| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-05-31 |
| Ementa | Institui o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores do Legislativo Municipal da Câmara Municipal de Guaíra - PR, e dá outras providências. |
| native_id | 644 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 7 RESOLUÇÃO Nº.1/2016 Data: 31 de maio de 2016 Ementa: Institui o Programa de Prorrogação de Licença Patemidade para os servidores do Legislativo Municipal da Câmara Municipal de Guaíra — PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RES O LU ÇÃO: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores da Câmara Municipal de Guaíra, Poder Legislativo do Município de Guaíra. Art. 2º - A prorrogação da licença paternidade será concedida ao servidor público do legislativo municipal que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá a duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 114, inciso IV, alínea c, da Lei 1.246 de 03 de dezembro de 2003. 8 1º A prorrogação se iniciará no dia subseci'ante ao término da licença de que trata o art. 114, inciso IV, alínea c, da Lei 1.246 de 03 de dezembro de 20083. 8 2º O disposto nesta Resolução é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. $ 3º Para os fins do disposto no $ 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. Art. 3º - O beneficiário pela prorrogação da licença paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença paternidade. Parágrafo Único. O descumprimento do disposto nest artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausênci como falta ao serviço. Art. 4º O servidor em gozo de licença paternidade na d de entrada em vigor desta Resolução poderá solicitar a prorrogação da licen desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias. Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br ? h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara unfcipal de Guaíra, Estado d” Paraná, em 31 de maio de 2.016. Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP de 02/06/2016 Edição nº 1013 pág. 41-42 Ano V. Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br