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norma nº 2/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaReajusta em 8,00% o valor real dos vencimentos e dos salários dos pessoal ativo, inativo e pensionista do Poder Legislativo Municipal de Guaíra.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº.2/2014
Data :-15 de abril de 2014
Ementa: Reajusta em 8,00% o valor real dos vencimentos e
dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionistas do Poder
Legislativo do Município de Guaira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RES OLUÇ ÃO:
Art. 1º. É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista
do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste
da sua remuneração no valor correspondente a 8,00% (oito por cento) do salário
ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2014.
Art. 2º. Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de 01 de abril de 2014, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 15 de abril de 2014.
Presidente/Gestãg 2014
ne
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº.2/2014
Data:-15 de abril de 2014
Ementa: Reajusta em 8,00% o valor real dos vencimentos e
dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionistas do Poder
Legislativo do Município de Guaira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RES OL UÇÃO:
Art. 1º. É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista
do Poder Legislativo Municipal de Guaira, Estado do Paraná, o direito ao reajuste
da sua remuneração no valor correspondente a 8,00% (oito por cento) do salário
ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2014.
Art. 2º. Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de 01 de abril de 2014, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 15 de abril de 2014.
CS
7
ALMIR BUENU
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 10.049 de 17/0 To
nas o. 4/2014 - Página 19 - ICACÕ
e No Diário Oficial Eletrônico - DIOÕE - Edição nº 069 de 22/04/2014. : Caderno de Publicações Legais
a
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(dcamaraguaira.pr.gov.br
blágina 1 de 1
Câmara de Vereadores
De: "diariooficial" <diariooficial(Oguaira.pr.gov.br>
Data: terça-feira, 22 de abril de 2014 16:46
Para: "Câmara de Vereadores" <camara(Q camaraguaira.pr.gov.br>
Assunto: RES: Portaria 26.2014 e Resolução 2.2014
boa tarde
publicados no DIOE nº 069 de 22.04.2014
AtenciosamentE
Alaide
De: Câmara de Vereadores [camara(Qcamaraguaira.pr.gov.br]
Enviado: terça-feira, 22 de abril de 2014 14:52
Para: diariooficial
Assunto: Portaria 26.2014 e Resolução 2.2014
ISA NCMIASAMACNNNO VPN SAC SUA ear rare erraram renata raraa ip
Boa tarde, seguem novamente para publicação a Portaria 26.2014 e Resolução 2.2014.
Att.
Andréa
eranaresoreneeonammosr resocmrenmrreamareo DS o co oco o caco atonriond eo Sora onte concensacacecnencancomasansas MAMMA erre ren on acasaar inrensirteor erra cimrrnronce comcecamnmerco commons so aco neo Rede esGa co ocuico cos oneotanencacseacaneceneteneccscacesentias INI PAO NSEVO NOS INCA OUOTa Tom re cenireremeerorerrtimosrerocarnsentemeemmemennenmemanaes
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23/04/2014

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