| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Altera os artigos 19; 34, inciso VI, alínea c"; 58, §2º; 61, inciso III; 82, alíneas "a", "b" e "c" e §3º, "b"; 103, inciso II, III, IV, V e Parágrafo único; 104, inciso I, 105, caput, inciso II e §4º, 118; 153; 155, parágrafo único; 163, §3º; 167, §6º; 233, §1º; 262, §4º; 286, §4º; e 189, e cria os artigos 150-A e 160-A, todos da Resolução nº 03/2016, Regimento Interno. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃON 2/2020 Data : 15 de dezembro de 2020. Ementa: Altera os artigos 19; 34, inciso Vl, alínea “c”; 58, 8 2º; 61, inciso Ill; 82, alíneas “a”, “b” e “c” e 8 E “pb”; 103, incisos Il, Ill, IV, V e Parágrafo único; 104, inciso |; 105, caput, inciso Il-e 8 4º; 118; 153; 155, Parágrafo único; 163, 8 3º; 167, 8 6º; 233,8 1º, 262, 8 4º; 286; 84º; e 289; e cria os Artigos 150-A e 160-A; todos da Resolução nº. 03/2016, Regimento Interno. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os artigos 19; 34, inciso VI, alínea “c”; 58, 8 2º: 61, inciso III; 82, alíneas a”, 'pre'“c e 83º, “b”, 103, incisos Il; III, IV, V e poa único; 104, inciso |; 105, caput, (asa Ile $ 4º; 118; 153; 155, Parágrafo único; 163, 8 3º; 107, 8 6º, 233, 8 1º, 262, 8 4º; 286; $ 4º: e 289; todos da Resolução nº. 03/2016, Regimento Interno, passam a vigoram com as seguintes redações: Art. 19. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice- Presidente e Secretário, com mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução para' o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 34. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes; [...] VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto a seguinte; [.-.] c) regulamentação de concessão das licenças a Vereador; Art. 58. [...] 82º. Na organização das Comissões Permanentes obedecer-se-á ao disposto no artigo 55, deste Regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício; Art. 61.[...] ' Ill - LICENÇAS DE AGENTES POLÍTICOS: concessão de licença ao Prefeito; Art. 82. As Comissões, isoladamente, terão os seguintes prazos, contados em dias úteis, para emissão de parecer sobre proposições e sobre as emendas oferecidas, salvo as exceções previstas neste Regimento: a) 05 (cinco) dias, nas matérias em regime de urgência; b) 20 (vinte) dias, nas matérias em regime de tramitação especial; Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/12/2020, Edição nº 2161, pg 120 e 121, Ano IX REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ( Resolução nº 2/2020 — fis. 02) c) 10 (dez) dias, nos demais casos [4] S$ 3º. Esgotados os prazos, sem manifestação da Comissão, a Secretaria informará ao Presidente da Câmara, que tomará uma das seguintes providências: a) determinar à Comissão faltosa que se manifeste em Plenário; b) designar Comissão Especial para emitir, em 05 (cinco) dias, o respectivo parecer, observado o disposto no artigo 66. À Art. 103: Considera-se motivo justo para efeito de justificação de faltas às sessões e reuniões da Câmara: | - Doença comprovada por atestado/declaração médica onde conste período de afastamento do agente público; Il - Luto do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos comprovado por cópia da Certidão de Obito do falecido, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ll - Licença maternidade, pelo tempo previsto na legislação federal, ou paternidade, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ambas comprovadas nos termos da legislação vigente; IV - Participação em cursos, eventos ou: missões oficiais de interesse da Câmara ou do Município; V - Convocações judiciais, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, exclusivamente para comparecimento em eventos coincidentes com o horário da sessão ou de reunião de Comissão de que o Vereador convocado seja membro. Parágrafo único. Além dos casos previstos nos incisos do caput, as justificativas deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias do retorno das atividades habituais e dependerão de aprovação do Plenário. Art. 104. O Vereador poderá obter licença: | - por motivo de doença comprovada, sendo remunerado pela Câmara apenas nos primeiros 15 (quinze) dias da licença, sendo, após, encaminhado à entidade responsável pela respectiva previdência; Ê Il - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, observado o inciso || do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal; a HI - para investidura em cargo de secretário, assessor municipal, diretor de autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista. Art. 105. A Mesa convocará o suplente de Vereador: | — imediatamente, em caso de vacância; Praça João XXIII, 200:- Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR a WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/12/2020, Edição nº 2161, pg 120 e 121, Ano IX Pu REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ (Resolução nº 2/2020 - fis. 03) Il — após 15 (quinze) dias, no caso do inciso | do artigo 104; e, imediatamente, nos demais casos do artigo 104. 8 4º. O suplente, quando convocado para substituição temporária, não integrará cargos da Mesa, mas assumirá as atribuições do Vereador ausente nas Comissões de que este participa, sem prejuízo dos trabalhos já iniciados e das proposições em trâmite. Art. 118. No Grande Expediente, os Vereadores inscritos até o início da Sessão em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) minuto, quando solicitado ao Presidente, para tratar de qualquer assunto de interesse público. Art. 153. As emendas de Plenário, impreterivelmente, serão apresentadas por escrito e somente durante a discussão em primeiro turno, por comissão ou por vereador. Art. 155. [...] Parágrafo único. Em caso de reclamação ou recurso sobre a recusa de que trata o caput deste artigo, o qual não poderá questionar a forma escrita de apresentação da emenda, o Projeto será encaminhado à Comissão competente para deliberação. Art. 160. [...] 8 3º. Os requerimentos: de que tratam os artigos 162, 163, 165 e 166 serão apresentados em qualquer fase da sessão e postos imediatamente em tramitação, independentemente de sua inclusão no expediente ou ordem do dia, desde que pertinentes às matérias em votação. Art. 167.[...] t 8 6º O trâmite do processo relativo à Moção terá sua tramitação suspensa nos 90 (noventa) dias anteriores ao pleito municipal, independentemente de despacho, Art. 233. [..] $ 1º. Após a leitura, a proposta de emenda será encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para cumprimento do que dispõe o inciso | do caput do artigo 61. Art. 262. [...] 8 4º O trâmite do processo relativo à Concessão de Honrarias e Homenagens terá sua tramitação suspensa nos 90 (noventa) dias anteriores ao pleito municipal, independentemente de despacho. Art. 286. [...] Eos: João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ (Resolução nº 2/2020 — fls. 04) 8 3ºº A critério do Presidente, mediante Portaria, poderá haver autorização de que os atos da Câmara Municipal se realizem de forma eletrônica. + Art. 289. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, exceto nos casos previstos no artigo 11; artigo 28 inciso Il; artigo 34, inciso V, alínea d; artigo 67 parágrafo 3º; artigo 122 incisos | e Il; artigo 105, inciso Il, parágrafo 2º; artigo 50 inciso V;- artigo 171 8 2º: artigo 189; artigo 234 parágrafo 3º. artigo 252 parágrafo 1º; artigo 247, artigo 248 parágrafo 1º; artigo 275 e artigo 284, parágrafo 2º. Art. 2º Ficam criados os artigos 150-A e 160-A, que terão a seguinte redação: Art. 150-A. Independentemente de votação em Plenário, o Presidente poderá decretar, no âmbito do Legislativo, ponto facultativo, luto, suspensão do expediente, recesso administrativo, entre outras situações análogas. Art. 160-A. Quando não depender de manifestação da Câmara Municipal, qualquer vereador poderá enviar ofício de seu próprio gabinete, sendo apenas lido em Plenário; podendo o Vereador se utilizar dos papeis timbrados da Câmara de Vereadores e dos serviços postais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra - PR, em 15 de dezembro de 2020. d— sd JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente da Câmara Municipal Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/12/2020, Edição nº 2161, pg 120 e 121, Ano IX Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná, 17 de Dezembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX|Nº2161 MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO CONTABIL Nº 26/2020 DECRETO CONTABIL Nº 26/2020 Abre um crédito adicional suplementar no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2020, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no arti. 6º, Inciso 1 da Lei Municipal nº 642/2019 de 22 de novembro de 2019, Decreta: Art. 1º Fica aberto um Credito Adicional Suplementar por anulação de dotações no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), no orçamento do Município de Goioxim, nas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS, [04004 |] CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP eua ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN FAZENDA E FINANÇAS 28.846.0003.2005 pipas 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 00320 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 IMPLEMENTAÇÃO DAS METAS E ESTRATÉGIAS DO PME 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01270 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB RS 55.000,00 319013,0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS, 01280 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 9.000,00 Art. 2º Para da cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações conforme demonstrado abaixo: 2 GABINETE DO PREFEITO 02001 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0012.2002 ATIVIDADES DO GABINETE DO (A) PREFEITO (A) 520 3.3.90.14.00.00) DIÁRIAS - CIVI 001 10 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ê ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E APOIO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 38.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL 12.361.0004.2017 MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE| ESCOLAS MATERIAL DE CONSUMO 01170 00105 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB RS 26.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 16 de Dezembro de 2020. MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal. Publicado por: Jocelio Kordiaki Código Identificador:6522DD7F MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 Súmula: Exonera servidores do cargo de provimento em comissão e dando outras providências. MARI TEREZINHA DA SILVA. PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Artigo 1. Ficam exonerados do cargo de provimento em comissão e ou confiança, a partir do dia 18 de dezembro de 2020, todos os servidores abaixo relacionados: ALAM DIEGO FERREIRA E aa DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA sos |oismiro CHADECK prrETOR DE DEPARTAMENTO DE COLABORAÇÃO CRISTIANE APARECIDA] cHErE DE DIV. - AREAS CHEFE DE DIVISAO DE CONVENIOS DENISE FERREIRA 18631 | RAMOS ASSESSOR ESPECIAL II PEDAGOGICO 1 EMERSON LUIZ DE| CHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS ABASTECIMENTO EJ E SOUZA SERVIÇOS ASSESSOR DE REPORTAGENS E MÍDIAS SOCIAIS GUERRTO SILVEIRA DA cuprE DE DIVISAO DE VIGILANCIA SANITÁRIA Artigo 2, Esta portaria entra em vigor na data de assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 16 de dezembro de 2020. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Samuel Gonçalves Bueno Código Identificador:27F06E71 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 2/2020 RESOLUÇÃO Nº 2/2020 Data : 15 de dezembro de 2020. Ementa: Altera os artigos 19; 34, inciso VI, alínea “0”; 58, 8 2º: 61, inciso III; 82, alíneas “a”, “b” e “e” e 8 3º, “b”; 103, incisos II, III, IV, V e Parágrafo único; 104, inciso 1; 105, caput, inciso Il e $ 4º; 118; 153: 155, Parágrafo único; 163, $ 3º; 167, $ 6º; 233,8 1º, 262, $ 4º; 286; 8 4º; e 289; e cria os Artigos 150- A e 160-A; todos da Resolução nº. 03/2016, Regimento Interno. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os artigos 19; 34, inciso VI, alínea “c”; 58, 8 2º; 61, inciso III; 82. alíneas “a”, “b” e “ce” e $ 3º, “b”; 103, incisos II, III, IV, V e Parágrafo único: 104, inciso 1; 105, caput, inciso Il e $ 4º; 118; 153; 155, Parágrafo único; 163, $ 3º: 167, $ 6º: 233, 8 1º, 262, 8 4º; 286; 8 4º; e 289: todos da Resolução nº. 03/2016, Regimento Interno, passam a vigoram com as seguintes redações: Art. 19, A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de | (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 34. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes; [...] VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto a seguinte; [..] www.diariomunicipal.com.br/amp 120 Paraná , 17 de Dezembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná « ANO IX|Nº2161 c) regulamentação de concessão das licenças a Vereador; Art. 58. [...] $ 2º. Na organização das Comissões Permanentes obedecer-se-á ao disposto no artigo 55, deste Regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício; Art. 61. [...) . Il - LICENÇAS DE AGENTES POLÍTICOS: concessão de licença ao Prefeito; Art, 82. As Comissões, isoladamente, terão os seguintes prazos, contados em dias úteis, para emissão de parecer sobre proposições e sobre as emendas oferecidas, salvo as exceções previstas neste Regimento: a) 05 (cinco) dias, nas matérias em regime de urgência; b) 20 (vinte) dias, nas matérias em regime de tramitação especial; ( Resolução nº 2/2020 — fls. 02) c) 10 (dez) dias, nos demais casos [..) $ 3º. Esgotados os prazos, sem manifestação da Comissão, a Secretaria informará ao Presidente da Câmara, que tomará uma das seguintes providências: a) determinar à Comissão faltosa que se manifeste em Plenário; b) designar Comissão Especial para emitir, em 05 (cinco) dias, o respectivo parecer, observado o disposto no artigo 66. Art, 103, Considera-se motivo justo para efeito de justificação de faltas às sessões e reuniões da Câmara: 1 - Doença comprovada por atestado/declaração médica onde conste período de afastamento do agente público; H - Luto do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos comprovado por cópia da Certidão de Óbito do falecido, pelo prazo de 05 (cinco) dias; HI - Licença maternidade, pelo tempo previsto na legislação federal, ou paternidade, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ambas comprovadas nos termos da legislação vigente; IV - Participação em cursos, eventos ou missões oficiais de interesse da Câmara ou do Município; V - Convocações judiciais, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, exclusivamente para comparecimento em eventos coincidentes com o horário da sessão ou de reunião de Comissão de que o Vereador convocado seja membro. Parágrafo único. Além dos casos previstos nos incisos do caput, as justificativas deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias do retorno das atividades habituais e dependerão de aprovação do Plenário. Art. 104. O Vereador poderá obter licença: 1 - por motivo de doença comprovada, sendo remunerado pela Câmara apenas nos primeiros 15 (quinze) dias da licença, sendo, após, encaminhado à entidade responsável pela respectiva previdência; HI - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, observado o inciso II do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal; ll - para investidura em cargo de secretário, assessor municipal, diretor de autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista. Art. 105, A Mesa convocará o suplente de Vereador: 1 — imediatamente, em caso de vacância; (Resolução nº 2/2020 — fls. 03) IH — após 15 (quinze) dias, no caso do inciso | do artigo 104; e, imediatamente, nos demais casos do artigo 104. $ 4º. O suplente, quando convocado para substituição temporária, não integrará cargos da Mesa. mas assumirá as atribuições do Vereador ausente nas Comissões de que este participa, sem prejuízo dos trabalhos já iniciados e das proposições em trâmite. Art. 118. No Grande Expediente, os Vereadores inscritos até o início da Sessão em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) minuto, quando solicitado ao Presidente, para tratar de qualquer assunto de interesse público. Art. 153. As emendas de Plenário, impreterivelmente, serão apresentadas por escrito e somente durante a discussão em primeiro turno, por comissão ou por vereador. Art. 155.[...] Parágrafo único. Em caso de reclamação ou recurso sobre a recusa de que trata o caput deste artigo, o qual não poderá questionar a forma escrita de apresentação da emenda, o Projeto será encaminhado à Comissão competente para deliberação. Art. 160. [...] $ 3º. Os requerimentos de que tratam os artigos 162, 163, 165 e 166 serão apresentados em qualquer fase da sessão e postos imediatamente em tramitação, independentemente de sua inclusão no expediente ou ordem do dia, desde que pertinentes às matérias em votação. Art. 167.[...] $ 6º O trâmite do processo relativo à Moção terá sua tramitação suspensa nos 90 (noventa) dias anteriores ao pleito municipal, independentemente de despacho. Art. 233.[...) $ 1º. Após a leitura, a proposta de emenda será encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para cumprimento do que dispõe o inciso I do caput do artigo 61. Art. 262. [...) $ 4º O trâmite do processo relativo à Concessão de Honrarias e Homenagens terá sua tramitação suspensa nos 90 (noventa) dias anteriores ao pleito municipal, independentemente de despacho. Art. 286. [...] (Resolução nº 2/2020 — fls. 04) $ 3º A critério do Presidente, mediante Portaria, poderá haver autorização de que os atos da Câmara Municipal se realizem de forma eletrônica. Art. 289. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, exceto nos casos previstos no artigo 11; artigo 28 inciso II; artigo 34, inciso V, alínea d; artigo 67 parágrafo 3º; artigo 122 incisos le II; artigo 105, inciso II, parágrafo 2º; artigo 50 inciso V; artigo 171 $ 2º; artigo 189; artigo 234 parágrafo 3º; artigo 252 parágrafo 1º; artigo 247, artigo 248 parágrafo 1º; artigo 275 e artigo 284, parágrafo 2º Art, 2º Ficam criados os artigos 150-A e 160-A, que terão a seguinte redação: Art. 150-A. Independentemente de votação em Plenário, o Presidente poderá decretar, no âmbito do Legislativo, ponto facultativo, luto, suspensão do expediente, recesso administrativo, entre outras situações análogas. Art. 160-A. Quando não depender de manifestação da Câmara Municipal, qualquer vereador poderá enviar ofício de seu próprio gabinete, sendo apenas lido em Plenário, podendo o Vereador se utilizar dos papeis timbrados da Câmara de Vereadores e dos serviços postais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra - PR, em 15 de dezembro de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:898A6695 CONSAMU CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 EDITAL Nº 259/2020 O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná — CONSAMIU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do CONSAMU, TORNA PÚBLICO: 1. A convocação dos candidatos relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2020 do CONSAMU, homologado pelo Edital nº 044/2020, nos termos deste edital. 2. Os candidatos a seguir relacionados deverão comparecer no CONSAMU, período de 17/12/2020 a 23/12/2020, das 8h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, na Rua Uruguai, 283 — Bairro Alto Alegre / Cascavel — PR, para entrega dos documentos que comprovem os pré-requisitos previstos neste Edital e agendamento de exame admissional: www .diariomunicipal.com.br/amp 121