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norma nº 1/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-05-31
EmentaInstitui o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores do Legislativo Municipal da Câmara Municipal de Guaíra - PR, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ 7
RESOLUÇÃO Nº.1/2016
Data: 31 de maio de 2016
Ementa: Institui o Programa de Prorrogação de Licença
Patemidade para os servidores do Legislativo
Municipal da Câmara Municipal de Guaíra — PR, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RES O LU ÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prorrogação da
Licença Paternidade para os servidores da Câmara Municipal de Guaíra, Poder
Legislativo do Município de Guaíra.
Art. 2º - A prorrogação da licença paternidade será
concedida ao servidor público do legislativo municipal que requeira o benefício no
prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá a duração de quinze
dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 114, inciso IV, alínea c, da Lei 1.246
de 03 de dezembro de 2003.
8 1º A prorrogação se iniciará no dia subseci'ante ao
término da licença de que trata o art. 114, inciso IV, alínea c, da Lei 1.246 de 03 de
dezembro de 20083.
8 2º O disposto nesta Resolução é aplicável a quem adotar
ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
$ 3º Para os fins do disposto no $ 2º, considera-se criança
a pessoa de até doze anos de idade incompletos.
Art. 3º - O beneficiário pela prorrogação da licença
paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a
prorrogação da licença paternidade.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto nest
artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausênci
como falta ao serviço.
Art. 4º O servidor em gozo de licença paternidade na d
de entrada em vigor desta Resolução poderá solicitar a prorrogação da licen
desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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? h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara unfcipal de Guaíra, Estado d” Paraná,
em 31 de maio de 2.016.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP de 02/06/2016 Edição nº 1013 pág. 41-42 Ano V.
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