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norma nº 3/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-10-08
EmentaAltera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 21 e altera o artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra - PR.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº.3/2015.
Data:-08 de outubro de 2015.
Ementa: altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao
artigo 21 e altera o artigo 26 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Guaíra — Pr.
A Câmara Municipal de Guaíra — Pr, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º
ao artigo 21 e altera artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra —
Pr, que passarão a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Segundo — A eleição para renovação da Mesa
Diretora será realizada na última sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano
civil, não podendo ser antecipada, considerando empossados seus membros,
automaticamente, no dia 1º de janeiro do ano subsequente.”
“Parágrafo quinto — Na renovação da Mesa Diretiva, os
vereadores poderão ser convocados até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, para
sessão extraordinária, em que será realizada a solenidade de passagem dos cargos, bem
como a entrega do Inventário de Bens patrimoniais à Mesa empossada
automaticamente em 1º de janeiro”
“Art. 26 — Os vereadores eleitos para a Mesa Diretora,
serão empossados mediante termo lavrado pelo Secretário, na sessão em que se realizar
sua eleição, e entrarão em exercício a partir do dia 1º de janeiro subsequente.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 08 de outubro 2015.
o Paixão da Silva
Presidente
Valbe
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 10.497 de 15/10/2015 - Página 01 - Caderno de Publicações Legais
e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 0855 de 15/10/2015 ano 04 p.25.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº.3/2015.
Data:-08 de outubro de 2015.
Ementa: altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao
artigo 21 e altera o artigo 26 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Guaíra — Pr.
A Câmara Municipal de Guaíra — Pr, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º
ao artigo 21 e altera artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra —
Pr, que passarão a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Segundo — A eleição para renovação da Mesa
Diretora será realizada na última sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano
civil, não podendo ser antecipada, considerando empossados seus membros,
automaticamente, no dia 1º de janeiro do ano subsequente.”
“Parágrafo quinto —- Na renovação da Mesa Diretiva, os
vereadores poderão ser convocados até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, para
sessão extraordinária, em que será realizada a solenidade de passagem dos cargos, bem
como a entrega do Inventário de Bens patrimoniais à Mesa empossada
automaticamente em 1º de janeiro”
“Art. 26 — Os vereadores eleitos para a Mesa Diretora,
serão empossados mediante termo lavrado pelo Secretário, na sessão em que se realizar
sua eleição, e entrarão em exercício a partir do dia 1º de janeiro subsequente.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 08 de outubro 2015.
Valbertó Paixão da Silva
Presidente
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
WWww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
. Paraná, 15 de Outubro de 2015 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IV |Nº0855
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2015
Processo Administrativo nº 379/2015
Modalidade: Inexigibilidade nº.1/2015
Contratante: Câmara Municipal de Guaíra
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DO PARANÁ
CNPJ: 34.028.316/0020-76
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades
nacionais e internacionais, carga de máquina de franquear, bem
como a venda de produtos postais, disponibilizados em unidades
de atendimento da ECT em âmbito regional
Prazo de vigência: da data da assinatura do contrato até 02/10/2020
Data de assinatura: 02 de outubro de 2.015.
Valor total: R$. 3.000,00 (três mil, reais)
Recursos: Recursos próprios.
Dotação orçamentária: 3.3.90.39.0000 — Outros serviços de terceiros —
Pessoa Jurídica — sub grupo: 3.3.90.39.47.01 Serviços Postais.
Foro: Guaíra — Pr.
Guaíra (PR) em, 02 de outubro de 2.015
VALBERTO PAIXÃO DA SILVA
Presidente da Câmara
Gestão 2015
Publicado por:
Anclebia Neves Klein Piller
Código Identificador:3768CC17
PESE aApaaRE = quee STS SE a
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº. 3/2015.
Data :- 08 de outubro de 2015.
Ementa: altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º
ao artigo 21 e altera o artigo 26 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Guaíra — Pr.
A Câmara Municipal de Guaíra — Pr, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 21
e altera artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra — Pr, que passarão a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Segundo — A eleição para renovação da Mesa Diretora será
realizada na última sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano
civil, não podendo ser antecipada, considerando empossados seus
membros, automaticamente, no dia 1º de janeiro do ano subsequente.”
“Parágrafo quinto — Na renovação da Mesa Diretiva, os vereadores
poderão ser convocados até o dia 15 de janeiro do ano subsequente,
para sessão extraordinária, em que será realizada a solenidade de
passagem dos cargos, bem como a entrega do Inventário de Bens
patrimoniais à Mesa empossada automaticamente em 1º de janeiro”
“Art. 26 — Os vereadores eleitos para a Mesa Diretora, serão
empossados mediante termo lavrado pelo Secretário, na sessão em que
se realizar sua eleição, e entrarão em exercício a partir do dia 1º de
janeiro subsequente.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de
outubro 2015.
VALBERTO PAIXÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Andrea Marta Salamon Schimmel
Código Identificador:BD2CCSEF
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
HOMOLOGAÇÃO PP 040/2015 - DALILA APARECIDA DA
SILVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO
LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, JAMIS AMADEU, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo
exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 - HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
Pregão
Data Homologação
Contratação de profissional pessoa fisica, especialista em assistencia ou serviç
social e especialista em fonoaudiologia.
27.002.08.244.0010.2.031.3.3.90.36.00.00. - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
30.002.12.361.0013.2.060.3.3.90.36.00.00. - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: DALILA APARECIDA DA SILVA
CNPJ/CPF: 054.703.389-32054.703.389-32
LOTE 1: Valor Total do Lote: 19.200,00 (dezenove mil e duzentos
reais)
Descrição
ESPECIALISTA EM ASSISTENCIA OU SERVIÇO
Valor Total Homologado - R$ R$ 19.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, 09 de outubro de 2015.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Rosicleide da Silva
Código Identificador:448091F8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
HOMOLOGAÇÃO PP 040/2015 - JACY ANE POZO LIBERATI
FRANSOZIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO
LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, JAMIS AMADEU, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo
exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 - HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
D) Licitação Nº:
€) Modalidade : E
4) Data Homologação
Contratação de profissional pessoa física, especialista em assistencia 01
serviço social e especialista em fonoaudiologia.
e) Objeto Homologado :
www.diariomunicipal.com.br/amp 25

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