| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | PROCEDE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ. |
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Estado do Paraná ] MUNICIPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.835/2013 Data: 28.06.2013 Súmula: Procede a desafetação e autoriza concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao Município de Guaira, para a Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional do Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical do patrimônio do Município de Guaíra — PR a área integrante da Área de Reserva — Praça João XXIII-2-Parte “C"-2, subdivisão da Área de Reserva - Praça João XXIII-2-Parte “C”, do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, cidade de Guaíra, Estado do Paraná, área com 1.038,78 m2, com as seguintes medidas, limites e confrontações: FRENTE: Para a Rua Comandante Moraes Rego, mede em linha circular 45,96 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a Área de Reserva — Praça João XXIII-2-Parte "B”, mede em linha reta 38,92 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com a Área de Reserva — Praça João XXIII- Parte “B”, mede em linha reta 30,58 metros; FUNDOS: Confronta-se com a Área de Reserva — Praça João XXIII-2 — Parte “A“-1, mede em linha reta 21,97 metros. Obs. Observador colocado no interior do lote em referência olhando para a Rua Comandante Moraes Rego. Art.2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Guaíra autorizado a outorgar, dispensada a concorrência Pública, concessão de direito real de uso da área do imóvel descrito no artigo anterior, para a Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional do Paraná, pelo prazo de 30 (trinta anos) renováveis, para O fim específico de edificação da sede própria da OAB/PR neste Município. Art. 3º. A edificação deverá atender padrão mínimo de construção contemplando um auditório e área construída não inferior a 250,00 (duzentos e cinquenta) m2. Art. 4º, Em caso de desativação ou paralisação do funcionamento da sede da OAB/PR nesta Cidade, haverá imediata reversão do bem objeto da concessão, independente de notificação. Art. 5º. Fica a concessionária obrigada a iniciar as obras de edificação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do recebimento do imóvel através de instrumento público, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 6º. Após a instalação da sede da OAB nesta Cidade, a concessionária assume todas as despesas atinentes ao uso do imóvel e futura edificação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 28 de junho de 2013. o fd Al Fabian Persi Vendruscolo, Prefeito Municipal