| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAR A CONCESSÃO DE INCENTIVOS LOCATÍCIOS À EMPRESA BIOJEANS - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Paraná | MUNICIPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.832/2013 Data: 28.06.2013 Ementa: Autoriza prorrogar a concessão de incentivos locatícios à empresa BioJeans —- Indústria de Vestuário Ltda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na forma do art. 31, 8 4º. da Lei Municipal 1.313 de 1º. de julho de 2005, autorizado a prorrogar o incentivo locatício à empresa BioJeans — Indústria de Vestuário Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 09.010.387/0001-37, estabelecida na Av. Osvaldo Cruz, n. 1095, Jardim Guaira, nesta Cidade, pelo prazo de mais 2 (dois) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2013. Parágrafo Único. O benefício que trata O caput será concedido à empresa desde que previamente analisados e aprovados pela Comissão de Análise e Parecer e homologado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - A autorização da prorrogação da concessão do presente incentivo não isenta a empresa de cumprir com os demais termos da Lei Municipal n. 1.313 de 1º. de julho de 2005 e legislação aplicável. Art. 3º. — As despesas decorrentes da concessão dos benefícios que tratam esta lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento municipal. Art, 4º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de Junho de 2013. + ANA PNI am Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal