| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1953 |
| Date | 1953-12-12 |
| Ementa | Estabelece feriado municipal. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953. ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Guaíra, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado feriado municipal o dia 14 de dezembro em comemoração à data de instalação do Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 12 de dezembro de 1953. GABRIEL FILHO GURGEL PREFEITO MUNICIPAL