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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Guaíra - PR a filiar-se à ACAMOP - Associação das Câmaras de Vereadores do Oeste do Paraná e dá outras providências.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃON. 1/2017
Data:- 05-09-2.017
Ementa:- Autoriza a Câmara Municipal de Guaíra — PR a filiar
se à ACAMOP — Associação das Câmaras de
Vereadores do Oeste do Paraná e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — PR
autorizado a proceder à filiação desta Câmara à ACAMOP — Associação das Câmaras de
Vereadores do Oeste do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n. 78.105.855/0001-74, com sede
na cidade de Cascavel — PR, para o exercício de 2017.
Art. 2º. O pagamento da contribuição decorrente da filiação será
efetuado mensalmente, com observância das disposições estatutárias da ACAMOP e
cujo valor será o fixado em Assembleia Geral.
Parágrafo Único - As obrigações do caput deste artigo apenas
incidirão a partir da data da publicação da presente Resolução, vedado o pagamento de
contribuição referente a períodos anteriores.
Art. 3º. A ACAMOP — Associação das Câmaras de Vereadores
do Oeste do Paraná deverá prestar contas de todas as ações, planejamento e atividades
financeiras realizadas durante o exercício.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta resolução
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 —
3.3.90.39.99.60 — Anuidades de associações, federações e conselhos.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em
05 de setembro de 2017.
arecida Coma SO
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP de 11/09/2017 Edição nº 1335 Ano VI p. 27.
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