| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel a União, para instalação definitiva da Justiça Federal no Município de Guaíra - PR. |
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Estado do Paraná | MUNICIPIO DE GUAIRA GUAIRA oc LEI Nº 1.833/2013 Data: 28.06.2013 Ementa: autoriza doação de imóvel a UNIÃO, para instalação definitiva da Justiça Federal no município de Guaira — PR. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação à UNIÃO, de imóvel público municipal, com os seguintes limites e confrontações: “Parte ideal constante do 2º pavimento com área de 928,30 m2, de construção e iguais partes da área do terreno, corredores, escadaria em geral e estacionamento do edifício situado na Rua Bandeirantes, nº 1.578, perímetro urbano da Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, prédio este constituído O3(três) pavimentos, edificado em terreno incorporado na área reserva Praça João XXIII, do plano do Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, com área total de 3.687,07m2 e com as seguintes confrontações: - FRENTE - para Rua Bandeirantes, em linha reta 81,50m; - DIREITA - para Rua Projetada 'A' em linha reta 75,48m; - ESQUERDA E FUNDOS - para Av. Joaquim Dornelles Vargas, em linha curva 112,50m, objeto da Matricula nº 4.758 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca”, imóvel este avaliado em R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria 140/2013. Art. 2º. A presente doação tem como finalidade propiciar imóvel para fins de implantação definitiva da sede da Justiça Federal em Guaíra — PR. Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ter o seu uso destinado a outra finalidade ou outro órgão que não seja a sede da Justiça Federal. Art. 4º. As despesas de lavratura, Registro e outros emolumentos relativos à escrituração do imóvel correrão às expensas do donatário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente àquelas da Lei Municipal 1.688/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2013. flv A Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal 11