| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Reajusta em 8,00% o valor real dos vencimentos e dos salários dos pessoal ativo, inativo e pensionista do Poder Legislativo Municipal de Guaíra. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº.2/2014 Data :-15 de abril de 2014 Ementa: Reajusta em 8,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Guaira. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RES OLUÇ ÃO: Art. 1º. É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 8,00% (oito por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2014. Art. 2º. Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de abril de 2014. Presidente/Gestãg 2014 ne Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº.2/2014 Data:-15 de abril de 2014 Ementa: Reajusta em 8,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Guaira. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RES OL UÇÃO: Art. 1º. É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Poder Legislativo Municipal de Guaira, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 8,00% (oito por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2014. Art. 2º. Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de abril de 2014. CS 7 ALMIR BUENU Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 10.049 de 17/0 To nas o. 4/2014 - Página 19 - ICACÕ e No Diário Oficial Eletrônico - DIOÕE - Edição nº 069 de 22/04/2014. : Caderno de Publicações Legais a Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br blágina 1 de 1 Câmara de Vereadores De: "diariooficial" <diariooficial(Oguaira.pr.gov.br> Data: terça-feira, 22 de abril de 2014 16:46 Para: "Câmara de Vereadores" <camara(Q camaraguaira.pr.gov.br> Assunto: RES: Portaria 26.2014 e Resolução 2.2014 boa tarde publicados no DIOE nº 069 de 22.04.2014 AtenciosamentE Alaide De: Câmara de Vereadores [camara(Qcamaraguaira.pr.gov.br] Enviado: terça-feira, 22 de abril de 2014 14:52 Para: diariooficial Assunto: Portaria 26.2014 e Resolução 2.2014 ISA NCMIASAMACNNNO VPN SAC SUA ear rare erraram renata raraa ip Boa tarde, seguem novamente para publicação a Portaria 26.2014 e Resolução 2.2014. Att. Andréa eranaresoreneeonammosr resocmrenmrreamareo DS o co oco o caco atonriond eo Sora onte concensacacecnencancomasansas MAMMA erre ren on acasaar inrensirteor erra cimrrnronce comcecamnmerco commons so aco neo Rede esGa co ocuico cos oneotanencacseacaneceneteneccscacesentias INI PAO NSEVO NOS INCA OUOTa Tom re cenireremeerorerrtimosrerocarnsentemeemmemennenmemanaes Este email está limpo de virus e malwares porque a proteção do avast! Antivirus está ativa. 23/04/2014