| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1954 |
| Date | 1954-03-13 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Urbano do Município de Guaíra. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 1954. Estabelece o Quadro Urbano do Município de Guaíra. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica estabelecido o Quadro Urbano da Sede do Município medindo 6.336.380,00 m² e obedecendo aos seguintes limites: Ao Norte o Rio Paraná; a Este o Córrego Marginal até a confluência do Córrego do Meio, subindo numa Linha SN nas terras do S.N.B.P, até o Rio Paraná; ao Sul o Arroio Carumbeí, loteamento da Cia. Mate Laranjeira S. A. até encontrar o Córrego Marginal; a Oeste descendo o Arroio Carumbeí, penetrando nas terras do S.N. - B.P, em direção NS até o Rio Paraná. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABIIGTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 13 DE MARÇO de 1954. Gabriel F. Gurgel Prefeito Municipal