br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAltera os artigos 19; 34, inciso VI, alínea c"; 58, §2º; 61, inciso III; 82, alíneas "a", "b" e "c" e §3º, "b"; 103, inciso II, III, IV, V e Parágrafo único; 104, inciso I, 105, caput, inciso II e §4º, 118; 153; 155, parágrafo único; 163, §3º; 167, §6º; 233, §1º; 262, §4º; 286, §4º; e 189, e cria os artigos 150-A e 160-A, todos da Resolução nº 03/2016, Regimento Interno.
native_id640

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃON 2/2020
Data : 15 de dezembro de 2020.
Ementa: Altera os artigos 19; 34, inciso Vl, alínea “c”;
58, 8 2º; 61, inciso Ill; 82, alíneas “a”, “b” e “c” e 8 E
“pb”; 103, incisos Il, Ill, IV, V e Parágrafo único; 104,
inciso |; 105, caput, inciso Il-e 8 4º; 118; 153; 155,
Parágrafo único; 163, 8 3º; 167, 8 6º; 233,8 1º, 262, 8 4º;
286; 84º; e 289; e cria os Artigos 150-A e 160-A; todos
da Resolução nº. 03/2016, Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os artigos 19; 34, inciso VI, alínea “c”; 58, 8 2º: 61, inciso III; 82, alíneas
a”, 'pre'“c e 83º, “b”, 103, incisos Il; III, IV, V e poa único; 104, inciso |; 105,
caput, (asa Ile $ 4º; 118; 153; 155, Parágrafo único; 163, 8 3º; 107, 8 6º, 233, 8 1º,
262, 8 4º; 286; $ 4º: e 289; todos da Resolução nº. 03/2016, Regimento Interno,
passam a vigoram com as seguintes redações:
Art. 19. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-
Presidente e Secretário, com mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução para' o
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 34. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes;
[...]
VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente
quanto a seguinte;
[.-.]
c) regulamentação de concessão das licenças a Vereador;
Art. 58. [...]
82º. Na organização das Comissões Permanentes obedecer-se-á ao disposto
no artigo 55, deste Regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-las o
Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício;
Art. 61.[...]
'
Ill - LICENÇAS DE AGENTES POLÍTICOS: concessão de licença ao Prefeito;
Art. 82. As Comissões, isoladamente, terão os seguintes prazos, contados em
dias úteis, para emissão de parecer sobre proposições e sobre as emendas
oferecidas, salvo as exceções previstas neste Regimento:
a) 05 (cinco) dias, nas matérias em regime de urgência;
b) 20 (vinte) dias, nas matérias em regime de tramitação especial;
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara()camaraguaira.pr.gov.br
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/12/2020, Edição nº 2161, pg 120 e 121, Ano IX
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
( Resolução nº 2/2020 — fis. 02)
c) 10 (dez) dias, nos demais casos
[4]
S$ 3º. Esgotados os prazos, sem manifestação da Comissão, a Secretaria
informará ao Presidente da Câmara, que tomará uma das seguintes providências:
a) determinar à Comissão faltosa que se manifeste em Plenário;
b) designar Comissão Especial para emitir, em 05 (cinco) dias, o
respectivo parecer, observado o disposto no artigo 66. À
Art. 103: Considera-se motivo justo para efeito de justificação de faltas às
sessões e reuniões da Câmara:
| - Doença comprovada por atestado/declaração médica onde conste período
de afastamento do agente público;
Il - Luto do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos comprovado por cópia da Certidão de
Obito do falecido, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
ll - Licença maternidade, pelo tempo previsto na legislação federal, ou
paternidade, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ambas comprovadas nos termos da
legislação vigente;
IV - Participação em cursos, eventos ou: missões oficiais de interesse da
Câmara ou do Município;
V - Convocações judiciais, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do
Estado, exclusivamente para comparecimento em eventos coincidentes com o horário
da sessão ou de reunião de Comissão de que o Vereador convocado seja membro.
Parágrafo único. Além dos casos previstos nos incisos do caput, as
justificativas deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias do retorno das
atividades habituais e dependerão de aprovação do Plenário.
Art. 104. O Vereador poderá obter licença:
| - por motivo de doença comprovada, sendo remunerado pela Câmara apenas
nos primeiros 15 (quinze) dias da licença, sendo, após, encaminhado à entidade
responsável pela respectiva previdência;
Ê Il - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, observado o inciso ||
do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal; a
HI - para investidura em cargo de secretário, assessor municipal, diretor de
autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.
Art. 105. A Mesa convocará o suplente de Vereador:
| — imediatamente, em caso de vacância;
Praça João XXIII, 200:- Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
a WWww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/12/2020, Edição nº 2161, pg 120 e 121, Ano IX
Pu
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(Resolução nº 2/2020 - fis. 03)
Il — após 15 (quinze) dias, no caso do inciso | do artigo 104; e, imediatamente,
nos demais casos do artigo 104.
8 4º. O suplente, quando convocado para substituição temporária, não
integrará cargos da Mesa, mas assumirá as atribuições do Vereador ausente nas
Comissões de que este participa, sem prejuízo dos trabalhos já iniciados e das
proposições em trâmite.
Art. 118. No Grande Expediente, os Vereadores inscritos até o início da
Sessão em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 10
(dez) minutos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) minuto, quando solicitado ao
Presidente, para tratar de qualquer assunto de interesse público.
Art. 153. As emendas de Plenário, impreterivelmente, serão apresentadas por
escrito e somente durante a discussão em primeiro turno, por comissão ou por
vereador.
Art. 155. [...]
Parágrafo único. Em caso de reclamação ou recurso sobre a recusa de que
trata o caput deste artigo, o qual não poderá questionar a forma escrita de
apresentação da emenda, o Projeto será encaminhado à Comissão competente para
deliberação.
Art. 160. [...]
8 3º. Os requerimentos: de que tratam os artigos 162, 163, 165 e 166 serão
apresentados em qualquer fase da sessão e postos imediatamente em tramitação,
independentemente de sua inclusão no expediente ou ordem do dia, desde que
pertinentes às matérias em votação.
Art. 167.[...]
t
8 6º O trâmite do processo relativo à Moção terá sua tramitação suspensa nos
90 (noventa) dias anteriores ao pleito municipal, independentemente de despacho,
Art. 233. [..]
$ 1º. Após a leitura, a proposta de emenda será encaminhada à Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça para cumprimento do que dispõe o inciso | do caput
do artigo 61.
Art. 262. [...]
8 4º O trâmite do processo relativo à Concessão de Honrarias e Homenagens
terá sua tramitação suspensa nos 90 (noventa) dias anteriores ao pleito municipal,
independentemente de despacho.
Art. 286. [...]
Eos: João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
WWww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(Resolução nº 2/2020 — fls. 04)
8 3ºº A critério do Presidente, mediante Portaria, poderá haver autorização de
que os atos da Câmara Municipal se realizem de forma eletrônica.
+ Art. 289. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis,
exceto nos casos previstos no artigo 11; artigo 28 inciso Il; artigo 34, inciso V, alínea d;
artigo 67 parágrafo 3º; artigo 122 incisos | e Il; artigo 105, inciso Il, parágrafo 2º; artigo
50 inciso V;- artigo 171 8 2º: artigo 189; artigo 234 parágrafo 3º. artigo 252 parágrafo
1º; artigo 247, artigo 248 parágrafo 1º; artigo 275 e artigo 284, parágrafo 2º.
Art. 2º Ficam criados os artigos 150-A e 160-A, que terão a seguinte redação:
Art. 150-A. Independentemente de votação em Plenário, o Presidente poderá
decretar, no âmbito do Legislativo, ponto facultativo, luto, suspensão do expediente,
recesso administrativo, entre outras situações análogas.
Art. 160-A. Quando não depender de manifestação da Câmara Municipal,
qualquer vereador poderá enviar ofício de seu próprio gabinete, sendo apenas lido em
Plenário; podendo o Vereador se utilizar dos papeis timbrados da Câmara de
Vereadores e dos serviços postais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra - PR, em 15 de dezembro de 2020.
d— sd
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente da Câmara Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/12/2020, Edição nº 2161, pg 120 e 121, Ano IX
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná, 17 de Dezembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX|Nº2161
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 26/2020
DECRETO CONTABIL Nº 26/2020
Abre um crédito adicional suplementar no orçamento
do município de Goioxim, para o exercício de 2020, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no arti. 6º, Inciso 1 da Lei
Municipal nº 642/2019 de 22 de novembro de 2019, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um Credito Adicional Suplementar por anulação
de dotações no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), no
orçamento do Município de Goioxim, nas seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS,
[04004 |] CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP
eua ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN FAZENDA E FINANÇAS
28.846.0003.2005 pipas
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
00320 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
IMPLEMENTAÇÃO DAS METAS E ESTRATÉGIAS DO PME
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01270 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB RS 55.000,00
319013,0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS,
01280 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 9.000,00
Art. 2º Para da cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos de anulação parcial de dotações conforme
demonstrado abaixo:
2 GABINETE DO PREFEITO
02001 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0012.2002 ATIVIDADES DO GABINETE DO (A) PREFEITO (A) 520
3.3.90.14.00.00) DIÁRIAS - CIVI
001 10 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
ê ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E APOIO
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 38.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
12.361.0004.2017 MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE|
ESCOLAS
MATERIAL DE CONSUMO
01170 00105 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB RS 26.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 16
de Dezembro de 2020.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:6522DD7F
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Súmula: Exonera servidores do cargo de provimento
em comissão e dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA. PREFEITA MUNICIPAL DE
GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE
Artigo 1. Ficam exonerados do cargo de provimento em comissão e
ou confiança, a partir do dia 18 de dezembro de 2020, todos os
servidores abaixo relacionados:
ALAM DIEGO FERREIRA E
aa DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
sos |oismiro CHADECK prrETOR DE DEPARTAMENTO DE COLABORAÇÃO
CRISTIANE APARECIDA] cHErE DE DIV. -
AREAS CHEFE DE DIVISAO DE CONVENIOS
DENISE FERREIRA
18631 | RAMOS
ASSESSOR ESPECIAL II PEDAGOGICO
1 EMERSON LUIZ DE| CHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS ABASTECIMENTO EJ
E SOUZA SERVIÇOS
ASSESSOR DE REPORTAGENS E MÍDIAS SOCIAIS
GUERRTO SILVEIRA DA cuprE DE DIVISAO DE VIGILANCIA SANITÁRIA
Artigo 2, Esta portaria entra em vigor na data de assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 16 de dezembro de 2020.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:27F06E71
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 2/2020
RESOLUÇÃO Nº 2/2020
Data : 15 de dezembro de 2020.
Ementa: Altera os artigos 19; 34, inciso VI, alínea
“0”; 58, 8 2º: 61, inciso III; 82, alíneas “a”, “b” e “e”
e 8 3º, “b”; 103, incisos II, III, IV, V e Parágrafo
único; 104, inciso 1; 105, caput, inciso Il e $ 4º; 118;
153: 155, Parágrafo único; 163, $ 3º; 167, $ 6º; 233,8
1º, 262, $ 4º; 286; 8 4º; e 289; e cria os Artigos 150-
A e 160-A; todos da Resolução nº. 03/2016,
Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os artigos 19; 34, inciso VI, alínea “c”; 58, 8 2º; 61, inciso III;
82. alíneas “a”, “b” e “ce” e $ 3º, “b”; 103, incisos II, III, IV, V e
Parágrafo único: 104, inciso 1; 105, caput, inciso Il e $ 4º; 118; 153;
155, Parágrafo único; 163, $ 3º: 167, $ 6º: 233, 8 1º, 262, 8 4º; 286; 8
4º; e 289: todos da Resolução nº. 03/2016, Regimento Interno, passam
a vigoram com as seguintes redações:
Art. 19, A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente,
Vice-Presidente e Secretário, com mandato de | (um) ano, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.
Art. 34. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes;
[...]
VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna,
mormente quanto a seguinte;
[..]
www.diariomunicipal.com.br/amp 120
Paraná , 17 de Dezembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná « ANO IX|Nº2161
c) regulamentação de concessão das licenças a Vereador;
Art. 58. [...]
$ 2º. Na organização das Comissões Permanentes obedecer-se-á ao
disposto no artigo 55, deste Regimento, mas não poderão ser eleitos
para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar
em exercício;
Art. 61. [...) .
Il - LICENÇAS DE AGENTES POLÍTICOS: concessão de licença
ao Prefeito;
Art, 82. As Comissões, isoladamente, terão os seguintes prazos,
contados em dias úteis, para emissão de parecer sobre proposições e
sobre as emendas oferecidas, salvo as exceções previstas neste
Regimento:
a) 05 (cinco) dias, nas matérias em regime de urgência;
b) 20 (vinte) dias, nas matérias em regime de tramitação especial;
( Resolução nº 2/2020 — fls. 02)
c) 10 (dez) dias, nos demais casos
[..)
$ 3º. Esgotados os prazos, sem manifestação da Comissão, a
Secretaria informará ao Presidente da Câmara, que tomará uma das
seguintes providências:
a) determinar à Comissão faltosa que se manifeste em Plenário;
b) designar Comissão Especial para emitir, em 05 (cinco) dias, o
respectivo parecer, observado o disposto no artigo 66.
Art, 103, Considera-se motivo justo para efeito de justificação de
faltas às sessões e reuniões da Câmara:
1 - Doença comprovada por atestado/declaração médica onde conste
período de afastamento do agente público;
H - Luto do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos comprovado por cópia
da Certidão de Óbito do falecido, pelo prazo de 05 (cinco) dias;
HI - Licença maternidade, pelo tempo previsto na legislação federal,
ou paternidade, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ambas comprovadas nos
termos da legislação vigente;
IV - Participação em cursos, eventos ou missões oficiais de interesse
da Câmara ou do Município;
V - Convocações judiciais, do Ministério Público e do Tribunal de
Contas do Estado, exclusivamente para comparecimento em eventos
coincidentes com o horário da sessão ou de reunião de Comissão de
que o Vereador convocado seja membro.
Parágrafo único. Além dos casos previstos nos incisos do caput, as
justificativas deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias do
retorno das atividades habituais e dependerão de aprovação do
Plenário.
Art. 104. O Vereador poderá obter licença:
1 - por motivo de doença comprovada, sendo remunerado pela Câmara
apenas nos primeiros 15 (quinze) dias da licença, sendo, após,
encaminhado à entidade responsável pela respectiva previdência;
HI - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, observado o
inciso II do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal;
ll - para investidura em cargo de secretário, assessor municipal,
diretor de autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de
economia mista.
Art. 105, A Mesa convocará o suplente de Vereador:
1 — imediatamente, em caso de vacância;
(Resolução nº 2/2020 — fls. 03)
IH — após 15 (quinze) dias, no caso do inciso | do artigo 104; e,
imediatamente, nos demais casos do artigo 104.
$ 4º. O suplente, quando convocado para substituição temporária, não
integrará cargos da Mesa. mas assumirá as atribuições do Vereador
ausente nas Comissões de que este participa, sem prejuízo dos
trabalhos já iniciados e das proposições em trâmite.
Art. 118. No Grande Expediente, os Vereadores inscritos até o início
da Sessão em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo
máximo de 10 (dez) minutos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um)
minuto, quando solicitado ao Presidente, para tratar de qualquer
assunto de interesse público.
Art. 153. As emendas de Plenário, impreterivelmente, serão
apresentadas por escrito e somente durante a discussão em primeiro
turno, por comissão ou por vereador.
Art. 155.[...]
Parágrafo único. Em caso de reclamação ou recurso sobre a recusa
de que trata o caput deste artigo, o qual não poderá questionar a forma
escrita de apresentação da emenda, o Projeto será encaminhado à
Comissão competente para deliberação.
Art. 160. [...]
$ 3º. Os requerimentos de que tratam os artigos 162, 163, 165 e 166
serão apresentados em qualquer fase da sessão e postos imediatamente
em tramitação, independentemente de sua inclusão no expediente ou
ordem do dia, desde que pertinentes às matérias em votação.
Art. 167.[...]
$ 6º O trâmite do processo relativo à Moção terá sua tramitação
suspensa nos 90 (noventa) dias anteriores ao pleito municipal,
independentemente de despacho.
Art. 233.[...)
$ 1º. Após a leitura, a proposta de emenda será encaminhada à
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para cumprimento do
que dispõe o inciso I do caput do artigo 61.
Art. 262. [...)
$ 4º O trâmite do processo relativo à Concessão de Honrarias e
Homenagens terá sua tramitação suspensa nos 90 (noventa) dias
anteriores ao pleito municipal, independentemente de despacho.
Art. 286. [...]
(Resolução nº 2/2020 — fls. 04)
$ 3º A critério do Presidente, mediante Portaria, poderá haver
autorização de que os atos da Câmara Municipal se realizem de forma
eletrônica.
Art. 289. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias
úteis, exceto nos casos previstos no artigo 11; artigo 28 inciso II;
artigo 34, inciso V, alínea d; artigo 67 parágrafo 3º; artigo 122 incisos
le II; artigo 105, inciso II, parágrafo 2º; artigo 50 inciso V; artigo 171
$ 2º; artigo 189; artigo 234 parágrafo 3º; artigo 252 parágrafo 1º;
artigo 247, artigo 248 parágrafo 1º; artigo 275 e artigo 284, parágrafo
2º
Art, 2º Ficam criados os artigos 150-A e 160-A, que terão a seguinte
redação:
Art. 150-A. Independentemente de votação em Plenário, o Presidente
poderá decretar, no âmbito do Legislativo, ponto facultativo, luto,
suspensão do expediente, recesso administrativo, entre outras
situações análogas.
Art. 160-A. Quando não depender de manifestação da Câmara
Municipal, qualquer vereador poderá enviar ofício de seu próprio
gabinete, sendo apenas lido em Plenário, podendo o Vereador se
utilizar dos papeis timbrados da Câmara de Vereadores e dos serviços
postais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra - PR, em 15 de dezembro de
2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:898A6695
CONSAMU
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 EDITAL Nº 259/2020
O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do
Paraná — CONSAMIU, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Estatuto Social do CONSAMU, TORNA PÚBLICO:
1. A convocação dos candidatos relacionados, aprovados no Concurso
Público nº 001/2020 do CONSAMU, homologado pelo Edital nº
044/2020, nos termos deste edital.
2. Os candidatos a seguir relacionados deverão comparecer no
CONSAMU, período de 17/12/2020 a 23/12/2020, das 8h30min às
11h30min e das 14h00min às 17h00min, na Rua Uruguai, 283 —
Bairro Alto Alegre / Cascavel — PR, para entrega dos documentos que
comprovem os pré-requisitos previstos neste Edital e agendamento de
exame admissional:
www .diariomunicipal.com.br/amp 121

open original →