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norma nº 2/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1953
Date 1953-06-10
EmentaDispõe sobre a composição dos órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.
native_id673

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 2, DE 10 DE JUNHO DE 1953.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados para a Prefeitura deste Município, os seguintes órgãos de 
administração:
a) Gabinete do Prefeito (G.P.)
b) Secretaria (Se.)
c) Contabilidade (Co.)
d) Tesouraria (Te.)
e) Serviço de Fiscalização (S.F.)
f) Serviço público Municipal (S.P.M.)
Art. 2º Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, deverá o Chefe de o Executivo Municipal 
aprovar o Regulamento dos Órgãos a que se refere o Artigo anterior, para o integral 
funcionamento dos serviços da Municipalidade.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, 10 de junho de 1953.
GABRIEL FILHO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL

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