| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Guaíra - PR e filiar-se à ACAMOP - Associação das Câmaras de Vereadores do Oeste do Paraná e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ GUANKA RESOLUÇÃO Nº. 1/2014 Data : 18.03.2014. Ementa: Autoriza a Câmara Municipal de Guaira — Pr a filiar- se à ACAMOP — Associação das Câmaras de Vereadores do Oeste do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente promuigo a seguinte RES OL UÇAO: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — PR autorizado a proceder à filiação desta Câmara à ACAMOP — Associação das Câmaras de Vereadores do Oeste do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n. 78.105.855/0001-7/4, com sede na cidade de Cascavel — PR, para exercício de 2014. Art. 2º. O pagamento da contribuição decorrente da filiação será efetuado mensalmente, com observância das disposições estatutárias da ACAMOP e cujo valor será o fixado em Assembleia Geral. Parágrafo Único - As obrigações do caput deste artigo apenas incidirdo a partir da data da publicação da presente Resolução, vedado O pagamento de contribuição referente a períodos anteriores. Art. 30. As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 — 3.3.90.39.99.60 — anuidades de associações, federações e conselhos. Art. 4º. A Associação das Câmaras de Vereadores do Oeste do Paraná — ACAMOP, deverá prestar contas de todas as ações, planejamentos e atividades financeiras realizados durante O exercício. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra - Pr., estado do Paraná, 18 de março de 2014. O Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Essas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº. 1/2014 Data : 18.03.2014. Ementa: Autoriza a Câmara Municipal de Guaíra — Pr a filiar- se à ACAMOP — Associação das Câmaras de Vereadores do Oeste do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte R E S OLUÇAÃO: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — PR autorizado a proceder à filiação desta Câmara à ACAMOP — Associação das Câmaras de Vereadores do Oeste do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n. 78.105.855/0001-/4, com sede na cidade de Cascavel — PR, para exercício de 2014. Art. 2º. O pagamento da contribuição decorrente da filiação será efetuado mensalmente, com observância das disposições estatutárias da ACAMOP e cujo valor será o fixado em Assembleia Geral. Parágrafo Único - As obrigações do caput deste artigo apenas incidirão a partir da data da publicação da presente Resolução, vedado O pagamento de contribuição referente a períodos anteriores. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão | por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 — 3.3.90.39.99.60 — anuidades de associações, federações e conselhos. Art. 4º. A Associação das Câmaras de Vereadores do Oeste do Paraná — ACAMOP, deverá prestar contas de todas as ações, planejamentos e atividades financeiras realizados durante O exercício. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra - Pr., estado do Paraná, 18 de março de 2014. | e No Diário Oficial Eletrônico - DIÕE - Edição nº 050 de 21/03/2014. Y 4 AA, Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PRO Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br blágina Il del Câmara de Vereadores De: "diariooficial" <diariooficial(D guaira.pr.gov.br> Data: sexta-feira, 21 de março de 2014 15:23 Para: "Câmara de Vereadores" <camara(D camaraguaira.pr.gov.br> Assunto: RES: Ato de Diária 01/2014, Emenda à Lei Orgânica 002 e Resolução 1/2014. Boa tarde Publicados no DIOE - edição nº 050 de 21.03.2014 Atenciosamente Alaide DO PÊ eeeeeeeoeeee De: Câmara de Vereadores [camaraQcamaraguaira.pr.gov.br] Enviado: sexta-feira, 21 de março de 2014 14:38 Para: diariooficial Assunto: Ato de Diária 01/2014, Emenda à Lei Orgânica 002 e Resolução 1/2014. Boa tarde, seguem para publicação: - Ato de Diária 01/2014; - Emenda à Lei Orgânica 002; - Resolução 1/2014. Att. Andréa 25/03/2014