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norma nº 5/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaInstitui a Tribuna Livre como item constante da Ordem dos Trabalhos da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guaíra - PR.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº.5/2015
Data:- 03 de dezembro de 2015
Ementa: Institui a Tribuna Livre como item constante da
Ordem dos Trabalhos da Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Guaíra — PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída nesta Câmara Municipal, a TRIBUNA
LIVRE como item constante da Ordem dos Trabalhos da Sessão Ordinária, que
terá lugar entre o Expediente e a Ordem do Dia da Sessão Ordinária, para todos
aqueles que desejarem colaborar com o Legislativo.
Art. 2º - À Tribuna Livre acontecerá na Terceira Sessão
Ordinária de cada mês do ano legislativo.
$ 1º - o orador inscrito na Tribuna Livre fará uso da palavra
logo após a leitura dos expedientes do dia, antecedendo o pronunciamento dos
vereadores inscritos;
8 2º - O tempo de duração do pronunciamento do ocupante
da Tribuna Livre será de 10 (dez) minutos, podendo ser concedido 01 (um) minuto
para considerações finais.
83º - Poderá o Presidente conceder maior tempo para
considerações finais, se assim entender necessário, de acordo com os apartes
realizados durante o pronunciamento do orador da Tribuna Livre;
$ 4º - O mesmo interessado poderá fazer uso da Tribuna Livre
apenas 01 (uma) vez por semestre, em um total máximo de 02 (duas) vezes a cada
ano legislativo.
Art. 3º - Poderá fazer uso da Tribuna Livre para discorrer
sobre assuntos de relevância pública, os representantes de segmentos da
sociedade organizada, tais como associações, clubes de serviço, sindicatos,
partidos políticos, organizações religiosas, conselhos municipais.
$1º- O uso da palavra na Tribuna Livre deve obedecer aos
princípios de civilidade e decoro apropriados ao Plenário, vedando-se o uso de
expressões chulas, caluniosas, imorais, preconceituosas; ou que propague a
violência, subversão da ordem pública ou de práticas criminosas; ou ainda
desrespeitosas para com o Poder Legislativo e seus Vereadores.
8 2º - O orador inscrito para fazer uso da Tribuna Livre deverá
apresentar-se convenientemente trajado, não sendo permitido o uso de bermudas,
camisetas regata e bonés.
$ 3º - O número de Participantes da Tribuna Livre por Sessão
será estabelecido pela Mesa Diretiva, no máximo de 02 (dois) inscritos, podendo,
inclusive, ser suprimida sempre que a Ordem do Dia recomendar.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º - Os interessados em ocupar a Tribuna Livre deverão
se inscrever através de requerimento, cujo modelo encontra-se no anexo |, dirigido
à Presidência, devendo ser protocolado na Câmara Municipal, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
$ 1º - do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os
dados referentes à qualificação do requerente e a entidade que representa, bem
como o número do título de eleitor e da zona eleitoral que o emitiu e ainda o
assunto que pretende abordar, que deverá sempre ser de interesse coletivo do
Município, sob pena de indeferimento, sendo vedado o uso da Tribuna para tratar
de questões pessoais, particulares e de cunho político partidário.
8 2º - a ordem cronológica de protocolo é que definirá o
orador e a data de comparecimento na sessão;
$ 3º - a análise para autorização do uso da Tribuna Livre será
efetuada pela Mesa Diretiva, que deliberará sobre o deferimento do respectivo
Requerimento;
S 4º - deferido o requerimento, a secretaria da Câmara
Municipal dará ciência ao interessado da data em que deverá comparecer para
fazer o uso da Tribuna.
$ 5º - se o comparecimento do interessado for obstado por
motivo de força maior, deverá o mesmo comunicar o fato à Presidência, que
determinará nova data.
Art. 5º — Somente será permitido o acesso à Tribuna Livre
aos que estiverem no uso do gozo de seus direitos civis e políticos.
Art. 6º — Durante o espaço de tempo em que ocupar a
Tribuna Livre, deverá o orador tratar do assunto contido no requerimento
mencionado no parágrafo 2º do artigo 4º, atendendo-se à linguagem e ao decoro
parlamentar.
$ 1º - Infringindo-se o atendimento à linguagem e ao decoro
parlamentar caberá à Presidência a cassação da palavra do orador por meio do
corte de som do microfone e a determinação de desocupação da tribuna.
8 2º - O orador deverá prestar todo e qualquer
esclarecimento que for solicitado pelos vereadores durante o tempo em que estiver
ocupando a Tribuna Livre, bem como conceder apartes, na forma do requerimento.
$ 3º — Caso for conveniente por razões técnicas, jurídicas ou
científicas, a fim de que seja sanada qualquer dúvida pertinente a qualquer assunto
relevante, a mesa diretiva convidará o orador a ocupar a tribuna livre tantas vezes
forem necessárias.
Art. 7º — O orador que desrespeitar a linguagem e o decoro
parlamentar, assim como as demais imposições desta Resolução, terá suspenso o
direito de uso da Tribuna Livre no período de 12 (doze) meses, e em caso de
reincidência, ficará impedido do uso da Tribuna na legislatura vigente.
Art. 8º — Fica suspenso o uso da Tribuna Livre duran
período eleitoral. KA
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Art. 9º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 03 de dezembro de 2.015.
Em.
VALB XÃO DA SILVA
Presidente
Publicado no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 10.542 de 08/12/2015 - Página C8- Caderno de Publicações e No Diário Oficial
Eletrônico - DIOE - Edição nº 0892 de 08/12/2015 ano IV p.44.
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ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
TRIBUNA LIVRE
NOME:
RG: CPF: TÍTULO DE ELEITOR: | ZONA:
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FORMAÇÃO:
ENTIDADE REPRESENTATIVA:
ENDEREÇO:
ASSUNTO:
Guaíra(PR), de de 2015
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