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norma nº 1833/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaAutoriza doação de imóvel a União, para instalação definitiva da Justiça Federal no Município de Guaíra - PR.
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Estado do Paraná |
MUNICIPIO DE GUAIRA
GUAIRA
oc
LEI Nº 1.833/2013
Data: 28.06.2013
Ementa: autoriza doação de imóvel a UNIÃO, para instalação definitiva da
Justiça Federal no município de Guaira — PR.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação
à UNIÃO, de imóvel público municipal, com os seguintes limites e confrontações: “Parte ideal constante
do 2º pavimento com área de 928,30 m2, de construção e iguais partes da área do terreno, corredores,
escadaria em geral e estacionamento do edifício situado na Rua Bandeirantes, nº 1.578, perímetro
urbano da Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, prédio este constituído O3(três) pavimentos, edificado
em terreno incorporado na área reserva Praça João XXIII, do plano do Loteamento da Prefeitura
Municipal de Guaíra, com área total de 3.687,07m2 e com as seguintes confrontações: - FRENTE - para
Rua Bandeirantes, em linha reta 81,50m; - DIREITA - para Rua Projetada 'A' em linha reta 75,48m; -
ESQUERDA E FUNDOS - para Av. Joaquim Dornelles Vargas, em linha curva 112,50m, objeto da
Matricula nº 4.758 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca”, imóvel este avaliado em R$
1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação instituída pela Portaria 140/2013.
Art. 2º. A presente doação tem como finalidade propiciar imóvel para
fins de implantação definitiva da sede da Justiça Federal em Guaíra — PR.
Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ter o seu uso destinado a outra
finalidade ou outro órgão que não seja a sede da Justiça Federal.
Art. 4º. As despesas de lavratura, Registro e outros emolumentos
relativos à escrituração do imóvel correrão às expensas do donatário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmente àquelas da Lei Municipal 1.688/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2013.
flv A
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
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