| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1953 |
| Date | 1953-06-10 |
| Ementa | Cria o quadro próprio do pessoal fixo, aprova a escala padrão de vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 674 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
LEI Nº 3 [o DATA: 10 de junho de 1953 Ed Ea E 'Sumula: "Cria o quadro proprio do Pessoal Fixo, a- prova a escala-padrão de vencimentos e dá outras providências". Fe A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, decretou, e eu, Pre- feito Municipal, sanciono a seguinte lei: k : Arte 1º - O Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura Municipal de Guaira, para o Exercicio Financeiro de 1955, serã as- sim constituido: 1 - Secretário Padrão Q. 1 - Contador . Padrão Q- * 1 - Tesoureiro: padrão T. 1 - Escriturário - Padrão M. 1 - Fiscal Padrão M. 1 - Continuo padrão D. + arte 2º - Para todos os efeitos, a referencia ao nb , vencimento dos cargos publicos do Municipio, será feita pela indi- k cação do respectivo padrão alfabético que é aprovado pelo Artº 3º. Arte 5º - Fica aprovada a escala padrão de vencimen- tos dos funcionários da Prefeitura dêste Municipio, abaixo especi- ficada. O - Vencimento Vencimento Faduao mensal - anual e a A sea A 300,00 3.600,00 B 100,00 1.800,00 c 500,00 6.000,00 E D 600,00 7.200,00 hs E 700,00 8.1100,00 F 800,00 9.600,00 G 900,00 10.800,00 ; H 1.000,00 12.000,00 a 2% . ço Vu continua EE ei A na LEI Nº 3 continuação Q I 1.100,00 13.200,00 J 1.200,00 11 .1400,00 K 1.300,00 15.600,00 Es 1.100,00 16.800,00 M 1.500,00 18.000,00 N 1.600,00 19.200,00 o 1.700,00 20.1400,00 P 1.850,00 22.200,00 q. 2.000,00 21,.000,00 R 2.200,00 * 26.1400,00 s 2.500,00 x 30.000,00 T 3.000,00 36.000,00 " U 3.500,00 42.000,00 E” ) v 14.000,00 48.000,00 x 14.500,00 511.000,00 Y 14.750,00 57.000,00 Zu 5.000,00 60.000,00 arte lo - A presente lei entrará em vigor na “data de sua publicação. arte 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE & GUAIRA, em 10 de junho de 1953 Ch Ego EITO MUNICIP