| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1953 |
| Date | 1953-06-10 |
| Ementa | Cria o Quadro Pessoal Variável da Prefeitura Municipal de Guaíra, aprova a escala padrão de salários e dá outras providências. |
| native_id | 675 |
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LEI Nº À DATA: 10 de junho de 1953 Súmula: "cria o Quadro do Pessoal Variavel da Prefei tura Municipal de Guaira, aprova a escala A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: riavel da Prefeitura Municipal de Guaira, para o exercicio financei- ro de 1953, constante dos seguintes cargos: 2 - Zeladores Ref. XII 2 - Encarregados Ref. XII 2 - Professores Auxiliares Ref. VIII Arte 29 - Fica aprovada a "escala-padrão" de salários do Pessoal Variavel da Prefeitura deste Municipio, adiante especifi- cada: Mensalidade ; Referência ' CR$. 300,00 F 50,00 IE 00,00 III 150,00 ES IV 500,00 v 600,00 VI 00,00 VII 00,00 VIII 900,00 IX 1.000,00 x 1.100,00 XI 1.200,00 *XII ja festa XIII 1.1100,00 XIV 1.500,00 Xv 1.650,00 XVI 1.800,00 XVII 2.000,00 XVIII 2.250,00 XIX 2.500,00 XX , te 5º - Alem dos cargos criados por esta lei, have- | rã no serviço publico do Municipio, pessoal jornaleiro que sera ad- mitido, na proporção que as necessidades dos serviços exigirem e cu- ja despesa sera atendida pelas verbas proprias do orçamento para o exercicio de 1953. continua LEI Nº continuação arte ho - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. artº 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA,/em 10 de junho de 1953. PR ITO MUNICIPAL Õ