Centro, nesta cidade.
representado por sua prefeita Sra. Mari nha da Silva. bre
residente a Rua Vitor | 147, Bairro Bela Vista. nes! ;
portadora do CPF n.º 81 8.789-04 e da Carteira de Identidade n.º
RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE e a empresa C.
L. RIBEIRO CLÍNICA MÉDICA LTDA ME. inscrita no CNPJ n.º
08.600.284/0001-69. estabelecida a Rua Gual 3770 - CEP:
85010010 - BAIRRO: TRO . Guar: R. neste ato
representada pela Sra. CRISTINA LOF RIBEIRO. portadora da
Cédula de Identidade nº e CPF nº 990.848.059-68, a seguir
denominada CONTRATADA. acordam e ajustam [irmar o presente
contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pr
Presencial nº 019/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA
e pelas cláusulas a seguir expre:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DE PRAZO - Fica prorrogado 0 prazo
ncia do contrato nº 047/2017 até 21 de março de 2021.
SGUNDA — DE VALOR - O valor global do contrato
ora aditado passa à ser de $ 590.399,52 (quinhentos e noventa mil
trezentos e noventa e nove rn e cinquenta e dois centavos),
baseando-se no valor presentemente adicionado de R$ 129.599.88
(cento e vinte nove mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e
oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS - Os recursos
financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da
seguinte dotação orçamentária: 08.001.10.301.0007.2024 1490 fonte
00303
'LÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS - Continuam em
áusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo
L - O presente
adi tivo é fundamentado no artigo 57, Inciso II. da Lei 8.666/93 e da
usula Quarta do referido Contrato. E. por estarem justos e
contratados. datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de
igual teor e forma. juntamente com testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim Estado do Paraná. em 20 de março
de 2020.
MARI TER NHA DA SILVA
C.L. Ribeiro Clinica Médica LTDA ME
Prefeita Municipal
CNPJ 08.600.284/0001-09
TESTEMUNHAS:
Nome:
EPE:
Nome:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador: EOE 15DO5
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 1/2020
RESOLUÇÃO Nº 1/2020
Data : 23 de março de 2020
Ementa: Altera os artigos da Resolução nº.
3/2016, Regimento Interno e introduz o Anexo | -
CGilossário ao referido regimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
ArtIº O Art.º passa a ter a seguinte redação:
Art 1º 4 Câmara Municipal. Poder Legislativo de Guaira, é
composta por Vereadores eleitos na forma da lei, em sufrágio
universal, por voto direto e secreto, para legislatura de 4(quatro)
unos.
Art.2º O Art.2º passa a ter a seguinte redação:
Ar2º iara Municipal tem as seguintes funções:
| legislativa. atuando na elaboração de leis e de outras normas
referentes a matérias de competência do Municipio. respeitadas as
reservas constitucionais da União e do Estado:
fiscalizadora, mediante controle dos atos da Administração Pública
Municipal. especialmente quanto à execução orçamentária e ao
julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de
Vereadores. com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
HH controladora exercendo o controle externo na vigilância dos
negó lo Poder Executivo em geral, sob os aspectos du legalidade,
impessoalidade. moralidade, publicidade. economicidade, eficiência e
da ética politico-administrativa, recomendando as medidas
saneadoras que se fizerem necessárias;
IV da »ramento. sugerindo medidas de interesse público ao
Poder Executivo:
F julgadora, nos termos da lei, na apreciação de infrações político-
administrativas ou ético-parlumentares cometidas pelo Prefeito. Vice-
Prefeito ou por Vereadores, documentadas em procedimentos ou
processos instaurados e elaborados, na forma da lei;
Vig dos assuntos relativos ministração interna da Câmara. a
estruturação administrativa de suas atividades e serviços auxiliares.
Art3º Art. O Artigo 56 passa a ter a seguinte redação:
Art. 56. Cabe às Comis: permanentes, em razão da matéria de sua
competência, e às demais G omis ões, no que lhes forem aplicáveis:
1 discutir e votar as propo. s que, sujeitas à deliberação do
Plenário, lhes forem distribuidas;
(Resolução nº 1:2020 — fls. 02)
H solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da
administração pública direta, indireta. autárquica ou fundacional,
institutos e universidades e da sociedade civil, para elucidação de
matéria sujeita a seu pronunciamento;
HH exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das
entidades da administração direta e indireta, incluidas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal. em
articulação com a Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização
da Câmara:
IV determinar a realização. com o auxílio do Tribunal de Contas, de
diligências. perícias. inspeções e auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades
administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, da
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«ministração direta e indireta, incluidas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal;
F acompanhar e apreciar programas de obras e planos municipais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer:
VI encaminhar, por deliberação dos membros da Comissão. pedidos
escritos de informações ao Poder Executivo;
EI convidar:convocar secretários e assessores municipais e diretores
de órgãos da administração indireta e fundacional. para prestarem
informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições:
VI propor a sustação «os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do puder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa, elaborando o respectivo projeto de resolução:
VIH solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
Fill receber petições. reclamações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas
municipais;
IX realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil:
X estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo
temático ou área de atividade. podendo promover, em seu âmbito,
conferências. exposições, palestras ou seminários;
XI proceder à elaboração de proposições, nos termos deste
Regimento.
Art.dº Art. O Artigo 58 passa a ter a seguinte redação:
Art. 58 As comissões permanentes terão 3 (três) membros efetivos
cada uma, eleitos na primeira sessão extraordinária de cada sessão
legislativa para o periodo de ! (um) ano, mediante escrutínio secreto.
considerando-se eleito. em cuso de empate. 0 Vereudor mais idoso.
$ 1º. Far-se-á votação separada para cada Comissão. através de
cédulas impressas. indicando-se os nomes dos Vereadores. e as
respectivas Comissões.
5 2º. Na organização das Comissões Permanentes obedecer-se-á do
«disposto no artigo 55, deste Regimento, mas não poderão ser eleitos
para integrá-las o
Resolução nº 1/2020 — fls. 03)
Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício,
nem o suplente deste:
$ 3º Os membros da Comissão, isoladamente ou em conjunto. são
passíveis de destituição. desde que exorbitem das atribuições a eles
conferidas por este Regimento, ou se omitam no seu exercício,
mediante instauração de processo disciplinar na forma do Código de
Etica da Câmara Municipal.
Art.5º O Artigo 59 passa a ter a seguinte redação:
Art. 59. Os membros das Comissões Permanentes elegerão em sua
primeira reunião os vereadores ocupantes dos cargos de Presidente.
Relator e Secretário com exercício no mesmo perivdo de vigência da
respectiva comissão.
Art.6 O Art.61 passa a ter a seguinte redação:
Art. 61 À Comissão de Constituição. Legislação e Justiça atribui-se
competência exclusiva para emilir parecer. nos prazos elencados no
art. 82 deste Regimento, sobre assuntos relacionados a:
1 ASPECTOS LEGAIS: pronunciar-se sobre os aspectos
constitucional, legal. jurídico. regimental, gramatical e de técnica
legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara, para
efeito de admissibilidade e tramitação: pronunciar-se sobre assunto
de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em
consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra
Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
IH ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: pronunciar-se sobre o mérito
das proposições que tratem da organização administrativa da
Prefeitura e da Câmara: criação de entidade de administração
indireta ou de fundação; declaração de utilidade pública de
sociedade civil. associação ou fundação; aquisição e alienação de
bens imóveis; contratos, ujustes, convênios e consórcios: alteração de
denominação de próprios, vias e logradouros público:
HH LICENÇAS DE AGENTES POLITICOS: concessão de licença ao
Prefeito ou Vereador;
s 1º É obrigatória a uuliência da Comissão de Constituição.
proposição, deve o parecer ser submetido à deliberação do Plenário
e. somente quando rejeitado. prosseguirá a tramitação.
$ 3º Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade on
injuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de técnica
legislativa. u Comissão corrigirá o vício mediante emenda, quando
cabível.
(Resolução nº 1:2020 — is. 04)
Art, 7º O Art.62 passa a ter a seguinte redação:
Art. 62. À Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização atribui-
se competência exclusiva para emitir parecer. nos prazos elencados
no art. 82 deste Regimento, sobre assuntos relacionados a:
1 PLANOS E PROGRAMAS MUNICIPAIS: Plano Plurianual: Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; matéria
tributária; abertura de créditos adicionais e empréstimos públicos:
todas as proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa
ou a receita do Municipio, cicarretem encargos ao erário municipal
ou interessem ao crédito público;
1 PRESTAÇÃO DE CONTAS: prestação de contas do Prefeito,
mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná,
HH ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: projetos de lei que criem,
modifiquem ou extingam cargos públicos e fisem os respectivos
vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores públicos;
1 SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS: projetos de fixução de
subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários, dos
Vereadores e suas formas de reajuste:
$ 1º Solicitar à autoridade responsável, no prazo de 10 (dez) dias. os
esclarecimentos necessários diante de indícios de despesas não
autorizadas. ainda que sob a forma de investimentos não
programados ou de subsúlios não aprovados, «de acordo com o artigo
+47 da Lei Orgânica Municipal.
$ 2º Sugerir as modificações necess
especificadas nos incisos | e HI.
ias nas proposições
Art.8º O Art.63 passa a ter a seguinte redação:
Art. 63. À Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente compete emitir parecer, nos prazos
elencados no art. 82 deste Regimento, sobre assuntos relacionados «:
1 TRANSPORTE: Transporte aéreo, ferroviário, rodoviário,
metroviário e por duos; transportes urbanos; ordenação e
exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas;
legislação de tráfego local.
HH DESENVOLVIMENTO: desenvolvimento e integração de regiões,
plunos regionais de desenvolvimento econômico e social e incentivos
regionais; cooperativismo e outrus formas de ussociutivismo na
atividude econômica: políticas, programas e planos concernentes à
atividade industrial, comercial e agricola e ao setor econômico
terciário, exceto os serviços de natureza financeira; regime jurídico
das empresas e tratamento preferencial a microempresas e empresas
de pequeno porte: fiscaliução e incentivo pelo Municipio às
atividades econômicas, às diretrizes e bases do planejamento do
desenvolvimento municipal equilibrado e planos regionais e setoriais;
HM URBANISMO: urbanismo e arquitetura, politica e
desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação,
infraestrutura urbana e saneamento
(Resulução nº 1:2020 — fls. 05)
básico. planejamento municipal, plano diretor e zoneamento; planos
de organização político-administrativa do Município, viário e
habitacional: desapropriação e disposição
de bens imóveis de propriedade do Município;
próprias, vias e logradouros públicos;
IV SEGURANÇA: sistema de defesa civil e politica de combate às
ordem pública e à incolumidade dus pessous e do patrimônio:
denominação de
Legislução e Justiça sobre us proposições que tramitam pela Câmura,
medidas que possam melhorar a guulidule dos serviços prestudos
ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino dado por este
pelos órgãos de segurança pública: proposições e assuntos atinentes
Regimento, quando enão a Comissão competente analisará também o
às atribuições Guarda Municipal;
pecto legal mencionado no inciso | deste artigo.
* 2º Concluindo a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade da
PF MEIO AMBIENTE: promover estudos e propor medidas
preventivas que possam melhorar a qualidade do meio ambiente;
analisar plano municipal do meio ambiente: apresentar proposições
iriomunicipal.com.br/amp 83
Paraná . 26 de Março de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná * ANO IX|Nº 1977
que visem o controle da poluição ambiental, «a proteção da vida
humana e a preservação dos recursos naturais: politica e o sistema
municipal do meio umbiente e a legislação de defesu ambiental:
recursos naturais renováveis, a flora, a fauna, a desertificação e
demais assuntos edafológic:
FI TRABALHO: assuntos pertinentes à organização, fiscalização.
tutela, segurança e medicina do trabalho; trabalho do menor de idade
e da mulher. política de emprego, de aprendizagem e treinamento
profissional; conflitos coletivos de trabalho e negociações coletivas;
seguro de acidentes do trabalho:
FIL ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: descentralização da
administração pública municipal: matérias relativas ao serviço
público da administração municipal. direta e indireta, tais como:
saúde, educação, segurança, iluminação, tratamento e fornecimento
de água. distribuição de energia elétrica. fornecimento de gás e
outros tipos de combustivel, serviços médicos e hospitalares,
distribuição e venda de medicamentos, serviços funerários. transporte
coletivo, tratamento de esgoto. recolha de lixo, serviços de
telecomunicações, controle do tráfego aéreo; regime jurídico dos
servidores públicos municipais. ativos e inativos: política salarial dos
servidores municipais:
VI CONSUMIDOR: economia popular e repressão uo abuso do
poder econômico: relações de consumo e medidas de defesa do
consumidor; sistema municipal de defesa do consumidor: defesa e
conscientização dos direitos do consumidor;
IX TURISMO: política e sistema municipal de turismo e exploração
das atividades e dos serviços turísticos.
Art.9º O Art.6d passa a ter a seguinte redação:
Art. 64. À Comissão de Educação, Saúde e Assistência compete emitir
parecer sobre assuntos relacionados a:
1 EDUCAÇÃO: politica e sistema educacional, em seus aspectos
institucionais, estruturais, funcionais e legais: o direito da educação e
recursos humanos e financeiros para à educação.
(Resolução nº 12020 — fls. 06)
!] ESPORTE: istema desportivo municipal e sua organizaç
politica municipal de educação fisica e desportiva e normas gerais
sobre desporto:
Ht CULTURA: desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio
histórico. geográfico, arqueológico. artistico e científico e acordos;
diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens
civicas; concessão de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas
que reconhecidamente tenham prestado direta ou indiretamente
relevantes serviços ao Município: gestão da documentação
governamental! e patrimônio arquivístico municipal; desenvolver
estudos visando à preservação da memória da cidade. no plano
estético e paisagístico, de seu patrimônio histórico e de seus valores
culturais e artísticos: preservação e proteção das culturas populares
e émicas do Município; direito de imprensa, informação e
manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual,
artistica, cientifica e de comunicação:
IV SAÚDE: assuntos relativos à saúde, previdência e assistência
social em geral; organização institucional da saúde no Município;
política de saúde. processo de planificação em saúde e sistema único
de saúde: ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde
pública. erradicação de doenças endêmicas, vigilância
epidemivlógica. bivestatística e imunizações; higiene, educação e
assistência sanitária; controle de drogas. medicamentos e alimentos,
sangue e hemoderivados; recursos humanos para a saúde; saúde
ambiental, ocupacional e infortunística; alimentação e nutrição:
código sanitário municipal;
V DIREITOS HUMANOS: cumprimento da Declaração Universal dos
Direitos Humanos; denúncias de violência aos direitos humanos,
especialmente a praticada contra deficientes, crianças e adolescentes.
mulheres. negros, índios e idosos: violência «os direitos humanos.
individuais ou coletivos. que tenhu sido praticada no âmbito do
Município, acompanhando, investigando e denunciando « ettoridade
competente: assuntos referentes às minorias émicas e sociai
proteção à família, à maternidade. uos idosos e às pessoas com
deficiência; palestras, debares, conferências e trabalhos técnicos
referentes aos direitos humanos e à defesa da cidadania, promovendo
estes evento:
NX SERVIÇOS E BENS: composição, qualidade, apresentação,
publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados;
regime jurídico dos bens públicos; prestação de serviços públicos em
geral e seu regime jurídico; concessão de serviços públicos.
Art. 10 O inciso 1 do Art.66 passa a ter a seguinte redação:
Art. 66. As Comissões Especiais temporárias serão:
1 - compostas na forma do artigo 54 para dar parecer, quanto ao
mérito, de:
“ proposições que versem sobre matéria de competência de mais de 3
(três) Comissões
(Resolução nº 1:2020 — fls. 07)
b) proposições que não tenham sido apreciadas pela Comissão
competente no prazo regimental.
c) revisão de projeto de lei complementar.
Art.11 O Art.80 passa a ter a seguinte redação:
Art. 80. Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença
da maioria absoluta de seus membros ou com qualquer mimero, se
não houver matéria sujeita a deliberação.
$1º- Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
«) leitura e assinatura da ata da reunido anterior:
by em caso de discordância quanto ao teor da ata, deve ser
providenciada a retificação imediata, por decisão de maioria dos
membros da comissão.
c) distribuição das matérias aos relatores;
«d) discussão e votação do parecer do Relator. sujeito à leitura ou
aprovação do Plenário da Câmara;
$ 2º Matéria sujeita à apreciação das comissões. será instruida pelo
Setor Jurídico da Câmara, no prazo de 10 (de=) dias úteis, sendo
titular da matéria em análise. o advogado designado na distribuição.
$ 3º À distribuição dos trabulhos «os advogados efetivos obedecerá à
lista elaborada pelo Setor Jurídico, a qual observará a alternância
proporcional às respectivas cargas horárias, seguindo-se a ordem
cronológica de protocolo inicial da Proposição.
$ 4º O requerimento de designação de advogado para elaboração de
lei será dirigido ao Setor Jurídico e constará da mesma lista de
distribuição mencionada no $ anterior.
85º Uma vez distribuído o processo ou requerimento a determinado
advogado, este será o titular para qualquer ato do processo até o seu
encerramento final. inclusive consultas, salvo em caso de ausências
por prazo superior a 05 (cinco) dias úteis, quando então o substituto se
limitará a esclarecer as manifestações emitidas pelo titular.
$ 6º O advogado poderá emitir parecer no processo em que atue como
substituto, desde que a fase processual autorize à emissão da peça sem
interferência na autonomia funcional do titular,
8 7º A simples consulta jurídica verbal anterior ao protocolo da
proposição não depende de distribuição ou requerimento, e não
xincula o advogado à condição de titular do processo para fins de
buição.
5 8º Não haverá suspensão de processo por motivo de ausência do
advogado titular. aplicando-se o $ 5º deste artigo.
8 9º As defesas e os pedidos de parecer em atos alheios a processo
legislativo serão distribuidos na forma dos 88 anteriores, seguindo-se
lista diversa também elaborada pelo próprio Setor Jurídico.
(Resolução nº 1:2020 — fls. 08)
Art.12 O Art.82 passa a ter a seguinte redação:
rt. 82. As Comissões, isoladamente. terão os seguintes prazos,
contados em dias úteis, para emissão de parecer sobre proposições e
sobre as emendas oferecidas, salvo us exceções previstus neste
Regimento:
q) 7 (sete) dias, nas matérias em regime de urgência;
by 20 frinte) dias, nas matérias em regime de tramitação especial;
o) 15 (vinte) dias, nos demais casos
$ 4º Os prazos são contados a partir do encaminhamento da
proposição à Comissão:
$ 20 Presidente da Comissão poderá, por petição do relator da
matéria. prorrogar os prazos previstos, por igual periodo, por uma
única vez
84
Paraná . 26 de Março de 2020 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX [Nº 1977
3º Esgotados os prezos, sem manifestação da Comissão, a Secretaria
informará ao Presidente da Câmara. que tomará wma das seguintes
providências:
a) determinar à Comissão faltosa que se manifeste em Plenári
b) designar Comissão Especial para emitir. em 7 (sete) dias,
respectivo parecer, observado o disposto no artigo 66.
$S +40 indeferimento do pedido de prorrogação de prazo. de que
rata o $ 2º deste artigo. poderá ser submetido do Presidente da
Câmara. a requerimento escrito do relator: que poderá conceder o
prazo solicitado;
$ 5º Ficam os prazos. fixados no caput deste artigo, suspensos:
1- por até 20 (vinte) dias entre a data de convocação e de:
«) realização de audiência pública
b) comparecimento de autoridade convidada:
c) oitiva de Conselho Municipal:
d) quando solicitadas informações do Executivo Municipal ou demais
entidades públicas ou privada
e) nos casos em que as Comissões, atendendo a natureza do assunto,
solicitem assessoramento externo de qualquer tipo, inclusive à
instituição oficial ou não oficial.
4 - para elaboração de parecer jurídico até sua entrega.
Art.13 O Art.85 passa a ter a seguinte redação:
Art. 85. O Parecer da Comissão deverá ser por escrito, apresentando:
a) Relatório com descrição da matéria em análise com o voto do
Relator sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou
parcial, da matéria, ou a necessidade de dar-lhe substintivo ou lhe
oferecer emenda. explicitando os motivos que fiuwdamentaram a
decisão;
b) Parecer da Comissão com as conclusões desta e o rol dos
Vereadores votantes e dos respectivos votos.
* 1º. Podem constar, no parecer à emenda, trans
motivação do Relator;
(Resolução nº 1:2020— fis. 09)
rição do voto é
Se a Comissão concluir pela conveniência de determinada
ser formalizada em proposição, o parecer conté-la-ú. para
que seja submetida aos trâmites regimentais.
Art.14 O Art.103 passa a ter a seguinte redação:
Art. 103 Considera-se motivo justo para efeito de justificação de
faltas às sessões da Câmara:
| Doença comprovada por atestado/declaração médica onde conste
período de afastamento do agente público:
H Luto do cônjuge. companheiro. pais. madrasta ou padrasto, filhos.
enteados, menor soh guarda ou tutela e irmãos comprovado por cópia
da Certidão de Óbito do falecido:
HH Licença maternidade ou paternidade comprovada nos termos da
legislação vigente:
1 Participação em cursos, eventos ou m
Câmara ou do Município:
EF Convocações judiciais pura eventos coincidentes com o horário da
ão.
es oficiais de interesse da
Art.15 0 84º do Art.117 passa a ter a seguinte redação:
$ 4º As matérias a serem apresentadas nas sessões ordinárias
deverão:
a) Serem protocoladas até às 17 horas das quintas-feiras que
antecedem a sessão, exceção feita às mensagens oriundas do Poder
Executivo, as quais poderio ser protocoladas até às 15 horas das
sextas-feiras;
b) Serem assinadas até o horário de início da sessão para que sej
apreciadas: matérias não assinadas passarão para a próxima sessã
c) Material crio vismalifotos devem ser encaminhados até 16
teezesseis) horas do dia sessão.
Art.16 O caput do Art.118 passa a ter a seguinte redação:
Art. 118. No Grande Expediente, os Vereadores, inscritos até o
início da sessão em lista própria pelo Secretário, usarão q palavra
pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, podendo ser prorrogado por
mais 01 (um) minuto, quando solicitado «o Presidente, para tratar
de qualquer assunto de interesse público.
Art.17 O Art.167 passa a ter a seguinte redação:
Art. 167. Moção é a manifestação politica da Câmara Municipal
sobre assunto de elevada relevância para a comunidade guairense,
sendo sua principal característica a valorização das opiniões do
colegiado. dada a sua excepeionalidade.
$ 1º A moção pode ser de aplauso. protesto, repúdio ou outra que
reflita o pensamento dos vereadores sobre o assunto.
(Resolução nº 1:2020 — As. 100)
2º Não será admitida concessão de moção à entidade pública, pessoa
fisica ou jurídica, em razão de atos praticados por obrigação, dever
de oficio ou em virtude de atuação que beneficie segmento específico,
com reflexos localizados, sem projeção na sociedade em geral.
$3º 4 moção que se refira às datas comemorativas, de aniversário,
funlação, criução, inauguração. primeira apresentação ou
lançamento. será concedida por única oportunidade a cadu
legislatura.
$4º 4 moção segue rito específico de tramitação:
a) d iniciativa de proposição é limitada a 4 (quatro,
cada vereador. de modo a valorizar a manifestação
politica da
Cúmara Municipal de Guaira perante a sociedade guairense.
b) O quórum de propositura de moção é de 1:3 (um terço) dos
Vereadores;
«) Atingido o quórum legal, segue para leitura e aprovação do
Plená;
$ 5º Assuntos urgentes e imprevistos que exijam imediata
munifestação do colegiado, terão a proposição iniciada pela Mesa
Diretiva.
Art.18 Art. O Artigo 206 passa a ter a seguinte redação:
Art. 206 Antes de ser iniciada a discussão de projeto em primeiro
turno. será permitido o seu adiamento por, no máximo, | (uma)
sessão ordinária, mediante requerimento escrito de qualquer
Vereador.
Art.19 Art. O Artigo 253 passa a ter a seguinte redação:
Art. 233 Recebido o parecer do Tribunal de Contas, a Mesa. após
leitura em Plenário. distribuir-se-á cópius do parecer e do balanço
anual aus Vereadores e enviará o processo à Comissão de Finanç;
Orçamento e Fiscalização, que terá o
(Proj. de Resolução nº 03:2019 — fis. 10)
prazo de 20 (vinte) dias para opinar sobre as contas do Município,
acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou
rejeição das contas.
$ 4% Findo o prazo « que se refere o caput deste artigo, a Comissão
apresentará parecer e projeto de decreto legislativo, pela aprovação
ou rejeição dus contus.
$2º Até 10 (dez) dias após o recebimento do processo, a Comissão
receberá dos Vereadores pedidos por escrito, de informações sobre
determinados itens da prestação de contas.
83º Pode a Comissão, para responder aos pedidos de informações
previstos no parágrafo unterior ou para aclurar pontos constantes da
prestação de contas:
1- vistoriar documentos em qualquer repartição municipal:
HH - solicitar esclarecimentos complementares ao Prefeito na forma do
artigo 47 da Lei Orgânica Municipal.
(Resolução nº 1:2020 — fls. 1)
$4º Cabe a qualquer Vercador o direito de acompanhar os trabalhos
da Comissão durante a tramitação do processo neste órgão da
Cúmara.
Art.20 Art. O Artigo 273 passa a ter a seguinte redação:
Art. 273 Às contas do Municipio ficarão durante 60 dias, anualmente,
à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação.
devendo ser dada ampla publicação do local onde se encontram e a
datu inicial e final do prazo, o qual poderá questionur-lhes à
legitimidade. nos termos da lei.
Art.21 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
www diariomunicipal com briamp 85
Paraná . 26 de Março de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX|Nº 1977
Edificio da Câmara Municipal de Guaíra - PR. em 23 de março de
2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente da Câmara Municipal
(Resolução nº 1:2020 — fls. 12)
ANEXO É GLOSSÁRIO
Abstenção Quando o vereador se recusa a votar uma proposição. É a
recusa voluntária do Vereador de intervir. como participante, em
discussão, deliberação. decisão etc.
Adiamento É quando a deliberação de uma proposição é transferida
para uma data posterior. O adiamento da votação depende da
aprovação do plenário e só pode ser proposto por tempo determinado.
Quando a proposição tramita em regime de urgência, o pedido de
adiamento não é permitido.
Administração Direta Corresponde à prestação dos serviços públicos
diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. No caso do municipio,
é estruturada a partir das secretarias municipais. podendo ser criadas
administrações regiona
Administração Indireta É o serviço prestado por pessoa jurídica
criada pelo poder público para exercer tal atividade. Compreende as
autarquias. fundações públicas. sociedades de economia mista,
empresas públicas e fundações estatais.
Administração Pública Instrumento de ação do Estado, estabelecido
com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções
básicas, como a prestação dos serviços indispensáveis à satisfação das
idades coletivas.
ssibilidade Quando a Comissão de Constituição e Justiça aceita
a tramitação de uma proposição, após analisar a constitucionalidade v
conformidade com a Lei Orgânica do Município (LOM) e Regimento
Interno.
Alocação Destinação de recurso orçamentário a um fim específico ou
a uma entidade.
Anteprojeto Proposta. versão preliminar de um texto não apresentado
formalmente como proposição à Casa Legislativa.
Aparte Interrupção da fala de um orador. É quando um vereador
intervém na fala de outro para perguntar. esclarecer ou contestar o
pronunciamento.
Arquivamento Recolhimento das proposições ao arquivo. Ocorre
quando as matérias foram rejeitadas definitivamente. declaradas
prejudicadas ou quando estiverem em tramitação no encerramento da
legislatura.
Ata Registro escrito do que acontece nas sessões plenárias e reuniões
de comissões da Câmara Municipal.
(Resolução nº 1:2020 — fls. 13)
Atividade Parlamentar |: toda atividade pertinente ao mandatodo
vereador.
Ato da Mesa Ato normativo editado pela Mesa Diretiva da Câmara
sobre matéria de sua competência.
Audiência Pública Reunião pública entres os vários setores
dasocicdadec asautoridades públicas para tratar de assunto de
interesse público. A audiência pública é realizada após aprovação de
requerimento em plenário.
Bancada Parlamentar Bancadas são representações partidárias
eleitas em cada Legislatura.
Bloco Parlamentar As bancadas de dois ou mais partidos podem
formar um bloco parlamentar. que deve, obrigatoriamente, ter mais de
dois vereadores. As bancadas que integram o bloco não podem fazer
parte de outro.
Cassação Quando o vereador perde o seu mandato. Ocorre quando o
parlamentar age contra o decoro parlamentar, perde seus direitos
políticos. é condenado criminalmente em sentença transitada em
Julgado ou falta a terça parte das sessões ordinárias (se não tiver
licença ou em missão autorizada pola Câmara).
Censura ao parlamentar Medida disciplinar aplicada ao vereador
que comete infrações ético disciplinares. como deixar de observar as
normas do Regimento Interno. perturbar a ordem das sessões ou
praticar ofensa moral. A censura pública ou repreensão é decidida pela
Comissão de Ética e Devoro Parlamentar.
Chamada Realizada em cada sessão plenária. para verificar quais e
quantos são os vereadores presentes. É considerado presente no
plenário aquele parlamentar que responde ao chamado oral feito pelo
secretário, participa da votação das proposições c permanecer no
plenário até o encerramento do Grande Expediente.
Código de Ética e Decoro Parlamentar Norma que estabelece os
princípios éticos e regras do decoro que orientam a conduta do
vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível
com os preceitos deste código.
Cofre Público “Tesouro Público. podendo significar parcela da
administração pública incumbida da guarda e movimentação do
dinheiro público.
Comissão Especial Comissão temporária destinada ao estudo da
reforma/alteração do Regimento Interno ou da Lei Orgânica do
Município. ao estudo de problemas
(Resolução nº 1:2020 — fls. 14)
municipais ou à tomada de posição pela Câmara em assuntos de
reconhecida relevância. .
Comissão Parlamentar de Inquérito E uma comissão temporária
com o poder de investigação próprio das autoridades judiciais, além
de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Comissão Permanente Orgão técnico-legislativo que tem a função de
apreciar assuntos e proposições submetidas ao seu exame de acordo
com o tema.
Comissão Processante Comissão temporária destinada a aplicar
processo instaurado em face de representação ou denúncia contra
membros da Mesa Diretora, contra vereadores e contra o prefeito ou
secretário municipal.
Comissão Temporária Criada para apreciar ou apurar assunto ou fato
determinado. aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou
para representar a Casa em atos externos. Pode ser extinta ao fim da
legislatura ou quando expira seu prazo de duração.
Contrapartida Recursos que a Prefeitura se compromete a aplicar em
determinado projeto. A cobertura de contrapartida deve ser feita por
empréstimo. receita própria ou dotação orçamentária.
Convênio Contrato entre dois ou mais órgãos públicos ou de
prestação de serviço entre um órgão público e uma instituição
particular.
Convocação Extraordinária Funcionamento da Câmara em período
diverso do que está previsto no Regimento Interno. A convocação
extraordinária será feita pelo prefeito. presidente da Casa ou pela
maioria absoluta dos vereadores. em caso de urgência ou interesse
público relevante.
Crédito Adicional Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir
distorções durante a execução do orçamento municipal. Autorização
de despesa que não está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Crédito Especial Modalidade de crédito adicional destinado a
despesas para as quais não existe dotação orçamentária especifica.
Crédito Extraordinário Crédito adicional destinado ao atendimento
de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de calamidade
pública.
(Resolução nº 1:2020 — fis. 13)
Crédito Suplementar Crédito adicional destinado ao esforço de
dotação orçamentária (já existente no orçamento.
Decoro Parlamentar Princípios éticos e normas de conduta que
orientam o comportamento do vereador durante o mandato.
Deliberação Tomar uma decisão. Discussão para estudar ou resolver
um assunto.
Desarquivamento Retirada da proposição do arquivo da Câmara.
Apenas são desarquivadas as proposições que tenham ido para o
arquivo em função do término da legislatura.
Despesa Pública Obrigação de pagamento do próprio órgão público.
Deve estar devidamente autorizada por meio do orçamento votado
pelo Poder Legislativo.
Diplomação Ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são,
efetivamente, os cleitos e os suplentes com a entrega do diploma
devidamente assinado. Com a diplomação. os eleitos se habilitam a
exercer o mandato. mesmo gue haja recurso pendente de julgamento.
Discussão Fase de apreciação de uma proposição que precede a
votação. Debate sobre a matéria.
Dívida Pública Soma de déficit orçamentário das entidades públicas
de um governo. expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de
operações de créditos e de outras formas de endividamento.
Emenda Proposição apresentada como acessória de outra.
www diariomunicipal.com.br/amp 86
Paraná . 26 de Março de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX Nº 1977
Emenda Aditiva Aquela que acrescenta novas disposições ao texto
principal,
Emenda Modificativa Aquela que altera à proposição principal sem
modificá-la substancialmente.
Emenda Substitutiva Apresentada para substituir outra emenda. em
parte ou no todo. Neste único caso. a emenda é chamada de
substitutivo geral.
Emenda Supressiva Emenda que suprime parte do texto da
proposição principal.
Ementa Sumário, resumo.
Resolução nº 1:2020 - fls. 16)
Execução Orçamentária Utilização dos créditos consignados no
Orçamento do Município e nos créditos adicionais, visando à
ações atribuídas às unidades orçamentárias.
Exercício Financeiro Período anual em que deve vigorar ou ser
executada a lei orçamentária.
Explicação pessoal Manifestação do vereador feita em plenário sobre
atitude pessoal assumida durante sessão plenária ou no exercício do
mandato.
Frequência Presença do vereador nas sess
Fiscalizar Uma das funções do Legislativo. A fiscalização dos atos do
Executivo é feita através de vários mecanismos. expedientes e
imentos. tais como os pedidos de informação, a convocação de
auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e pela ação das
comissões parlamentares de inquérito, culminando com o julgamento
anual das contas do prefeito.
Grande Expediente Parte da se:
ão plenária em que cada
parlamentar pode usar à palavra uma única vez, durante 7 minutos,
para falar sobre assunto de livre escolha.
Homenagens O Legislativo presta homenagens a pessoas e entidades
que se destacam em suas atividades através dos títulos de Cidadão
Honorário « Moções. As honrarias são propo:
de lei, indicações ou requerimentos, que pre
plenário.
s por meio de projetos
m ser aprovados pelo
e de tributo que o Estado exige de pessoas fisicas e
mente. os fatores geradores de impostos são o
patrimônio, a renda c o consumo.
Incentivo Fiscal Estímulo, na forma de isenção tributária parcial ou
total. que o setor público utiliza para alavancar processo de
desenvolvimento socioeconômico em certas regiões ou segmentos da
iniciativa privada.
Inconsitucionalidade Qualidade daquilo que é inconstitucional. ou
seja, aquilo que está em desconformidade com a Constituição Federal.
Indeferido Não atender, não aceitar. Pedidos de adiamento de votação
de proposições. por exemplo. podem ser indeferidos.
Indicação É a proposição por meio da qual o vereador pode sugerir ao
Poder Executivo o envio de projeto sobre assunto de sua competência,
a realização de ato
(Resolução nº 1:2020 — fls. 17)
administrativo ou de gestão ou, ainda. solici concessão de
homenagem ou manifestação da Câmara sobre determinado tema.
Inversão de Pauta Alteração da ordem da pauta da Ordem do Dia,
necessitando para tal o consentimento da maioria simples dos
vereadores.
Jurisprudência Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e
aplicam determinadas leis.
Legislador Parlamentar no ato da elaboração das leis.
I lar Produção de normas legais para disciplinar as matérias
constitucionalmente reservadas ao municipio. É através dessa função
da Câmara que se estabelecem as leis municipais e se cumpre o
princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no
chamado Estado Democrático de Direito.
Legislatura Período em que dura um mandato parlamentar na Câmara
Municipal de Guaira. A legislatura dura quatro anos e é dividida em
quatro sessões legislativas anuais ordinárias. com duração de um ano
cada. A sessão de instalação da legislatura é realizada no dia 1º de
janeiro do ano de abertura da mesma, sob a presidência do mais
votado entre os presentes.
Legitimidade Qualidade do que é legítimo. que está de acordo com a
ética. com a Justiça ou com a razão. conforme as regras da sociedade.
Lei Regra a que todos são submetidos que exprime a vontade
imperativa do Estado, Ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo
e sancionado pelo preleito.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) A LDO traz as prioridades
e metas da Administração Municipal, as orientações para a elaboração
do orçamento anual e os ajustamentos do Plano Plurianual. O projeto
é elaborado pela prefeitura e encaminhado para apreciação da Câmara
Lei de Responsabilidade Fiscal Define as responsabilidades e
deveres do administrador público em relação aos orçamentos da
União, dos estados c dos municípios c os limites de gastos com
pessoal. proibindo a criação de despesas de duração continuada sem
uma fonte segura de receitas.
Lei Orçamentária Anual (LOA) A LOA é composta pelo orçamento
fiscal referente aos poderes do município, pelo orçamento de
investimento das empresas em que o
(Resolução nº 1:2020- fis. 18)
io detenha a maioria do capital social e pelo orçamento da
seguridade social. O projeto é elaborado pelo Executivo e precisa ser
enviado à Câmara para apreciação.
Lei Orgânica do Município (LOM) A LOM é a lei que rege cada
municipio, uma espécie de Constituição Municipal. Respeitando os
princípios das constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica deve
ser executada pelo Executivo e fiscalizada pelo Legislativo.
Licença Quando um vereador se afasta temporariamente das funções.
Licitação Procedimento pelo qual um órgão público seleciona a
proposta mais vantajosa, quando compra bens e serviços ou faz outras
ÇÕES.
oria Absoluta Metade mais um do total de Vereadores da Casa.
Maioria Simples Metade mais um dos vereadores presentes na
sessão.
Mandato Poderes políticos que o povo entrega, pelo voto. para que
Boverne a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas
casas legislativas.
Mandato Parlamentar O exercicio das prerrogativas e o
cumprimento das obrigações de determinados cargos por um período
legalmente determinado.
Matéria Assunto ou objeto de discurso, composição, conversação,
discussão, debate.
Medidas Disciplinares Penalidades previstas no Código de Ética e
Decoro Parlamentar.
Mensagem do prefeito Justificativa do Executivo para o envio de
proposições à Casa Legislativa.
Mensagem de veto Espécie de mensagem do Executivo enviada à
Casa Legislativa explicando os motivos do veto total ou parcial à
proposição aprovada em plenário.
Moção Proposta apresentada por um parlamentar aos demais
membros da Casa para manifestação sobre determinado assunto,
incidente ali verificado ou ato de interesse comum que exprime o seu
pensamento ou vontade. Exemplos: moção de apoio. de solidariedade,
de pesar. de aplauso.
(Resolução nº 1:2020 - fls. 19)
Obstrução Recurso usado pelos parlamentares, em uma Casa
Legislativa, para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar
tempo dentro de uma ação política. Mecanismos mais utilizados:
pronunciamentos. pedidos de adiamento de discussão e da votação e
saída do plenário para evitar quórum mínimo.
Oposição Partidos políticos contrários ao governo. Fiscalização
permanente e legal da Administração Municipal feita pela minoria
política na Casa.
Orçamento Documento que discrimina a receita v à despesa de
Administração Municipal para o exercício seguinte. encaminhado
anualmente pelo Poder Executivo à aprovação do Poder Legislativo.
Ordem do Dia Parte da sessão plenária, destinada à discussão e
votação das proposições em pauta. É, ainda, a relação dos assuntos a
serem tratados na sessão.
Parecer de Comissão Pronunciamento da comissão sobre qualquer
matéria ou proposição sujeita ao seu estudo. A manifestação do relator
da matéria é submetida aos demais membros da comissão, e acolhida
como parecer. se aprovada pela maioria absoluta. O voto pode ser
favorável, contrário ou favorável com restrições.
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p
Paraná . 26 de Março de 2020 + Diário Olicial dos Municípios do Paraná + ANO IX|Nº 1977
Parecer Jurídico Pronunciamento do advogado eletivo sobre a
matéria que, a partir do mesmo, se torna titular no processo.
Parlamentar Membro do parlamento. Na Câmara Municipal é o
vereador.
Pauta Relação das proposições ou outros assuntos a serem apreciados
numa reunião de comissão ou sessão.
Pedido de Vista Solicitação de vista do processo referente a uma
proposição que se encontra em apreciação numa comissão. Pelo
Regimento Interno da Casa, o parlamentar que requerer a vista tem o
prazo de três dias úteis para devolver a proposição à comissão.
Pequeno Expediente Primeira parte da sessão plenária. No pequeno
expediente é feita a leitura e aprovação da ata da sessão anterior.
leitura do sumário do expediente e das proposições encaminhadas à
Mesa Diretora.
Plano Plurianual O Plano Plurianual estabelece diretrizes, objetivos e
metas da Administração Municipal direta e indireta. O projeto precisa
ser enviado à Câmara para apreciação e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa. para vigência até o final do
primeiro exercicio financeiro do mandato do prefeito subsequente.
( Resolução nº 1:2020 — fts. 20)
Plebiscito Voto do povo. por sim ou não. sobre uma proposta que lhe
ja apresentada. É uma das manifestações do exercício da soberania
popular em democracia direta. O plebiscito poderá ser convocado pela
Câmara Municipal,
Plenário Local onde acontecem as sessões deliberativas da Casa
Legislativa.
Poderes do Município O Executivo c o Legislativo são os poderes
que constituem o Município. A prefeitura responde pelo Poder
Executivo e é quem governa c administra a cidade. À Câmara
Municipal representa o Poder Legislativo e tem como principais
funções legislar. fiscalizar e controlar. Cada um atua de forma
independente, mas 9 exercício prevalente das funções não impede a
colaboração entre si.
Poder Conclusivo Poder das comissões de apreciar exclusivamente
proposições, dispensada a deliberação do plenário.
Poder Público Conjunto de órgãos por meio dos quais o Estado e
outras pessoas públicas exercem suas funções especificas.
Políticas Públicas Conjunto de objetivos que se relacionam a
segmentos ou áreas especificas da população, cuja execução dependo
de que sejam incluídos em programa de ação governamental.
Portal da Transparência Criado pela Câmara para divulgar à
população informações sobre vereadores. servidores e processos
administrativos. Os dados estão disponiveis em formato aberto, para
facilitar o controle social.
Posse A solenidade de investidura em cargo público.
Prazo Periodo de tempo contado em dias úteis, excluindo-se a data
inicial € computando-se a data final.
Prestação de Contas Demonstrativo organizado pelo próprio agente,
entidade ou pessoa designada, acompanhada ou não de documentos
comprobatórios das operações de despesa e receita. os quais, se
aprovados pelo ordenador de despesa. integrarão a sua tomada de
contas.
Processo Legislativo O processo legislativo compreende a elaboração
de emendas à Lei Orgânica do Município, leis complementares. leis
ordinárias. decretos legislativos e resoluções.
(Resolução nº 1/2020 - fls. 21)
Projeto Tipo de proposição. Texto articulado contendo normas que
virão a ter caráter jurídico através do processo legislativo.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Projeto que propõe alteração na
Lei Orgânica do Município (LOM).
Projeto de Leci Complementar Projeto destinado a regulamentar
matéria especialmente definida com rito diferenciado.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular Proposição pela qual os
cidadãos têm participação direta na iniciativa da claboração da lei.
Projeto de Lei Ordinária Tipo de proposição que regula matéria
inserida na competência do Município e pertinente às atribuições da
Câmara Municipal. c se aprovada, está sujeita à sanção do prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo Projeto destinado a regular matérias
de exclusiva competência do Poder Legislativo. sem a sanção do
prefeito.
Projeto de Resolução Proposição que regula matérias de competência
da Casa Legislativa. de caráter político, processual, legislativo ou
administrativo.
Pronulgação Atestar a existência da norma, com força executória.
Pronunciamento Manifestação de opinião do parlamentar, seja em
discurso ou cm intervenção nos trabalhos legislativos.
Proposição “Toda a matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas
comissões. da Mesa Diretora e da presidência é uma proposição.
Questão de Ordem Em qualquer momento da sessão plenária, o
vereador pode falar "pela ordem", para reclamar a observância de
norma expressa no Regimento Interno.
Quórum Exigência regimental de número mínimo de vereadores que
devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam
se manifestar a respeito de determinada matéria.
Receita No setor público, é a soma de ingressos. impostos, taxas,
contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às
S públicas.
Parlamentar Suspensão temporária dos trabalhos do
Legislativo. Durante o recesso, a apreciação do pedido de convocação
extraordinária será em sessão
(Resolução nº 1:2020 — fis. 22)
extraordinária especialmente convocada pelo presidente da Câmara,
antecedência mínima de um dia da data de sua realização.
Reclamação Uso da palavra pelo parlamentar, durante sessão plenária
ou reunião de com . para reclamar quanto à observância de
expressa disposição regimental ou sobre o funcionamento de serviços
administrativos da Casa Legislativa.
Recurso Ato ou efeito de recorrer.
o do presidente da Casa O plenário pode recorrer
sões do presidente da Câmara. O recurso, que deve ser feito
por escrito até 48 horas após a decisão. não tem efeito suspensivo,
salvo quando a decisão versar sobre recebimento de emenda.
Relator Parlamentar encarregado de examinar determinada
proposição. em sua forma e conteúdo, e elaborar relatório, no qual
recomenda sua aprovação ou rejeição. O relator tem também a
responsabilidade de rejeitar ou acatar emendas ao projeto que está sob
O seu exame.
Relatório Documento elaborado pelo relator, em que ele recomenda a
aprovação ou rejeição da matéria legislativa. Após votação do
relatório na comissão, ele passa a constituir parecer da comissão.
Regime de urgência Dispensa de prazos ou formalidades regimentais
para que uma proposição seja analisada. Caso exista interesse público,
o prefeito pode solicitar urgência na apreciação de projetos de
iniciativa do Executivo.
Regimento Interno Norma administrativa que regula o
funcionamento interno da Casa.
Renúncia Deixar voluntariamente o cargo. O vereador deve
comunicar sua renúncia por ofício autenticado e dirigido ao presidente
do Legislativo.
Requerimento À proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por
qualquer vereador ou comissão, sobre matéria de competência da
Câmara Municipal. Um requerimento pode ser verbal ou escrito.
Alguns requerimentos têm discussão e votação em plenário.
Resolução Ato normativo que regula matérias de competência
privativa da Casa Legislativa, de caráter político. processual,
legislativo ou administrativo.
( Resolução nº 1:2020 — fls. 23)
Reunião Extraordinária Reunião de comissão convocada pela
respectiva presidência, de oficio ou por requerimento de um terço dos
seus membros.
Reunião Ordinária Reunião de comissão, em dias e horas prefixados.
Revogação da Lei Ato do Poder Legislativo que extingue a vigência
de uma lei, ou de parte dela, mediante aprovação de outra lei.
Sanção da Lei Aprovação. ratificação. É o ato do Poder Executivo
pelo qual um prejeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado
em lei.
Sessão Legislativa Período que corresponde ao ano de trabalho
parlamentar. Na Câmara de Guaíra, cada sessão legislativa ordinária
possui dois periodos: 1º de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15
de dezembro. A Câmara também pode ser reunir cm sessão legislativa
extraordinária. fora da sessão legislativa ordinária, convocada pelo
prefeito, presidente do Legislativo ou pela maioria absoluta dos
vercadores.
aaywdiariomunicipal.com.br/amp 88
Paraná . 26 de Março de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX|Nº 1977
Sessão Plenária Reunião dos parlamentares em plenário para debate
ou deliberação de matérias.
Sessão Solene Sessão destinada a comemorações ou entrega de
homenagens e titulos.
Subsídio O valor da contrapartida financeira do prefeito. vice-
o, do procurador-geral do Município. dos secretários municipais
e dos vereadores é fixado pela Câmara. através de lei. observado o que
dispõe a Constituição Federal.
Suplente de Comissão Membro de comissão designado para
stituir qualquer dos titulares da respectiva bancada parlamentar na
comissão.
Suplente de Vereador Todo candidato não eleito constante na lista
do partido político ou coligação eleitoral que tenha clegido vereador
na última eleição. O suplente será convocado em caso de vaga, em
caso de licença do vereador ou caso o mesmo assuma outro cargo.
Termo Aditivo Instrumento elaborado com a finalidade de altcrar
itens de contratos. convênios ou acordos firmados pela administração
pública com entidades públicas ou privadas.
(Resolução nº 1:2020 — fls. 24)
Tramitação Seguir os trâmites. Curso de uma proposição legislativa
de acordo com as normas constitucionais e estabelecidas no
Regimento Interno.
Tribuna Lugar elevado de onde falam os oradores. Púlpito.
Tribuna Livre Quando a tribuna é aberta a representantes da
sociedade civil. É realizada sessões plenárias de segundas-feiras.
Apenas uma pessoa pode participar da Tribuna Livre por sessão.
Turno de Votação As propo s em tramitação são subordinadas à
ão votadas uma única vez, ou podem ser votadas
em dois turnos.
Vereador Membro da Câmara Municipal. representante do povo,
eleito para mandato de quatro anos.
Verba Orçamentária Detalhamento da despesa incluído no
orçamento público, sob a forma de item do programa de trabalho de
uma unidade orçamentária. para atender um determinado fim.
Veto Direito que assiste ao chefe do Executivo de recusar sua sanção
a uma lei votada pelo Legislativo. O veto parcial é aplicado somente
no texto integral de artigo. parágrafo, inciso ou alinea da proposição.
Votação Nominal Proc: de votação em que é possível identificar
os votantes e seus respectivos voto:
Votação Secreta Sistema de vot
votos.
Votação Simbólica Processo de votação por meio de manifestação
física.
Voto em Separado Manifestação alternativa a do relator numa
comissão, pode ser apresentada por qualquer membro.
“Zerar a pauta” Significa colocar na ordem do dia e deliberar todas
as proposições que estão prontas para apreciação do plenário.
ão em que não há identificação dos
Publicado por:
Andrea Marta Salamon Schimmel
Código Identificador:051579CB
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXU
TRATO
º 011/2020 1D
PR 255
Processo Administrativo nº 041/2020
Modalidade: Dispensa 11/2020
Contratante: CÀ
Contratada: 2 À
05.288.665/0001-66
Objeto: Aquisição de materiais de consumo: copa e cozinha. higiene e
limpeza para utilização na Câmara Municipal de Guaíra.
Prazo de vi igênc da data de assinatura do contrato até 31/12/2020.
Data de assinatura: 23 de março de 2020.
Valor total: R$ 13.481,60 (treze mil. quatrocentos e oitenta e um reais
€ sessenta centavos
Recu: Recursos próprios
Dotação: Funcional programática - 01,001.01.031.0001.2001:
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.0000 - Material de Consumo
Desdobramento da Despesa: 3.3.90.30.0400 - Gás e Outros Materiais
Engarrafados:
+ CNPJ sob nº
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.0000 Material de Consumo
Desdobramento da Despesa: 3.3.90.30.0712 Gêneros Alimentícios de
Copa e Cantina:
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.0000 Material de Consumo
Desdobramento da Despesa: 3.3.90.30.2100 Material de Copa e
c zinha:
mento da Despes:
Desdobr amento di
Produtos de Higienização
Foro: Guaíra/PR.
90. 30. 0000 | Material de Consumo
Guaira, 23 de março de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Gestão 2020
Publicado por:
Andrea Marta Salamon Schimmel
Código Identificador:D544B6E8
. CONSAMU
CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE/PR -
CONSAMU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 15/2020
O Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste/PR, RATIFICA A
DISPENSA Nº 15/2020, fundamentado no artigo 24 inciso H, 81º,
artigo 23 inciso 1. da Lei de Licitações nº 8.666/93, conforme
documentos constantes do proc de compras/serviços nº 033/2020
e Dispensa nº 15/2020, cujo objeto é “A contratação de empresa
para fornecimento de Prateleiras em MDE, para atender as
necessidades do Hospital de Retaguarda de Cascavel, no perívdo
de 12 (doze) meses”. a empresa RAFAEL F. FERNANDES - ME.
inscrita no CNPJ sob nº 20.256.26 1/000 |-84, no valor de R$ 1.179.97
(um mil, cento e setenta e nove reais e noventa e sete centavos).
DOTAÇÃO — ORÇAMENTÁRIA: 01.01.10.302.0002.2.004 —
MANUTENÇÃO CONTRATOS DE PROGRAMA -— 44.90.52.42.00
— Mobiliário em Geral.
Cascavel/PR, 25 de março de 2020.
JUCENIR LEANDRO STENTZLER
Presidente do CONSAMU
Publicado por:
Tatiana Carvalho
Código Identificador:BB7025E0
EXTRATO DO CONTRATO — Nº! 19/2020 — DISPENSA Nº
15/2020.
CONTI
DO OES
CONTRATADA: RAFAEL E. FERNANDES - ME
OBJETO: “A contratação de empresa para fornecimento de
Prateleiras em MDF, para atender as necessidades do Hospital de
Retaguarda de Cascavel, no período de 12 (doze) meses”.
VALOR TOTAL: R$ 1.179.97 (um mil. vento e setenta e nove reais
e noventa e sete centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA: 25 de março de 2020
TANTE: CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
Rafacl Francisco Fernans
Publicado por:
“Tatiana Carvalho
Código Identificador:CBAD30ED
PROJUR
DECRETO Nº 084/2020 DATA: 25.03.2020
Ementa: Prorroga o prazo para pagamento de tributos
municipais e dá outras providências.
www diariomunicipal.com.br'amp 89

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