| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | Altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 21 e altera o artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra - PR. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº.3/2015. Data:-08 de outubro de 2015. Ementa: altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 21 e altera o artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra — Pr. A Câmara Municipal de Guaíra — Pr, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 21 e altera artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra — Pr, que passarão a ter a seguinte redação: “Parágrafo Segundo — A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada na última sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano civil, não podendo ser antecipada, considerando empossados seus membros, automaticamente, no dia 1º de janeiro do ano subsequente.” “Parágrafo quinto — Na renovação da Mesa Diretiva, os vereadores poderão ser convocados até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, para sessão extraordinária, em que será realizada a solenidade de passagem dos cargos, bem como a entrega do Inventário de Bens patrimoniais à Mesa empossada automaticamente em 1º de janeiro” “Art. 26 — Os vereadores eleitos para a Mesa Diretora, serão empossados mediante termo lavrado pelo Secretário, na sessão em que se realizar sua eleição, e entrarão em exercício a partir do dia 1º de janeiro subsequente.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de outubro 2015. o Paixão da Silva Presidente Valbe Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 10.497 de 15/10/2015 - Página 01 - Caderno de Publicações Legais e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 0855 de 15/10/2015 ano 04 p.25. Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº.3/2015. Data:-08 de outubro de 2015. Ementa: altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 21 e altera o artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra — Pr. A Câmara Municipal de Guaíra — Pr, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 21 e altera artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra — Pr, que passarão a ter a seguinte redação: “Parágrafo Segundo — A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada na última sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano civil, não podendo ser antecipada, considerando empossados seus membros, automaticamente, no dia 1º de janeiro do ano subsequente.” “Parágrafo quinto —- Na renovação da Mesa Diretiva, os vereadores poderão ser convocados até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, para sessão extraordinária, em que será realizada a solenidade de passagem dos cargos, bem como a entrega do Inventário de Bens patrimoniais à Mesa empossada automaticamente em 1º de janeiro” “Art. 26 — Os vereadores eleitos para a Mesa Diretora, serão empossados mediante termo lavrado pelo Secretário, na sessão em que se realizar sua eleição, e entrarão em exercício a partir do dia 1º de janeiro subsequente.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de outubro 2015. Valbertó Paixão da Silva Presidente Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br . Paraná, 15 de Outubro de 2015 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IV |Nº0855 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2015 Processo Administrativo nº 379/2015 Modalidade: Inexigibilidade nº.1/2015 Contratante: Câmara Municipal de Guaíra Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DO PARANÁ CNPJ: 34.028.316/0020-76 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacionais e internacionais, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizados em unidades de atendimento da ECT em âmbito regional Prazo de vigência: da data da assinatura do contrato até 02/10/2020 Data de assinatura: 02 de outubro de 2.015. Valor total: R$. 3.000,00 (três mil, reais) Recursos: Recursos próprios. Dotação orçamentária: 3.3.90.39.0000 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica — sub grupo: 3.3.90.39.47.01 Serviços Postais. Foro: Guaíra — Pr. Guaíra (PR) em, 02 de outubro de 2.015 VALBERTO PAIXÃO DA SILVA Presidente da Câmara Gestão 2015 Publicado por: Anclebia Neves Klein Piller Código Identificador:3768CC17 PESE aApaaRE = quee STS SE a CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº. 3/2015. Data :- 08 de outubro de 2015. Ementa: altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 21 e altera o artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra — Pr. A Câmara Municipal de Guaíra — Pr, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 21 e altera artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra — Pr, que passarão a ter a seguinte redação: “Parágrafo Segundo — A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada na última sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano civil, não podendo ser antecipada, considerando empossados seus membros, automaticamente, no dia 1º de janeiro do ano subsequente.” “Parágrafo quinto — Na renovação da Mesa Diretiva, os vereadores poderão ser convocados até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, para sessão extraordinária, em que será realizada a solenidade de passagem dos cargos, bem como a entrega do Inventário de Bens patrimoniais à Mesa empossada automaticamente em 1º de janeiro” “Art. 26 — Os vereadores eleitos para a Mesa Diretora, serão empossados mediante termo lavrado pelo Secretário, na sessão em que se realizar sua eleição, e entrarão em exercício a partir do dia 1º de janeiro subsequente.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de outubro 2015. VALBERTO PAIXÃO DA SILVA Presidente Publicado por: Andrea Marta Salamon Schimmel Código Identificador:BD2CCSEF ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO HOMOLOGAÇÃO PP 040/2015 - DALILA APARECIDA DA SILVA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O prefeito Municipal, JAMIS AMADEU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos: Pregão Data Homologação Contratação de profissional pessoa fisica, especialista em assistencia ou serviç social e especialista em fonoaudiologia. 27.002.08.244.0010.2.031.3.3.90.36.00.00. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 30.002.12.361.0013.2.060.3.3.90.36.00.00. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: DALILA APARECIDA DA SILVA CNPJ/CPF: 054.703.389-32054.703.389-32 LOTE 1: Valor Total do Lote: 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) Descrição ESPECIALISTA EM ASSISTENCIA OU SERVIÇO Valor Total Homologado - R$ R$ 19.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, 09 de outubro de 2015. JAMIS AMADEU Prefeito Municipal Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador:448091F8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO HOMOLOGAÇÃO PP 040/2015 - JACY ANE POZO LIBERATI FRANSOZIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O prefeito Municipal, JAMIS AMADEU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos: D) Licitação Nº: €) Modalidade : E 4) Data Homologação Contratação de profissional pessoa física, especialista em assistencia 01 serviço social e especialista em fonoaudiologia. e) Objeto Homologado : www.diariomunicipal.com.br/amp 25