| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1953 |
| Date | 1953-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição dos órgãos da Administração Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 673 |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 2, DE 10 DE JUNHO DE 1953. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados para a Prefeitura deste Município, os seguintes órgãos de administração: a) Gabinete do Prefeito (G.P.) b) Secretaria (Se.) c) Contabilidade (Co.) d) Tesouraria (Te.) e) Serviço de Fiscalização (S.F.) f) Serviço público Municipal (S.P.M.) Art. 2º Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, deverá o Chefe de o Executivo Municipal aprovar o Regulamento dos Órgãos a que se refere o Artigo anterior, para o integral funcionamento dos serviços da Municipalidade. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, 10 de junho de 1953. GABRIEL FILHO GURGEL PREFEITO MUNICIPAL