| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | Institui o Conselho Legislativo da Câmara Municipal de Guaíra - PR, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº.6/2015 Data: 28 de dezembro de 2015 Ementa: Institui o Conselho Legislativo da Câmara Municipal de Guaira — PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituído nesta Câmara Municipal, o Conselho Legislativo, órgão vinculado à Presidência do Poder Legislativo do Município de Guaira. Art. 2º - São objetivos do Conselho Legislativo, entre outros: | — fortalecer o diálogo e a atuação conjunta entre o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada, através do desenvolvimento de mecanismos de participação social; Il — consolidar a participação social como método de governo; HI — ampliar o diálogo entre a sociedade civil e a Câmara Municipal para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas. Art. 3º - Para os fins desta Resolução, consideram-se mecanismos de participação social a serem adotados pela Câmara Municipal e pelo Conselho Legislativo: | — conferência municipal — Instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas regionais do Município para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado; Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ H — mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais; HI — fórum interconselhos —- mecanismo para diálogo entre representantes dos conselhos municipais constituídos e comissões permanentes da Câmara Municipal, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas de governo, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade; IV — audiência pública —- mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões a serem tomadas pelos vereadores; V -— consulta pública - mecanismo participativo a ser realizado em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; VI — ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e comunicação, em especial a internet, para promover diálogo entre a Câmara Municipal e a sociedade civil. Parágrafo único — as definições previstas nesta Resolução não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social legalmente constituídos. Art. 4º - O Conselho Legislativo é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal e dele participam 01 (um) Cidadão Honorário de Guaíra, 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, 01 (um) representante do Poder Executivo e 01 (um) representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local. $ 1º - O Cidadão Honorário de Guaira bem como os 03 (três) representantes da sociedade civil serão escolhidos pelo Plenário da Câmara Municipal; Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ $ 2º - O representante do Poder Executivo será indicado pelo Prefeito Municipal; $ 3º - O representante da OAB local será indicado pelo Presidente da Subseção. Art. 5º — O mandato do Conselho Legislativo será de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução dos membros para outros mandatos. Art. 6º — As reuniões do Conselho Legislativo serão ordinárias e extraordinárias, assegurando o acesso do público em geral. $ 1º - As reuniões ordinárias serão mensais, realizando-se em dias e horários pré-fixados, conforme calendário anual agendado pelo Presidente da Câmara Municipal. S 2º — As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 8 3º — Das reuniões serão lavradas atas, que constituirão o “Livro de Atas do Conselho Legislativo”. Art. 7º — A participação dos membros no Conselho Legislativo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 8º — A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue no Conselho Legislativo não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública. Art. 9º —- O Conselho Legislativo contará com uma Secretaria a ser exercida por unidade administrativa dentre as existentes na estrutura da Câmara Municipal, com a atribuição de promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho. Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 10º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2.015. Presidente Publicado no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 10.559 de 30/12/2015 - Página C3- Caderno de Publicações e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 0907 de 30/12/2015 ano IV p.69- TO. Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br