| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1953 |
| Date | 1953-06-30 |
| Ementa | Adota a Legislação Tributária do antigo Município. |
| native_id | 676 |
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Data..30..de ..Junho ..de..1953 súmula: Adota a Legislação Tributária do antigo Municipio. L E I Nfi 5 A CÂMARA MUNICIPAL DF. GUAIRA,decretou e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Arto - 12 - Fica adotada toda a Legislação Tributária e fiscal em vigor na sede do antigo Município,que deu origem a esta nova Comuna,inclusive os regulamentos aprovados sobre a mesma matéria. Parágrafo único-Essa legislação tributária e fiscal, e seus regulamentos,será adotada e aplicada até que este Município venha a legislar sobre os atos próprios de sua economia Municipal» Art2 - £2 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art2 _ 30 _ Revogam-se as disposições em contrário. A GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Em 30 de Junho de 1953 k 4:f e i t o m u n i c i p^