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norma nº 6/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaInstitui o Conselho Legislativo da Câmara Municipal de Guaíra - PR, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº.6/2015
Data: 28 de dezembro de 2015
Ementa: Institui o Conselho Legislativo da Câmara Municipal
de Guaira — PR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído nesta Câmara Municipal, o Conselho
Legislativo, órgão vinculado à Presidência do Poder Legislativo do Município de
Guaira.
Art. 2º - São objetivos do Conselho Legislativo, entre outros:
| — fortalecer o diálogo e a atuação conjunta entre o Poder
Legislativo e a sociedade civil organizada, através do desenvolvimento de
mecanismos de participação social;
Il — consolidar a participação social como método de
governo;
HI — ampliar o diálogo entre a sociedade civil e a Câmara
Municipal para promover a participação no processo decisório e na gestão de
políticas públicas.
Art. 3º - Para os fins desta Resolução, consideram-se
mecanismos de participação social a serem adotados pela Câmara Municipal e pelo
Conselho Legislativo:
| — conferência municipal — Instância periódica de debate, de
formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a
participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar
etapas regionais do Município para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
H — mesa de diálogo - mecanismo de debate e de
negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo
diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
HI — fórum interconselhos —- mecanismo para diálogo entre
representantes dos conselhos municipais constituídos e comissões permanentes da
Câmara Municipal, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas de
governo, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e
transversalidade;
IV — audiência pública —- mecanismo participativo de caráter
presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de
manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões a serem
tomadas pelos vereadores;
V -— consulta pública - mecanismo participativo a ser
realizado em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado,
que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado
assunto, na forma definida no seu ato de convocação;
VI — ambiente virtual de participação social - mecanismo de
interação social que utiliza tecnologias de informação e comunicação, em especial a
internet, para promover diálogo entre a Câmara Municipal e a sociedade civil.
Parágrafo único — as definições previstas nesta Resolução
não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais
instâncias de participação social legalmente constituídos.
Art. 4º - O Conselho Legislativo é presidido pelo Presidente
da Câmara Municipal e dele participam 01 (um) Cidadão Honorário de Guaíra, 03
(três) representantes da sociedade civil organizada, 01 (um) representante do Poder
Executivo e 01 (um) representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local.
$ 1º - O Cidadão Honorário de Guaira bem como os 03 (três)
representantes da sociedade civil serão escolhidos pelo Plenário da Câmara
Municipal;
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$ 2º - O representante do Poder Executivo será indicado pelo
Prefeito Municipal;
$ 3º - O representante da OAB local será indicado pelo
Presidente da Subseção.
Art. 5º — O mandato do Conselho Legislativo será de 01 (um)
ano, sendo permitida a recondução dos membros para outros mandatos.
Art. 6º — As reuniões do Conselho Legislativo serão
ordinárias e extraordinárias, assegurando o acesso do público em geral.
$ 1º - As reuniões ordinárias serão mensais, realizando-se
em dias e horários pré-fixados, conforme calendário anual agendado pelo Presidente
da Câmara Municipal.
S 2º — As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo
Presidente da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas.
8 3º — Das reuniões serão lavradas atas, que constituirão o
“Livro de Atas do Conselho Legislativo”.
Art. 7º — A participação dos membros no Conselho
Legislativo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º — A participação de dirigente ou membro de
organização da sociedade civil que atue no Conselho Legislativo não configura
impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
Art. 9º —- O Conselho Legislativo contará com uma Secretaria
a ser exercida por unidade administrativa dentre as existentes na estrutura da
Câmara Municipal, com a atribuição de promover o apoio administrativo e os meios
necessários à execução dos trabalhos do Conselho.
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Art. 10º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná,
em 28 de dezembro de 2.015.
Presidente
Publicado no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 10.559 de 30/12/2015 - Página C3- Caderno
de Publicações e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 0907 de 30/12/2015 ano IV p.69-
TO.
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