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norma nº 9/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1954
Date 1954-04-20
EmentaCria o imposto do Selo Municipal.
native_id680

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Dsfectara Municipal” Pao mara
ESTADO DO PARANA
— oe. e
L-BSE Nao Ú
DATA: Em 20 de Abri
SÚMULA:Cria o Impôsto do Sêlo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUATRA, ESTADO DO PARANÁ,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
Do impôsto em Geral
o
arte. 1º - Fica criado o impôsto do sêlo Municipal que incide
sôbre átos oriundos dos poderes do Municipio, ou nogócios regula-
dos por suas leis e será'larrecadadá de acôrdo com às especifica -
ções e tabelas constantes desta lei. o
Arte, 2º - O impôsto do Sêlo Municipal será proporcional e fi
xo e arrecadado em sêlo adesivo, ou por verba.
arte. 3º - O Sêlo Municipal tera o valor de Cr$ 5,00 Cr$.....
10,00 e Cr$ 20,00, obedecendo as seguintes caracteristicas: a) -o
formato de cada sêlo, de picote a picote (inclusive margem branca)
será de 2,4 x 3,5 Cms; b) - as folhas compor-se-ão de um conjunto
de 25 sélos, picotados entre si e gomados no verso; e) - quanto â
côr obedecerão o seguinte critério: sêlo de Crê 5,00 verde forte,
sêlo de Crg 10,00 em côr vermelha e Cr$ 20,00 azul forte avioleta
do, o conjunto fisionômico do sêlo serã o seguinte:- no cabeçario
lêm-se as palavras : "Sêlo Municipal de Guaíra". Logo abaixo ea
seguir, na parte central do sêlo e como motivo principal aparece
a reprodução de um detalhe dos Saltos de Guaíra. Abaixo do dezenho
as padavras:Salto das 7 Quedas e por último no rodapé o valor do
A
s
a
Arte CAPITULO II
Do impôsto do Sêlo proporcional
arte. lº -- O impôsto do sêlo proporcional será calculado sô -
bre o valor des atos e papéis a que se refira, e pago em sêlo ade
sivo, de acôrdo com a Tabela I.
arte. 5º - São passiveis de pagamento de sêlo proporcional:
a) - Os contratos de arrendamento, enfiteuses e afora -
mentos de terras e proprios municipais; a a”
a RS sir PP A
Psfectara Menivipal” de Gratia
ESTADO DO PARANÁ
oem
Continuação Fl. 2-,
b) - Os contratos de previlégios, concessões e outros fa
vores concedidos pelo Municipio;
c) -- Os têrmos de fiança ou caução; e.
d) - As transferencias de contratos celebrados com o Mus
nicipio.
arte. 6º - O valor dos sêlos pra pagamento proporcional será:
I - Nos contratos celebrados com o Municipio o valor de
terminado .
II - Nas transferências de contratos, o valor da transfe
rência ou cessão.
Arte, Te - Caso um titulo contenha mais de uma Eoncessão pagar
se-a a taxa de cada uma delas.
CAPITULO III
=
Do impôsto do Selo fixo
arte. 8º - O impôsto do sêlo fizo será pago em sêlo adesivo,de
acôrdo com a Tabela II-.
arte. 9º - estão sujeitos ao sêlo fixo: á
: a) - os alvarás de licença em geral
b) - certidões em geral
A ec) - atestados para qualquer fim *
d) - buscas
e) - certidões ou cópia de mapas, plantas-ou diagra
mascextraidas por repartições Municipais.
£f) - licença de qualquer natureza e para qualquer fim
g) - rasa em certidões ou outros documentos expedidos
por repartições públicas municipais.
h) - os requerimentos ou petições
1) - os têrmos de inscrição de emprezas concessiona -
rias de serviços públicos municipais.
arte. 109 - Sendo mais de um os signatários de um mesmo requeri -
mento ou petição sera devido o selo de cada um deles.
Arte, Ile - Caso não exista outras taxas estabelecidas, ficam su-
jeitos ao sêlo de Crg 5,00 por folha, todos os atestados, certidões
ou qualquer outro documento passado pelos funcionários municipais.
+
(continua)
Psfectara Municipal” e omtêoo
ESTADO DO PARANÁ
——o e —
Continuação F1l.3-.
Arto. 12º - O sêlo de busca será devido desde que o livro,proces
so ou documento reconsidere findo pelo último áto ou por ter cessa-
do de servir continuadamente, não sendo porém devido, quando o li -
vro, processo ou documento, estiver ainda em serviço ou uso constan
te nas repartições ou ainda, antes dos seis mezes passados da solu-
ção do assunto em apreço.
CAPITULO IV
Das formas de pagamento do Impôsto do Sélo
arte. 13º - O sêlo adesivo tem por fim selar os papeis em que
se lançarem os átos constantes das tabelas anexas a esta Lei.
arte, Ile -' Os papéis serão selados no logar em que se tenha de
efetuar sua autenticação pela assinatura.
Arte. 15º - Inutiliza-se o sêlo eom a data por extenso e assina-
tura, lançadas de maneira que em parte recai no sêlo e em parte re-
cai no papel em que aquele estiver aderido escrevendo-se sôtre cada
sêlo a data indicada por algarismo.
Parágrafo Único-Quando os sêlos forem diversos, a data e a assinatu
ra devem repetir-se tantas vezes quantas forem necessárias para a
sua completa inutilização. -
arte. 16º - As repartições federais, estadoais, talbeliães e es -
crivães, do fôro, os oficiais de registro de títulos e hipotécas,os
corretores despachantes oficiais e advogados; os estabelecimentos a
grícolas, bancários comerciais e industriais; sociedades e associa-
ções civís e aos sindicatos profissionais podem inutilizar o sêlo
por meio de carimbos que tenha a designação, o nome e a data ainda
que abreviada ou indicada por algarismo,
Paragrafo Único-No caso dêste artigo, o carimbo será aplicado, de
maneira que recaia em parte no sêlo e em parte no papél.
Do registro e da distribuição do sêlo
arte, 17º - O sêlo será depostiado na Tezouraria da Prefeitura,
sob a responsabilidade do respextivo Tezoureiro.
(continua)
C
Disfertusa Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
— oem.
Continuação F1l.l.-
Parágrafo Único-A Tezouraria terá um registro no qual conste o ano,
mês e dia em que se começou a distribuição de cada emissão de sêlos
com especificação de seus valores e sinais caracteristicos; noutro
registro sera escriturada a distribuição.
arte. 180 - Toda vez que fôr necessário o Tezoureiro enviará ex-
pediente ao Prefeito solicitando a confexção de novas emissões, es-
pecificando os valores e o total da emissão;
CAPITULO VI
Das revalidações
arte. 19º - Os papéis e átos em relação nos quais não tenha sido +“.
inutilizado o sêlo, ou em que fôr paga taxa inferior à dávida, se -
o
rão revalidados, pagando: *, *
1 - Aqueles que não tenham o selo inutilizado, a taxa es*
tabelecida majorada de 10% a 30% levando-se em conta o sêlo já ade-
rido , que será regulamentarmente inutilizado;
Tp = aqueles em relação aos quais fenha sido paga taxa in
ferior à devida, a diferença entre o sêlo pago e o que deverá pagar
de acôrdo com a tabela respectiva, acrescida de majoração de 20% a
50%.
Parágrafo Único A percentagem da revalidação sera determinada pelo
Prefeito Muhicipal.
arte, 20º - Os papéis sujeitos a revalidação do sêzo que interes
sarem apenas a seus signatários, por encerrarem ou instruirem pedi-*
dos seus serão indeferidos e arquivados si a revalidação não fôr sa
tisfeita no prazo de três dias.
PITULO VI
Das isenções
arte, 21º - São isentos do impôsto do sélo:
I - atestados ou guias de sepultamento de cadaveres;
II - alvarás e licenças concedidas às sociedades de bene-
ficências;
mis Os papeis destinados a fins militáres, desde que nê-
les se declare ser êsse, exclusivamente, o seu desti
no;
IV - os papéis destinados ao serviço eleitoral, declarada
a sua finalidade;
RR O asinio cis À
e
Disfetuva HAounicpal de Gente
ESTADO DO PARANA
eo.
continuação F1.5.-
TV E Ros papeis destinados ao serviço eleitoral, declarada
a sua finalidade
hi - os processos de desapropriação por útilidade pública
do Município;
vI - as certidões e outros átos passados ex-oficio, no in
teresse do Municipio, do retado e da União da Justiça
ou ainda no cumprimento da lei;
VII» todos os atos papéos petições, etc. que digam respei
: to ao funcionalismo municipal;
vIII-l; outros atos ou papéis expressamente mencionados em
leis e regulamentos.
CAPITULO VIII
Disposições Gerais
arte. 22º - O valor do selo da revalidação e das multas, que não
for pago voluntariamente, será cobrado por meio executivo.
-
arte 23º - para efeito do disposto no artigo 15 desta lei, é ve
dada a qualquer funcionário assinar a rogOe
arte 24º - As duvidas e casos omissos serão julgados pelo Pre -
feito ou por seu; substituto legal que procede conforme julgar de
direitos.
arte. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. “=
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
EM, 20 DE ABRIL DE 195h.
Lipe
PREFEIÍO MUNICIPAL:

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