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norma nº 1832/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaAUTORIZA PRORROGAR A CONCESSÃO DE INCENTIVOS LOCATÍCIOS À EMPRESA BIOJEANS - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64

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Estado do Paraná |
MUNICIPIO DE GUAIRA
LEI Nº 1.832/2013
Data: 28.06.2013
Ementa: Autoriza prorrogar a concessão de incentivos locatícios à
empresa BioJeans —- Indústria de Vestuário Ltda e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na forma do art.
31, 8 4º. da Lei Municipal 1.313 de 1º. de julho de 2005, autorizado a prorrogar o
incentivo locatício à empresa BioJeans — Indústria de Vestuário Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n. 09.010.387/0001-37, estabelecida na Av. Osvaldo Cruz, n. 1095, Jardim Guaira, nesta
Cidade, pelo prazo de mais 2 (dois) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.
Parágrafo Único. O benefício que trata O caput será
concedido à empresa desde que previamente analisados e aprovados pela Comissão de
Análise e Parecer e homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A autorização da prorrogação da concessão do
presente incentivo não isenta a empresa de cumprir com os demais termos da Lei
Municipal n. 1.313 de 1º. de julho de 2005 e legislação aplicável.
Art. 3º. — As despesas decorrentes da concessão dos
benefícios que tratam esta lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento
municipal.
Art, 4º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de Junho de 2013.
+ ANA PNI am
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal

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