| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1954 |
| Date | 1954-04-20 |
| Ementa | Cria o imposto do Selo Municipal. |
| native_id | 680 |
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Dsfectara Municipal” Pao mara ESTADO DO PARANA — oe. e L-BSE Nao Ú DATA: Em 20 de Abri SÚMULA:Cria o Impôsto do Sêlo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE GUATRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I Do impôsto em Geral o arte. 1º - Fica criado o impôsto do sêlo Municipal que incide sôbre átos oriundos dos poderes do Municipio, ou nogócios regula- dos por suas leis e será'larrecadadá de acôrdo com às especifica - ções e tabelas constantes desta lei. o Arte, 2º - O impôsto do Sêlo Municipal será proporcional e fi xo e arrecadado em sêlo adesivo, ou por verba. arte. 3º - O Sêlo Municipal tera o valor de Cr$ 5,00 Cr$..... 10,00 e Cr$ 20,00, obedecendo as seguintes caracteristicas: a) -o formato de cada sêlo, de picote a picote (inclusive margem branca) será de 2,4 x 3,5 Cms; b) - as folhas compor-se-ão de um conjunto de 25 sélos, picotados entre si e gomados no verso; e) - quanto â côr obedecerão o seguinte critério: sêlo de Crê 5,00 verde forte, sêlo de Crg 10,00 em côr vermelha e Cr$ 20,00 azul forte avioleta do, o conjunto fisionômico do sêlo serã o seguinte:- no cabeçario lêm-se as palavras : "Sêlo Municipal de Guaíra". Logo abaixo ea seguir, na parte central do sêlo e como motivo principal aparece a reprodução de um detalhe dos Saltos de Guaíra. Abaixo do dezenho as padavras:Salto das 7 Quedas e por último no rodapé o valor do A s a Arte CAPITULO II Do impôsto do Sêlo proporcional arte. lº -- O impôsto do sêlo proporcional será calculado sô - bre o valor des atos e papéis a que se refira, e pago em sêlo ade sivo, de acôrdo com a Tabela I. arte. 5º - São passiveis de pagamento de sêlo proporcional: a) - Os contratos de arrendamento, enfiteuses e afora - mentos de terras e proprios municipais; a a” a RS sir PP A Psfectara Menivipal” de Gratia ESTADO DO PARANÁ oem Continuação Fl. 2-, b) - Os contratos de previlégios, concessões e outros fa vores concedidos pelo Municipio; c) -- Os têrmos de fiança ou caução; e. d) - As transferencias de contratos celebrados com o Mus nicipio. arte. 6º - O valor dos sêlos pra pagamento proporcional será: I - Nos contratos celebrados com o Municipio o valor de terminado . II - Nas transferências de contratos, o valor da transfe rência ou cessão. Arte, Te - Caso um titulo contenha mais de uma Eoncessão pagar se-a a taxa de cada uma delas. CAPITULO III = Do impôsto do Selo fixo arte. 8º - O impôsto do sêlo fizo será pago em sêlo adesivo,de acôrdo com a Tabela II-. arte. 9º - estão sujeitos ao sêlo fixo: á : a) - os alvarás de licença em geral b) - certidões em geral A ec) - atestados para qualquer fim * d) - buscas e) - certidões ou cópia de mapas, plantas-ou diagra mascextraidas por repartições Municipais. £f) - licença de qualquer natureza e para qualquer fim g) - rasa em certidões ou outros documentos expedidos por repartições públicas municipais. h) - os requerimentos ou petições 1) - os têrmos de inscrição de emprezas concessiona - rias de serviços públicos municipais. arte. 109 - Sendo mais de um os signatários de um mesmo requeri - mento ou petição sera devido o selo de cada um deles. Arte, Ile - Caso não exista outras taxas estabelecidas, ficam su- jeitos ao sêlo de Crg 5,00 por folha, todos os atestados, certidões ou qualquer outro documento passado pelos funcionários municipais. + (continua) Psfectara Municipal” e omtêoo ESTADO DO PARANÁ ——o e — Continuação F1l.3-. Arto. 12º - O sêlo de busca será devido desde que o livro,proces so ou documento reconsidere findo pelo último áto ou por ter cessa- do de servir continuadamente, não sendo porém devido, quando o li - vro, processo ou documento, estiver ainda em serviço ou uso constan te nas repartições ou ainda, antes dos seis mezes passados da solu- ção do assunto em apreço. CAPITULO IV Das formas de pagamento do Impôsto do Sélo arte. 13º - O sêlo adesivo tem por fim selar os papeis em que se lançarem os átos constantes das tabelas anexas a esta Lei. arte, Ile -' Os papéis serão selados no logar em que se tenha de efetuar sua autenticação pela assinatura. Arte. 15º - Inutiliza-se o sêlo eom a data por extenso e assina- tura, lançadas de maneira que em parte recai no sêlo e em parte re- cai no papel em que aquele estiver aderido escrevendo-se sôtre cada sêlo a data indicada por algarismo. Parágrafo Único-Quando os sêlos forem diversos, a data e a assinatu ra devem repetir-se tantas vezes quantas forem necessárias para a sua completa inutilização. - arte. 16º - As repartições federais, estadoais, talbeliães e es - crivães, do fôro, os oficiais de registro de títulos e hipotécas,os corretores despachantes oficiais e advogados; os estabelecimentos a grícolas, bancários comerciais e industriais; sociedades e associa- ções civís e aos sindicatos profissionais podem inutilizar o sêlo por meio de carimbos que tenha a designação, o nome e a data ainda que abreviada ou indicada por algarismo, Paragrafo Único-No caso dêste artigo, o carimbo será aplicado, de maneira que recaia em parte no sêlo e em parte no papél. Do registro e da distribuição do sêlo arte, 17º - O sêlo será depostiado na Tezouraria da Prefeitura, sob a responsabilidade do respextivo Tezoureiro. (continua) C Disfertusa Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ — oem. Continuação F1l.l.- Parágrafo Único-A Tezouraria terá um registro no qual conste o ano, mês e dia em que se começou a distribuição de cada emissão de sêlos com especificação de seus valores e sinais caracteristicos; noutro registro sera escriturada a distribuição. arte. 180 - Toda vez que fôr necessário o Tezoureiro enviará ex- pediente ao Prefeito solicitando a confexção de novas emissões, es- pecificando os valores e o total da emissão; CAPITULO VI Das revalidações arte. 19º - Os papéis e átos em relação nos quais não tenha sido +“. inutilizado o sêlo, ou em que fôr paga taxa inferior à dávida, se - o rão revalidados, pagando: *, * 1 - Aqueles que não tenham o selo inutilizado, a taxa es* tabelecida majorada de 10% a 30% levando-se em conta o sêlo já ade- rido , que será regulamentarmente inutilizado; Tp = aqueles em relação aos quais fenha sido paga taxa in ferior à devida, a diferença entre o sêlo pago e o que deverá pagar de acôrdo com a tabela respectiva, acrescida de majoração de 20% a 50%. Parágrafo Único A percentagem da revalidação sera determinada pelo Prefeito Muhicipal. arte, 20º - Os papéis sujeitos a revalidação do sêzo que interes sarem apenas a seus signatários, por encerrarem ou instruirem pedi-* dos seus serão indeferidos e arquivados si a revalidação não fôr sa tisfeita no prazo de três dias. PITULO VI Das isenções arte, 21º - São isentos do impôsto do sélo: I - atestados ou guias de sepultamento de cadaveres; II - alvarás e licenças concedidas às sociedades de bene- ficências; mis Os papeis destinados a fins militáres, desde que nê- les se declare ser êsse, exclusivamente, o seu desti no; IV - os papéis destinados ao serviço eleitoral, declarada a sua finalidade; RR O asinio cis À e Disfetuva HAounicpal de Gente ESTADO DO PARANA eo. continuação F1.5.- TV E Ros papeis destinados ao serviço eleitoral, declarada a sua finalidade hi - os processos de desapropriação por útilidade pública do Município; vI - as certidões e outros átos passados ex-oficio, no in teresse do Municipio, do retado e da União da Justiça ou ainda no cumprimento da lei; VII» todos os atos papéos petições, etc. que digam respei : to ao funcionalismo municipal; vIII-l; outros atos ou papéis expressamente mencionados em leis e regulamentos. CAPITULO VIII Disposições Gerais arte. 22º - O valor do selo da revalidação e das multas, que não for pago voluntariamente, será cobrado por meio executivo. - arte 23º - para efeito do disposto no artigo 15 desta lei, é ve dada a qualquer funcionário assinar a rogOe arte 24º - As duvidas e casos omissos serão julgados pelo Pre - feito ou por seu; substituto legal que procede conforme julgar de direitos. arte. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “= GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA EM, 20 DE ABRIL DE 195h. Lipe PREFEIÍO MUNICIPAL: